Outorga Uxória e a Facilitação da Concessão de Crédito
Origem e Evolução Histórica
Surgimento da Outorga Uxória
Alterações Legislativas e Contemporaneidade
Importância da Outorga Uxória
Proteção do Patrimônio Familiar
Respeito ao Princípio da Legalidade
Impactos na Concessão de Crédito
Burocratização do Processo de Crédito
Potencial para Recusa de Crédito
Possíveis Reformas e Soluções
Flexibilização da Outorga para Determinados Créditos
Implementação de Salvaguardas
Desafios Jurídicos e Éticos
Avaliação de Risco
Integridade e Autonomia Conjugal
Conclusão
Perguntas Frequentes
1. O que é outorga uxória?
2. Quais regimes de comunhão exigem outorga uxória?
3. Por que a outorga uxória pode dificultar o crédito?
4. Quais são as alternativas para flexibilizar a outorga uxória?
5. Como proteger o patrimônio familiar sem a outorga uxória?
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).