Linguagem Simples e Segurança Jurídica na Nova Lei de Licitações: Além da Estética
A comunicação no Direito Administrativo, especialmente nas contratações públicas, vive uma mudança de paradigma. Historicamente, a redação de editais e contratos foi refém de um formalismo excessivo e de uma terminologia hermética, muitas vezes utilizada como um escudo para inseguranças técnicas. Contudo, sob a égide da eficiência e da competitividade, essa tradição está sendo desmantelada. A clareza textual deixou de ser uma questão de estilo para se tornar um requisito de gestão de risco e garantia de isonomia.
A complexidade desnecessária em documentos licitatórios atua como uma barreira de entrada, ferindo a competitividade e afastando bons fornecedores. Quando a Administração Pública utiliza uma linguagem inacessível, ela não demonstra erudição; ela restringe o mercado e diminui suas chances de obter a proposta mais vantajosa. A simplificação, portanto, alinha-se diretamente aos vetores constitucionais da publicidade e da eficiência (art. 37 da CF), reforçados pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
A segurança jurídica, neste novo cenário, não reside na repetição de fórmulas arcaicas, mas na compreensão inequívoca das regras do jogo. Um edital claro reduz drasticamente o número de impugnações, pedidos de esclarecimento e litígios futuros.
O Calcanhar de Aquiles: A Fase de Planejamento
A fase preparatória da licitação é o momento crítico onde a batalha pela eficiência é ganha ou perdida. Documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) são a espinha dorsal da contratação. É preciso encarar a realidade: a maioria dos fracassos em licitações e pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro não nasce no julgamento das propostas, mas em uma definição deficiente do objeto.
Se a Administração não sabe pedir com clareza o que precisa, o mercado não saberá ofertar a solução adequada. O advogado público e os consultores privados devem atuar quase como “editores-chefes” nesta etapa, traduzindo o tecnicismo de engenheiros e arquitetos para a realidade jurídica. A ambiguidade na descrição do objeto é a maior inimiga da execução contratual eficiente.
A Armadilha da Padronização e o “Copiar e Colar”
A advocacia pública incentiva a padronização de minutas como forma de celeridade, o que é positivo. No entanto, existe um risco latente: a adesão irrefletida aos modelos. A segurança jurídica não advém do preenchimento automático de um template da AGU, mas da coragem técnica de adaptar a linguagem à realidade específica daquela contratação.
O uso acrítico de modelos padronizados — muitas vezes por medo dos órgãos de controle, na chamada “Advocacia Defensiva” — gera editais com cláusulas inaplicáveis ao objeto, criando ruído e confusão. O profissional do Direito deve saber que a clareza exige personalização. Manter o “juridiquês” ou cláusulas inúteis apenas para seguir o modelo padrão é um desserviço à administração.
Precisão vs. Simplicidade na Matriz de Riscos
A Nova Lei de Licitações (NLLC) elevou a matriz de riscos a um patamar estratégico. Aqui, é crucial fazer uma distinção: Linguagem Simples não é sinônimo de linguagem simplória.
Na alocação de riscos, a busca deve ser pela precisão cirúrgica. Uma cláusula que diz apenas “os riscos geológicos são do contratado” pode ser simples, mas é perigosamente vaga e onerosa. Por outro lado, uma redação que define “os riscos geológicos até o limite de X sondagens são do contratado; excedendo-se este volume, a responsabilidade é da Administração” pode ser mais complexa, mas oferece a segurança jurídica necessária. O objetivo é eliminar zonas cinzentas que encarecem as propostas pelo “custo da incerteza”.
Visual Law e Legal Design: Ferramenta, não Maquiagem
O uso de Visual Law e Legal Design ganha força como meio de facilitar a compreensão de fluxos e cronogramas. A inserção de elementos visuais é bem-vinda, desde que tratada com rigor técnico. É fundamental alertar que o recurso visual é acessório; ele não substitui a norma.
Há um risco de infantilização do documento jurídico se o design for priorizado em detrimento do conteúdo. Um gráfico bonito não salva uma tese jurídica ruim ou uma alocação de risco malfeita. O advogado deve garantir que não haja contradição entre o elemento visual e o texto legal. Se o gráfico simplifica demais e omite uma nuance técnica vital, ele gera insegurança jurídica. O Legal Design deve servir à cognição, não à estética vazia.
O Dever de Clareza e a Responsabilidade do Parecerista
O princípio da publicidade exige que a informação seja compreensível. A obscuridade em um edital não é apenas um problema de redação; é um vício de legalidade. Decisões recentes dos Tribunais de Contas apontam que cláusulas restritivas ou confusas, sem justificativa clara, são ilegais e podem configurar “erro grosseiro”, sujeitando o parecerista jurídico à responsabilização, conforme o art. 53 da NLLC e a LINDB.
Portanto, o controle prévio de legalidade não deve ser um mero check-list formal. O parecerista tem o dever de apontar a obscuridade como uma falha que fere a competitividade. Um edital ininteligível é, por definição, um edital direcionado ou fadado ao fracasso.
A Necessidade de Capacitação Profissional
A transição para este modelo de contratação exige uma mudança cultural e técnica. As faculdades de Direito tradicionalmente não ensinam a redação focada na experiência do usuário ou na gestão de riscos contratuais. O advogado que domina a NLLC e sabe aplicá-la com clareza e precisão destaca-se no mercado, sendo capaz de elaborar impugnações eficazes e contratos seguros.
Para navegar com segurança nessas novas diretrizes, o aprofundamento teórico e prático é indispensável. A formação continuada, como a oferecida na Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos 2025, fornece o arcabouço necessário para que o profissional atue não apenas como um burocrata, mas como um estrategista jurídico.
Conclusão
A adoção de uma linguagem clara nas contratações públicas é um imperativo de ordem pública e eficiência econômica. O excesso de formalismo não pode mais servir de esconderijo para ineficiências. O jurista moderno deve ser um agente de simplificação e precisão, utilizando seu conhecimento técnico para construir pontes de entendimento.
A segurança jurídica só é plenamente alcançada quando a norma é compreendida e respeitada por todos. O futuro das contratações públicas pertence aos profissionais que conseguirem aliar a robustez jurídica à clareza comunicativa, garantindo que o interesse público seja atendido da maneira mais transparente possível.
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Insights sobre o Tema
- Custo de Transação: A clareza reduz a assimetria de informações. Quando o licitante entende o risco, ele precifica de forma justa, evitando o “sobrepreço defensivo” causado pela incerteza.
- Matriz de Riscos: A precisão na redação desta matriz é mais importante que a simplicidade. A definição exata de responsabilidades evita o desequilíbrio econômico-financeiro.
- Obscuridade como Ilegalidade: Órgãos de controle tendem a interpretar textos confusos como indício de direcionamento ou restrição à competitividade, gerando nulidade do certame.
- Papel do Advogado: Atua como tradutor e filtro de legalidade, devendo ter a coragem de alterar minutas padronizadas quando estas não refletem a realidade do objeto.
- Limites do Visual Law: Ferramentas visuais devem complementar o texto, jamais simplificar a ponto de perder a nuance jurídica necessária para a segurança do contrato.
Perguntas e Respostas
1. A simplificação da linguagem compromete a técnica jurídica?
Não, desde que feita com critério. Simplificar é remover o supérfluo e o arcaico. Termos técnicos essenciais devem ser mantidos, mas explicados ou inseridos em contextos claros. A precisão técnica é vital, mas o “juridiquês” vazio é dispensável.
2. Qual o risco de usar minutas padronizadas sem adaptação?
O risco do “copiar e colar” é manter exigências ou cláusulas que não se aplicam ao caso concreto, gerando dúvidas nos licitantes e dificuldades na fiscalização. A segurança jurídica vem da adequação do texto à realidade do objeto, não da adesão cega ao modelo.
3. Como a falta de clareza no Termo de Referência afeta o contrato?
Um TR confuso é a causa raiz de pleitos de reequilíbrio e aditivos. Se a administração não descreve bem o que quer ou como medirá o serviço, abre margem para o contratado alegar que executou algo não previsto ou mais oneroso do que o imaginado.
4. O parecerista jurídico pode ser punido por um edital confuso?
Sim. Se a obscuridade for tamanha que impeça a compreensão das regras e cause dano ou frustre a licitação, isso pode ser configurado como erro grosseiro, passível de responsabilização pelos órgãos de controle.
5. O Visual Law substitui o texto do contrato?
Jamais. Ele é uma ferramenta de apoio à cognição. Em caso de divergência entre o gráfico e a cláusula contratual escrita, prevalecerá a interpretação que melhor se adeque à legalidade e ao interesse público, mas a contradição em si já é um vício a ser evitado.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-05/guia-de-linguagem-simples-nas-contratacoes-publicas/.