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Litigância predatória no CPC: conceito e consequências jurídicas

Artigo de Direito
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Litigância Predatória e Litigância de Má-Fé: Enquadramento Jurídico e Repercussões

A litigância predatória, muitas vezes confundida com a litigância de má-fé, é um fenômeno que causa preocupação crescente no âmbito jurídico. Trata-se do ajuizamento massivo e deliberado de ações judiciais infundadas ou com fundamento extremamente frágil, com o objetivo de obter vantagens processuais ou econômicas indevidas. Diferentemente de um simples erro de avaliação jurídica, nessas situações há um aproveitamento abusivo da máquina judiciária, provocando sobrecarga do sistema e prejuízos às partes e à administração da Justiça.

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) disciplina a litigância de má-fé nos artigos 79 a 81. Embora o termo “litigância predatória” não esteja expressamente previsto na lei, o enquadramento jurídico costuma se dar por meio desses dispositivos, com aplicação de sanções voltadas à repressão e prevenção de condutas abusivas no processo.

Base Legal: Artigos Relevantes do Código de Processo Civil

O art. 79 do CPC dispõe que “responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente”, estabelecendo um dever objetivo de lealdade processual. Já o art. 80 enumera hipóteses caracterizadoras da má-fé processual, tais como alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal e provocar incidentes manifestamente infundados.

O art. 81, por sua vez, trata das penalidades cabíveis, que incluem multa de até 10% do valor da causa, indenização à parte contrária pelos prejuízos sofridos e ressarcimento das despesas adicionais geradas. O juiz pode impor essas penalidades de ofício ou a requerimento da parte prejudicada, garantindo assim a efetividade do princípio da boa-fé objetiva também no processo.

Litigância Predatória: Características e Distinções

A litigância predatória vai além da má-fé ocasional. Geralmente, envolve um padrão reiterado e organizado de propositura de demandas, muitas vezes com conteúdo idêntico ou muito semelhante, explorando brechas processuais ou estruturais. Esse comportamento pode ser identificado tanto por parte de indivíduos como de escritórios de advocacia, e sua detecção requer análise criteriosa de volume, fundamentação e repetição das ações.

É fundamental diferenciar essa prática de estratégias legítimas de advocacia de massa, como aquelas empregadas em demandas repetitivas com fundamento sólido. A litigância predatória caracteriza-se pela intenção velada de obter vantagens ilícitas, e não pela mera defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos.

Consequências Processuais e Profissionais

As consequências para quem pratica litigância predatória são significativas. No plano processual, além das multas e indenizações previstas no CPC, pode haver condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais mais elevados, bem como medidas adicionais como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de infração ética e disciplinar, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Em alguns casos, dependendo da gravidade e do dolo identificado, a conduta pode dar ensejo a responsabilização criminal, como na hipótese de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) ou fraude processual (art. 347 do Código Penal).

O Papel do Magistrado e dos Tribunais

O juiz tem papel crucial na inibição da litigância predatória. Cabe-lhe identificar indícios de abuso já na fase inicial do processo, podendo aplicar a improcedência liminar de pedidos manifestamente infundados, nos termos do art. 332 do CPC. Além disso, a fixação de multas por má-fé deve ocorrer de maneira proporcional e fundamentada, de modo a desestimular a repetição da conduta e assegurar um efeito pedagógico.

Nos tribunais, a análise de padrões de litigância pode ser potencializada pelo uso de sistemas informatizados que identificam demandas repetitivas e seus resultados, permitindo à gestão judiciária atuar com maior precisão contra práticas abusivas.

Dever Ético dos Advogados e Prevenção

A ética profissional é o primeiro filtro contra a litigância predatória. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece, em seu art. 2º, que o advogado deve manter postura compatível com a dignidade da profissão, evitando práticas que visem apenas vantagens contratuais rápida e indevidamente obtidas.

A prevenção envolve tanto o juízo crítico do profissional ao avaliar a procedência de uma demanda, quanto o investimento em capacitação sobre boas práticas processuais. Um aprofundamento técnico na legislação processual civil contribui para a atuação ajustada ao dever de lealdade processual e ao respeito ao Poder Judiciário. Um caminho seguro para esse aprimoramento é investir em formações especializadas, como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, que aprofunda o domínio das regras e princípios aplicáveis.

O Impacto Sistêmico da Litigância Predatória

Além do prejuízo às partes envolvidas, a litigância predatória provoca sério impacto sistêmico. O congestionamento processual resultante compromete a prestação jurisdicional eficiente e tempestiva, afetando litigantes legítimos que veem seus processos atrasarem em virtude de demandas abusivas. O combate a essa prática, portanto, não é apenas uma questão de justiça individual, mas de gestão e proteção do próprio sistema judiciário.

Essa realidade justifica medidas preventivas mais amplas, como campanhas de conscientização, fortalecimento da advocacia ética e aprimoramento de filtros processuais capazes de barrar ações infundadas desde seu início.

Como o Advogado Pode se Blindar Contra Acusações de Litigância Predatória

Para evitar o risco de imputações de má-fé ou predatórias, o advogado deve adotar uma triagem rigorosa das demandas recebidas, documentar de forma adequada os elementos de prova que fundamentam a ação e providenciar comunicação clara ao cliente sobre riscos e viabilidade.

A transparência, aliada ao conhecimento profundo da legislação aplicável e da jurisprudência pertinente, reduz significativamente a probabilidade de enquadramento em condutas abusivas. Além disso, manter registro interno das análises e pareceres emitidos confere ao profissional respaldo em eventual questionamento futuro.

Conclusão

A litigância predatória representa um desafio relevante ao Estado Democrático de Direito e à advocacia séria. Sua caracterização exige a presença de dolo e reiteração abusiva, sendo passível de severas sanções processuais, civis e, em alguns casos, criminais. O enfrentamento dessa prática demanda vigilância do judiciário, ética profissional e aprimoramento contínuo dos operadores do direito.

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Insights Práticos

O reforço à boa-fé processual é parte essencial da credibilidade do sistema judicial. O advogado que compreende os limites entre atuação firme e atuação abusiva preserva sua imagem e eficácia. Investir em especialização é, portanto, não apenas uma estratégia de mercado, mas uma blindagem profissional contra riscos éticos e legais.

Perguntas e Respostas Frequentes

O que diferencia litigância predatória de litigância de má-fé?

A litigância predatória é uma modalidade mais ampla e estruturada de abuso, caracterizada pelo ajuizamento sistemático e massivo de ações infundadas. Já a litigância de má-fé pode ocorrer de forma pontual.

Quais sanções o CPC prevê para essas condutas?

O CPC (arts. 79 a 81) prevê multa de até 10% do valor da causa, indenização à parte prejudicada e ressarcimento de despesas adicionais.

O advogado pode ser punido eticamente por litigância predatória?

Sim, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB preveem sanções disciplinares, que podem incluir censura e suspensão.

Existe previsão penal para condutas relacionadas?

Dependendo do caso, condutas abusivas podem configurar crimes como fraude processual ou denunciação caluniosa.

Como prevenir acusações de má-fé processual?

A prevenção envolve triagem rigorosa de demandas, fundamentação sólida, documentação de provas e comunicação transparente com o cliente.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-14/tj-sp-constata-demanda-infundada-e-condena-advogada-e-autora-por-litigancia-predatoria/.

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