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Litigância Predatória: Extinção por Abuso de Direito

Artigo de Direito
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O Limite entre o Acesso à Justiça e a Litigância Predatória: Análise da Extinção de Processos por Abuso de Direito

O princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Garante-se a todos o direito de levar ao Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No entanto, o exercício dessa prerrogativa constitucional não é absoluto e encontra barreiras éticas e legais quando transborda para o abuso do direito de ação.

Nos últimos anos, o sistema jurídico brasileiro tem enfrentado um fenômeno crescente: a litigância predatória ou agressiva. Essa prática se caracteriza pelo ajuizamento massivo de ações, muitas vezes com petições padronizadas, narrativas genéricas e, em casos mais graves, documentos manipulados ou ausência de consentimento real da parte autora.

Para o profissional do Direito, compreender a distinção técnica entre a advocacia de massa legítima e a litigância abusiva é vital. Não se trata apenas de ética, mas de sobrevivência processual. Juízes e tribunais têm aprimorado mecanismos de inteligência para identificar padrões que sugerem o uso indevido da máquina judiciária, resultando na extinção prematura de feitos e na imposição de sanções severas.

A Caracterização da Litigância de Má-fé e o Abuso Processual

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 estabeleceu parâmetros rígidos para a conduta das partes. O artigo 80 do CPC define as hipóteses de litigância de má-fé, que incluem deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

A litigância predatória frequentemente se enquadra na alteração da verdade dos fatos ou no uso do processo de modo temerário. Quando um magistrado identifica centenas de petições iniciais idênticas, onde apenas o nome da parte e o número do contrato mudam, acende-se um alerta sobre a veracidade da *causa de pedir*.

A generalidade excessiva na narrativa fática impede o exercício do contraditório pela parte ré. Se a petição não descreve a especificidade da relação jurídica daquele indivíduo, mas sim uma tese genérica replicada milhares de vezes, pode-se estar diante de uma inépcia da inicial ou, mais grave, de uma aventura jurídica.

Para evitar incorrer nesses erros e blindar sua atuação, é fundamental que o advogado domine as regras de admissibilidade e os deveres processuais. O aprofundamento técnico através de um curso de Direito Processual Civil permite ao profissional identificar as linhas tênues que separam a defesa vigorosa do direito do cliente da conduta processual sancionável.

O Poder-Dever do Juiz no Saneamento e Extinção do Processo

O juiz não é um mero espectador. O princípio da cooperação (art. 6º do CPC) exige uma postura ativa, mas também vigilante. Ao identificar indícios de captação ilícita de clientela ou ajuizamento de ações sem o conhecimento efetivo da parte (procurações antigas ou genéricas), o magistrado tem o dever de fiscalizar a regularidade da representação processual.

Muitas extinções de processos em massa fundamentam-se na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC) ou na falta de interesse de agir (art. 485, VI).

O interesse de agir, em sua vertente “necessidade-utilidade”, é questionado quando se verifica que a ação judicial foi proposta sem qualquer tentativa prévia de solução administrativa ou quando a lide é, na verdade, artificial. A jurisprudência tem validado decisões que extinguem processos quando constatado que a ação visa apenas o enriquecimento ilícito através de indenizações por danos morais baseadas em fatos não comprovados ou fabricados.

A Tecnologia a Serviço do Controle Processual

Os tribunais brasileiros implementaram Núcleos de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE). Utilizando inteligência artificial, o Judiciário cruza dados para identificar advogados ou escritórios que distribuem milhares de ações em curto espaço de tempo, com petições idênticas e contra os mesmos réus.

Essa triagem tecnológica permite agrupar feitos e analisar a litigância de forma macroscópica. O que pareceria uma ação individual legítima, quando vista em um lote de milhares, revela contradições, como endereços falsos, assinaturas divergentes ou documentos repetidos em processos de autores diferentes.

Consequências Jurídicas e Financeiras para o Advogado

As consequências da identificação de litigância abusiva ultrapassam a extinção do processo sem resolução de mérito. O artigo 81 do CPC prevê a condenação do litigante de má-fé ao pagamento de multa, que pode ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.

Mais alarmante para a carreira do advogado é a possibilidade de responsabilização solidária ou apuração de infração ética. Embora o Estatuto da Advocacia exija ação própria para responsabilizar o advogado por danos causados com dolo ou culpa, os juízes têm oficiado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de conduta ética quando identificam padrões predatórios.

Além disso, a condenação em custas processuais e honorários de sucumbência recai sobre a parte autora, muitas vezes beneficiária da justiça gratuita. Contudo, diante da má-fé comprovada, o benefício da gratuidade pode ser revogado, gerando um passivo financeiro imediato para o cliente e, reflexamente, um problema de gestão de crise para o escritório.

Estratégias de Prevenção e Boa Prática Jurídica

Para evitar ser confundido com um litigante predatório, o advogado deve adotar práticas de *compliance* processual rigorosas. A individualização da demanda é o primeiro passo. Cada petição deve narrar a história específica daquele cliente, fugindo de modelos prontos (“copia e cola”) que não dialogam com as provas anexadas.

A instrução probatória deve ser robusta desde a inicial. Juntar documentos atualizados, procurações recentes e específicas para o foro em questão, e provas de tentativa de solução extrajudicial reforçam a boa-fé e o interesse de agir.

A Importância da Atualização Constante

O cenário jurídico é dinâmico. O que era tolerado como “estratégia de massa” há uma década, hoje é combatido como ato atentatório à dignidade da justiça. O profissional que não se atualiza sobre os entendimentos dos Tribunais Superiores e as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tratamento de demandas repetitivas corre o risco de ter sua carteira de processos dizimada.

Dominar as nuances do processo, os recursos cabíveis e as formas de blindar a atuação do escritório contra alegações de má-fé é essencial. Investir em conhecimento técnico de alto nível, como uma Pós-Graduação Social em Direito Processual Civil, oferece as ferramentas necessárias para navegar com segurança nesse ambiente fiscalizatório mais rígido.

A advocacia moderna exige não apenas conhecimento da lei material, mas uma inteligência processual aguçada. Saber diferenciar uma tese jurídica arrojada de uma aventura judicial temerária é o que separa os grandes advogados daqueles que enfrentam sanções disciplinares e processuais.

A extinção em massa de processos não deve ser vista apenas como uma medida punitiva do Judiciário, mas como um recado claro: a qualidade e a veracidade da postulação importam mais do que a quantidade. O advogado é o primeiro juiz da causa; cabe a ele filtrar o que deve ou não ser levado à apreciação do Estado-Juiz, garantindo a sustentabilidade do sistema de justiça e a credibilidade de sua própria assinatura.

Quer dominar as nuances da prática forense, evitar armadilhas processuais e se destacar na advocacia cível? Conheça nosso curso Pós-Graduação Social em Direito Processual Civil e transforme sua carreira com conhecimento especializado.

Insights Sobre o Tema

* Individualização é Chave: Petições padronizadas são os principais alvos de algoritmos de triagem do Judiciário. Personalizar a narrativa fática é essencial para demonstrar a legitimidade do pleito.
* Risco da Gratuidade de Justiça: A concessão da gratuidade não é um escudo absoluto. A comprovação de má-fé revoga o benefício e expõe a parte (e potencialmente o advogado) a multas pesadas.
* Tecnologia no Judiciário: O uso de IA pelos tribunais (como o sistema NUMOPEDE) significa que o advogado não está litigando apenas contra a outra parte, mas sendo monitorado por sistemas que detectam padrões anômalos em tempo real.
* Dever de Vigilância: A responsabilidade do advogado inclui verificar a veracidade dos documentos fornecidos pelo cliente. A juntada de documentos adulterados, mesmo que sem dolo direto do advogado, pode gerar responsabilização ética por falta de dever de cuidado.
* Interesse de Agir: A jurisprudência caminha para exigir, cada vez mais, a demonstração de uma pretensão resistida real. O ajuizamento direto sem qualquer contato prévio, em certas matérias, tem sido interpretado como falta de interesse processual.

Perguntas e Respostas

1. O que diferencia uma demanda de massa legítima da litigância predatória?
A demanda de massa legítima trata de direitos homogêneos reais, onde diversos consumidores sofreram danos similares. A litigância predatória, por outro lado, caracteriza-se pela artificialidade da demanda, uso de documentos manipulados, captação ilícita de clientes, fragmentação desnecessária de ações e abuso do direito de petição com teses genéricas sem lastro fático individualizado.

2. O juiz pode extinguir o processo sem ouvir a parte autora?
Em regra, o princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) exige que o juiz intime a parte para se manifestar antes de decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado oportunidade de defesa. No entanto, se a inicial for inepta ou faltar pressuposto processual que não possa ser sanado, ou se a má-fé for flagrante e documentalmente comprovada de ofício, a extinção pode ocorrer, geralmente após uma determinação de emenda à inicial não cumprida satisfatoriamente.

3. Quais são as penalidades financeiras para a litigância de má-fé?
Conforme o artigo 81 do CPC, o juiz pode condenar o litigante de má-fé a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. Além disso, a parte pode ser condenada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos, pagar honorários advocatícios e todas as despesas processuais.

4. O advogado pode ser multado pessoalmente no mesmo processo?
O atual CPC e o Estatuto da Advocacia preveem que a multa por litigância de má-fé é aplicada à parte (autor ou réu). A responsabilização do advogado, se houver indícios de que ele agiu com dolo ou culpa grave para fraudar o processo, geralmente deve ser apurada em ação própria ou mediante ofício à OAB para processo disciplinar, salvo exceções muito específicas onde a fraude processual é ato direto do causídico.

5. Como a inteligência artificial dos tribunais identifica essas ações?
Os sistemas de IA analisam metadados e o conteúdo textual das petições. Eles buscam por repetições exatas de parágrafos em centenas de processos, identidade de formatação, mesmos erros gramaticais, documentos digitalizados com o mesmo “hash” (impressão digital do arquivo) usados em processos diferentes, e distribuições massivas feitas pelo mesmo login em curtos intervalos de tempo.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-16/juiz-identifica-centenas-de-acoes-identicas-e-extingue-processos-por-litigancia-abusiva/.

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