Litigância de Má-Fé no Processo Civil: Conceito, Espécies e Consequências Práticas
A boa-fé objetiva é pilar central no ordenamento jurídico brasileiro, permeando condutas não apenas nos contratos e relações privadas, mas também no âmbito processual. A litigância de má-fé representa uma das mais graves violações desse dever no processo, com forte impacto na credibilidade e eficiência da jurisdição. Analisar profundamente esse tema é fundamental à práxis jurídica, sobretudo porque lidar corretamente com seus contornos pode evitar prejuízos ao cliente e sanções graves ao advogado.
O que é Litigância de Má-Fé?
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), em seu art. 80, define o litigante de má-fé como aquele que age de modo temerário ou desonesto, praticando certos atos com o objetivo de manipular, retardar ou distorcer a marcha processual. Trata-se de conduta que infringe o princípio da boa-fé processual, e atenta contra a missão constitucional do processo de assegurar decisões justas, tempestivas e efetivas.
O comportamento de má-fé pode ser praticado tanto pelo autor quanto pelo réu, incluindo litisconsortes, terceiros intervenientes, procuradores, entre outros.
Princípios Fundamentais Atinentes
Dentre os princípios tangenciados quando se fala em litigância de má-fé, estão:
– O princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC)
– O princípio da cooperação (art. 6º do CPC)
– O princípio da lealdade e da verdade no processo (art. 77 a 80 do CPC)
O legislador, ao exigir conduta leal e colaborativa dos sujeitos processuais, visa proteger o direito da parte adversa e a eficiência da máquina judiciária.
Espécies de Litigância de Má-Fé: Hipóteses Legais
O art. 80 do CPC explicita, em rol exemplificativo, diversas condutas que caracterizam a litigância de má-fé. Entre as mais relevantes para a atuação jurídica, destacam-se:
- Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (inciso I). Aqui, vale ressaltar que não se pune o exercício legítimo de interpretação, mas sim a conduta de ir frontalmente contra o que é pacífico e claro no ordenamento e nos autos.
- Alterar a verdade dos fatos (inciso II). Refere-se à inserção, omissão ou deturpação de fatos relevantes, aptos a induzir o juízo a erro.
- Usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inciso III). Trata-se do chamado “abuso do direito de ação”, como ajuizar demandas meramente para pressionar, atrasar ou obter vantagens ilícitas.
- Opuser resistência injustificada ao andamento do processo (inciso IV). Compreende práticas protelatórias, como apresentação de inúmeros embargos sem fundamento, pedidos reiterados de prorrogação, entre outros.
- Provocar incidentes manifestamente infundados (inciso VI), ou interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inciso VII). São exemplos de comportamentos que visam apenas atrasar o deslinde da causa.
O art. 79 do CPC dispõe ainda que todos os sujeitos processuais respondem por seus atos de má-fé, reforçando a responsabilidade objetiva e solidária nesses casos. Ressalta-se que condutas típicas de má-fé são frequentemente objeto de análise à luz da jurisprudência, variando conforme as circunstâncias do caso concreto.
Consequências e Sanções Aplicáveis
A constatação da má-fé processual acarreta consequências severas ao litigante e também ao patrono, caso este tenha concorrido para a conduta ilícita. O art. 81 do CPC prevê, de ofício ou a requerimento, a imposição das seguintes penalidades:
– Multa de até 10% sobre o valor corrigido da causa ou, inexistindo vantagem econômica, sobre o valor arbitrado pelo juiz.
– Indenização à parte contrária pelos prejuízos sofridos, inclusive honorários advocatícios.
– Obrigação de ressarcir despesas processuais.
– Eventuais medidas disciplinares contra o advogado, se restar evidenciado conluio com o cliente ou violação dos deveres éticos.
A aplicação da sanção exige fundamentação específica, demonstrando o nexo de causalidade entre o ato violador e o dano decorrente da conduta de má-fé. A multa pode ser fixada em patamar inferior quando as circunstâncias o recomendarem, sendo possível, ainda, acúmulo de penalidades, a depender da extensão do dano.
Processo de Apuração
Normalmente, a apuração da litigância de má-fé se dá de ofício pelo juízo, mas pode ser provocada pela parte prejudicada, mediante petição fundamentada. A ampla defesa deve ser garantida antes da imposição da penalidade, sendo esta sujeita a impugnação em recurso.
A atuação estratégica na identificação e instrução dos casos de má-fé é, por isso, um diferencial relevante à atuação do advogado, que pode perseguir ou evitar o enquadramento da conduta clientelar nas hipóteses de punição previstas em lei.
Jurisprudência e Interpretações Controversas
A aplicação da litigância de má-fé é frequentemente objeto de debates doutrinários e jurisprudenciais. Há entendimentos mais rigorosos, que buscam coibir, sobretudo, o uso excessivo de expedientes protelatórios; por outro lado, juízes e tribunais também costumam exigir prova robusta da intenção dolosa do litigante.
É importante não confundir a litigância de má-fé com o mero exercício do direito de defesa ou de ação. Eventual apresentação de teses genéricas, recursos repetitivos ou divergências interpretativas fundadas não constituem, por si, má-fé.
Para aprofundar os aspectos práticos e controvertidos do tema, o estudo das tendências jurisprudenciais do STJ e dos Tribunais Estaduais revela-se estratégico. Profissionais atentos a esses movimentos jurídicos adquirem vantagem tática na condução processual.
Repercussões Éticas e Disciplinares
Além das consequências processuais, a litigância de má-fé pode repercutir no campo ético-disciplinar do advogado, nos termos do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e do Código de Ética e Disciplina. A conduta desleal pode ensejar abertura de procedimento próprio perante a seccional da Ordem dos Advogados, culminando em sanções como censura, suspensão e até exclusão.
A correta orientação do cliente e a atuação moldada pela ética e boa-fé são, portanto, obrigações inafastáveis do profissional da advocacia compromissado com o Direito e a justiça.
Para quem atua ou pretende atuar na área, o conhecimento aprofundado sobre o sistema de penalidades, recursos e estratégias defensivas relacionadas à litigância de má-fé é fundamental. Buscar capacitação qualificada, como a oferecida na Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil, é decisivo tanto para evitar riscos quanto para explorar oportunidades de resultado efetivo para o cliente.
Estratégias para Prevenção e Responsabilização
A prevenção da litigância de má-fé começa pela atuação responsável do advogado: análise crítica dos pedidos, diligência objetiva na postulação de pretensões, cuidado na instrução probatória e adoção de estratégias processuais legítimas. O acompanhamento atualizado da legislação e da jurisprudência contribui para afastar riscos e, quando for o caso, avolumar elementos para pleitear a responsabilização da parte adversa.
No polo oposto, ao se deparar com condutas potencialmente fraudulentas do oponente, a atuação assertiva na produção de provas, a arguição específica nos autos e a demonstração do prejuízo sofrido são passos essenciais para o sucesso na imputação de penalidades por má-fé.
O domínio sobre o manejo dos dispositivos pertinentes do CPC, especialmente dos arts. 77 a 81, diferencia o profissional que exerce a advocacia com excelência e proteção ao seu cliente.
Perspectivas Práticas e Tendências para Profissionais do Direito
O cenário contemporâneo evidencia um crescente rigor na responsabilização da litigância de má-fé, a partir da compreensão de que o Judiciário, enquanto bem público, não pode ser instrumentalizado para fins ilícitos ou procrastinatórios. Prova disso é o aumento do número de decisões de primeiro e segundo graus impondo multas e indenizações, inclusive contra instituições financeiras e grandes litigantes.
Ao mesmo tempo, a ponderação judicial evita abusos punitivos, conferindo ao tema complexidade adicional, que só pode ser enfrentada com sólida preparação teórica e atualização constante. A construção de teses, eventual uso do contraditório para afastar acusações de má-fé e a análise contextualizada da prova são instrumentos decisivos do advogado neste cenário.
Quer dominar a litigância de má-fé e se destacar na advocacia contenciosa? Conheça a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil e transforme sua carreira.
Insights sobre Litigância de Má-Fé
– O avanço dos meios eletrônicos processuais facilitou a detecção de padrões repetitivos de má-fé, mas exige do advogado preocupação redobrada com a fundamentação e a verdade das alegações.
– O domínio das nuances entre má-fé objetiva e subjetiva permite ao profissional atuar com mais segurança na identificação de situações-limite.
– A especialização em processo civil amplia as possibilidades de atuação do advogado em ações indenizatórias por dano processual.
– A mudança de cultura jurídica, com foco em boa-fé e cooperação, exige constante atualização doutrinária e jurisprudencial.
– O conhecimento profundo do tema é um diferencial competitivo para quem atua em litígios de grande volume ou alta complexidade.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que caracteriza, de forma inequívoca, a litigância de má-fé?
A litigância de má-fé é caracterizada por condutas dolosas ou temerárias, como alterar a verdade, deduzir pretensões infundadas ou proceder de maneira a prejudicar, deliberada e injustificadamente, o andamento do processo, nos exatos termos do art. 80 do CPC.
2. A simples rejeição de um pedido na Justiça significa que houve má-fé por parte do autor?
Não. O indeferimento de um pedido não configura, por si só, má-fé processual. É necessária a demonstração clara de intuito lesivo, desleal ou fraudulento.
3. O advogado pode ser penalizado por litigância de má-fé praticada por seu cliente?
O advogado somente será responsabilizado se concorrer intencionalmente para a conduta ilícita, nos termos do art. 77, parágrafo único, do CPC. A penalidade nunca é automática e a defesa deve ser garantida.
4. É possível recorrer da condenação por litigância de má-fé?
Sim. A decisão que impõe penalidade por má-fé é recorrível e pode ser modificada se demonstrada ausência de dolo ou justificativa plausível para a conduta discutida.
5. Qual a importância da especialização em processo civil para advogados diante desse tema?
A especialização permite identificar riscos, formular teses mais consistentes e manejar com precisão os instrumentos processuais de prevenção, defesa ou responsabilização por litigância de má-fé, o que potencializa resultados e protege a reputação profissional.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-24/juiz-reconhece-litigancia-de-ma-fe-contra-banco-e-aplica-multa/.