A litigância de má-fé no processo civil
A litigância de má-fé é um tema central do Direito Processual Civil, diretamente ligado à atuação ética das partes e dos advogados no curso do processo. Prevista nos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil (CPC), ela ocorre quando uma das partes adota comportamentos proibidos pela lei, caracterizados pelo abuso do direito de defesa ou de recurso, pela alteração da verdade dos fatos ou por qualquer conduta contrária à boa-fé processual.
A lógica que sustenta essa disciplina processual é a de que o processo deve ser um instrumento de busca da verdade e da justiça, e não um meio para obter vantagem indevida. O legislador, atento aos riscos de uso irresponsável do aparato judicial, estabeleceu sanções pecuniárias e processuais para coibir tais práticas.
Fundamento legal e hipóteses previstas
O art. 80 do CPC elenca, de forma exemplificativa, as condutas que configuram litigância de má-fé. Entre elas, destacam-se: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar o processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; e proceder de modo temerário.
Importante ressaltar que o rol não é taxativo. O magistrado, à luz dos princípios processuais, pode reconhecer outras condutas como litigância de má-fé, desde que violem a boa-fé e a lealdade processual.
O art. 81 descreve as consequências: multa, indenização à parte contrária pelos prejuízos sofridos e pagamento de honorários advocatícios. Tais sanções possuem caráter repressivo e pedagógico, visando desestimular condutas ilícitas no processo.
Alteração da verdade dos fatos: um dos exemplos mais graves
Embora todas as hipóteses de má-fé mereçam atenção, alterar a verdade dos fatos é particularmente grave por afetar o próprio cerne da função jurisdicional: o julgamento baseado em fatos provados. Essa conduta pode ocorrer de diversas formas, como a apresentação de documentos falsos ou a invocação de precedentes inexistentes para fundamentar uma tese jurídica.
O advogado, como auxiliar da justiça e indispensável à administração desta (art. 133 da Constituição Federal), tem responsabilidade ética e profissional de não inserir afirmações ou provas sabidamente inverídicas. Essa postura é reforçada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda expressamente práticas que possam induzir o julgador a erro.
Boa-fé objetiva e cooperação processual
O CPC de 2015 reforçou o papel da boa-fé objetiva e da cooperação processual. O art. 6º estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Na prática, isso significa que não apenas se proíbe a má-fé, mas também se exige um comportamento proativo no sentido de viabilizar o andamento eficiente e transparente do processo. Dessa forma, ainda que determinada conduta não esteja expressamente prevista no art. 80, ela pode ser sancionada se violar a boa-fé processual.
As consequências práticas da condenação por má-fé
A condenação por litigância de má-fé pode gerar impactos relevantes, tanto financeiros quanto reputacionais. A multa aplicada pode variar entre 1% e 10% do valor da causa, sem prejuízo de indenização por perdas e danos à parte lesada. Além disso, decisões reiteradas contra a parte ou advogado podem influenciar negativamente a credibilidade perante juízes e tribunais.
Sob a ótica processual, a parte condenada pode ter maior dificuldade em obter deferimento de medidas liminares ou cautelares, já que a má-fé anterior pode ser considerada na análise do perigo de dano ou da verossimilhança das alegações.
A má-fé e a responsabilidade do advogado
Embora a litigância de má-fé recaia formalmente sobre as partes, o advogado pode ser responsabilizado quando agir com dolo, má-fé ou abuso processual. O art. 79 do CPC autoriza a aplicação de multa também ao procurador quando este causar dano processual a outrem por conduta culposa ou dolosa.
A responsabilidade profissional do advogado, nessas hipóteses, pode levar a ações indenizatórias, além de sanções disciplinares pela OAB, como censura, suspensão ou até exclusão, a depender da gravidade.
A atuação em conformidade com os preceitos éticos e legais não é apenas uma obrigação jurídica, mas também uma estratégia para manter a credibilidade profissional e evitar prejuízos sérios à carreira.
Prevenção e conduta profissional responsável
A prevenção da litigância de má-fé começa com o compromisso rigoroso com a veracidade e pertinência das teses processuais. A realização de pesquisas jurídicas confiáveis, a utilização de jurisprudência autêntica e a análise crítica da adequação das provas apresentadas são etapas indispensáveis no trabalho advocatício.
O profissional deve, ainda, orientar seu cliente quanto aos limites do processo e às consequências de eventuais erros ou falsidades, deixando registrado, se necessário, aconselhamento formal contrário a condutas ilícitas.
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Diferentes entendimentos jurisprudenciais
Embora a base legal seja uniforme, a jurisprudência demonstra certa variação na interpretação e aplicação das penas por litigância de má-fé. Alguns tribunais adotam postura mais rigorosa, punindo de forma exemplar qualquer irregularidade dolosa, enquanto outros entendem ser necessária a prova inequívoca de prejuízo para a parte adversa.
Essa diversidade interpretativa torna o acompanhamento constante da jurisprudência fundamental para a atuação preventiva e para a argumentação defensiva em casos de autuação por má-fé processual.
O papel do juiz na repressão à má-fé
O magistrado exerce papel central na repressão à litigância de má-fé. Cabe-lhe identificar o abuso processual e aplicar as sanções cabíveis, podendo inclusive fazê-lo de ofício, conforme autoriza o art. 81, § 1º, do CPC.
O uso equilibrado dessas prerrogativas assegura que as penalidades cumpram seu papel pedagógico sem inibir o legítimo exercício do direito de defesa e contraditório.
Juízes atentos ao comportamento processual das partes contribuem para um ambiente de maior transparência e eficiência, reduzindo o risco de que o processo se torne um instrumento de fraude ou procrastinação.
Considerações finais
A litigância de má-fé é um mecanismo de proteção do processo e da boa-fé objetiva, indispensável para que a jurisdição cumpra seu papel de forma justa e célere. Conhecer seus fundamentos legais, hipóteses e consequências é essencial para qualquer advogado que pretenda atuar de maneira ética e estratégica.
A conduta profissional responsável, aliada ao estudo aprofundado do Direito Processual Civil, representa não apenas um dever legal, mas também uma vantagem competitiva no mercado jurídico.
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Insights
A litigância de má-fé protege a função jurisdicional contra abusos, reafirmando a importância da boa-fé no processo. Advogados devem adotar postura preventiva e transparente, evitando riscos desnecessários. O conhecimento atualizado da legislação e da jurisprudência é ferramenta essencial para essa prevenção.
Perguntas e respostas
O que é litigância de má-fé?
É a conduta abusiva ou desleal da parte durante o processo, contrariando a boa-fé e podendo gerar sanções previstas nos artigos 79 a 81 do CPC.
O advogado pode ser sancionado por litigância de má-fé?
Sim. Se agir com dolo ou culpa, causando dano processual à parte adversa, pode ser multado e responder por indenização, além de sofrer sanções disciplinares.
Quais são as principais condutas que configuram má-fé?
Alterar a verdade dos fatos, usar o processo para fins ilegais, opor resistência injustificada e proceder de modo temerário, entre outras.
Qual é o valor da multa por litigância de má-fé?
Entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, sem prejuízo da indenização pelos prejuízos causados à parte contrária.
O juiz pode condenar por má-fé sem pedido da parte contrária?
Sim. O CPC autoriza o magistrado a aplicar as sanções por má-fé de ofício, sempre que constatar sua ocorrência.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-14/cliente-perde-acao-e-e-multada-por-citar-julgados-falsos-em-recurso/.