Litigância Abusiva: Desafios e Estratégias na Advocacia
Advogado, entenda os riscos da litigância abusiva no crédito consignado. Evite indeferimentos e má-fé com estratégias da nova jurisprudência. Saiba como.
A Fronteira entre o Acesso à Justiça e a Banalização da Demanda: O Enfrentamento da Litigância Abusiva
O ordenamento jurídico brasileiro repousa sobre a garantia inafastável do acesso à jurisdição, cristalizada no artigo quinto, inciso trinta e cinco, da Constituição Federal. Contudo, a instrumentalização do Poder Judiciário como balcão de apostas financeiras desafia a própria essência desse preceito. O debate central em torno da litigância predatória, especialmente nas relações de crédito consignado, não diz respeito à negação de direitos aos hipervulneráveis. Trata-se da imperiosa necessidade de separar a lide genuína da lide fabricada. A advocacia de elite compreende que a massificação cega de demandas, desprovida de lastro probatório mínimo e de interesse de agir real, corrói a credibilidade do sistema e prejudica o consumidor que efetivamente sofreu um dano.
Fundamentação Legal: O Equilíbrio entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil
A engenharia jurídica por trás da repressão à litigância abusiva exige uma leitura sistêmica. De um lado, temos o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo sexto estabelece a facilitação da defesa dos direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova. Do outro lado, o Código de Processo Civil impõe balizas severas. O artigo décimo sétimo do CPC é categórico ao exigir o interesse e a legitimidade para postular em juízo. Esse interesse de agir decompõe-se no binômio necessidade e adequação. Quando uma ação anulatória de empréstimo consignado é ajuizada sem qualquer indício de que o consumidor sequer tentou contato com a instituição financeira, questiona-se a real necessidade do provimento jurisdicional.
O abuso do direito de ação encontra também vedação expressa na teoria geral do direito civil. O artigo cento e oitenta e sete do Código Civil determina que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A complexidade desta matéria exige um domínio que vai além da letra da lei, sendo um dos pilares da Pós-Graduação em Pós Social em Advocacia contra Bancos 2026 da Legale. Transformar o direito de petição em uma indústria de captação ilícita de clientela viola frontalmente o princípio da boa-fé processual, esculpido no artigo quinto do diploma processual civil.
Divergências Jurisprudenciais: A Exigência de Resistência à Pretensão
O choque de teses nos tribunais pátrios revela a complexidade do tema. Uma corrente jurisdicional, apegada à literalidade do princípio da inafastabilidade da jurisdição, defende que a exigência de prévio requerimento administrativo configura obstáculo inconstitucional ao acesso à justiça. Para estes magistrados, a citação válida da instituição financeira e a apresentação de contestação de mérito já seriam suficientes para configurar a pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir.
Em contrapartida, ganha força uma segunda corrente, forjada na necessidade de gestão racional do acervo judiciário. Baseando-se no precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas demandas previdenciárias, esta tese sustenta que não há lide sem conflito real. Assim, magistrados de primeiro grau e câmaras de direito privado passaram a exigir que a petição inicial seja instruída com a prova da tentativa de resolução administrativa, seja por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor, seja por plataformas oficiais de mediação. Além disso, determinam a apresentação de procurações atualizadas e declarações de hipossuficiência assinadas de próprio punho recentemente, visando combater o uso indiscriminado de mandatos genéricos obtidos meses ou anos antes do ajuizamento da ação.
Aplicação Prática: A Nova Postura da Advocacia Estratégica
O operador do direito que deseja prosperar neste cenário de endurecimento jurisprudencial precisa recalcular sua rota. A petição inicial deve abandonar a narrativa fluida e padronizada para assumir o contorno de uma peça cirúrgica. É fundamental detalhar as circunstâncias da contratação impugnada. Qual foi a data do desconto? Qual a margem consignável afetada? Houve depósito do valor na conta do autor? A ausência destas respostas no corpo da inicial atrai a incidência do artigo trezentos e trinta, inciso primeiro, do Código de Processo Civil, que trata do indeferimento da petição inicial por inépcia.
O advogado de elite atua de forma preventiva na montagem do dossiê do cliente. Antes de protocolar a demanda, realiza o esgotamento da via administrativa, produzindo provas robustas por meio de atas notariais, protocolos de atendimento ou registros em plataformas de proteção ao consumidor. Essa postura não apenas blinda a ação contra sentenças terminativas por falta de interesse de agir, como também aumenta substancialmente as chances de fixação de danos morais com caráter pedagógico, uma vez demonstrado o descaso reiterado da instituição financeira na fase extrajudicial.
O Olhar dos Tribunais: A Tese de Contenção de Demandas Fabricadas
As Cortes Superiores assumiram o protagonismo na pacificação deste conflito, enxergando a litigância predatória como uma grave anomalia que asfixia a máquina judiciária. A visão consolidada nos tribunais superiores é de que o direito material do consumidor hipervulnerável, muitas vezes idoso e de baixa renda, não pode ser utilizado como escudo para o enriquecimento ilícito de terceiros que captam clientela de forma predatória. A sistemática dos recursos repetitivos surge exatamente para impor um filtro de qualidade.
A jurisprudência tem se inclinado a validar os poderes do juiz na condução do processo, enaltecendo o poder-dever do magistrado de exigir a comprovação do domicílio do autor, a juntada de extratos bancários que demonstrem o histórico da transação e a apresentação de instrumentos de mandato contemporâneos à distribuição da ação. Essa filtragem visa proteger o próprio sistema de justiça, garantindo que o tempo e os recursos do Estado sejam direcionados a quem efetivamente teve seu patrimônio ou sua dignidade lesados.
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Insights Estratégicos sobre a Litigância Bancária e Defesa do Consumidor
Primeiro Insight: A transição da quantidade para a qualidade é o novo paradigma da advocacia consumerista. Escritórios que focam no volume de petições genéricas estão sendo engolidos pela jurisprudência defensiva dos tribunais. O lucro e a respeitabilidade virão da individualização do dano e da excelência probatória na fase pré-processual.
Segundo Insight: A prova da pretensão resistida não é um obstáculo, mas a sua maior arma persuasiva. Ao demonstrar que a instituição financeira ignorou apelos extrajudiciais registrados, o advogado transforma uma simples anulatória de contrato em uma robusta tese de desvio produtivo do consumidor, majorando os ganhos financeiros da causa.
Terceiro Insight: O princípio da cooperação processual exige lealdade desde o protocolo. A omissão deliberada de informações, como a ocultação de que o valor do empréstimo contestado foi efetivamente creditado e utilizado pelo autor, caracteriza deslealdade passível de condenação pesada em multas processuais.
Quarto Insight: O magistrado deixou de ser um espectador passivo na relação processual. O controle de ofício sobre procurações, comprovantes de residência e extratos consolidados representa uma política judiciária ativa e irreversível para sanear o sistema, exigindo do advogado um controle documental muito mais rígido.
Quinto Insight: A vulnerabilidade no crédito consignado deve ser comprovada no caso concreto. Embora a lei reconheça o consumidor como parte mais fraca, a alegação de fraude não pode ser presumida apenas pela idade avançada do autor; deve haver lastro fático de que a contratação não atendeu aos requisitos formais de validade do negócio jurídico.
Perguntas e Respostas Fundamentais
Primeira Pergunta: O juiz pode exigir que a procuração seja atualizada antes de receber a petição inicial em casos de crédito consignado?
Resposta: Sim. Com fundamento no poder geral de cautela e na direção material do processo, o magistrado tem a prerrogativa de exigir procuração atualizada para certificar-se de que a parte autora tem real conhecimento e vontade de litigar, prevenindo fraudes e o uso indevido de dados por terceiros.
Segunda Pergunta: A falta de requerimento prévio em plataforma administrativa gera extinção do processo por falta de interesse de agir?
Resposta: A exigência de esgotamento da via administrativa ainda é objeto de debates intensos. No entanto, a jurisprudência dominante passou a aceitar que o magistrado condicione o prosseguimento do feito à demonstração de uma mínima tentativa de solução extrajudicial ou, alternativamente, à constatação de que a ré apresentou contestação de mérito resistindo ao pedido.
Terceira Pergunta: Como o advogado pode provar que não está atuando de forma predatória em litígios de massa?
Resposta: O profissional demonstra sua boa-fé procedendo à completa individualização da peça inaugural. Deve anexar documentos específicos daquela lide, demonstrar que teve contato direto e pessoal com o cliente, evitar teses jurídicas que não se conectam aos fatos narrados e apresentar histórico de tentativas de contato com o banco réu.
Quarta Pergunta: Qual o risco de protocolar uma ação negando o empréstimo se o valor foi sacado pelo consumidor?
Resposta: O risco é máximo. Omitir que o valor foi creditado e usufruído configura alteração da verdade dos fatos. Isso atrai não apenas a improcedência do pedido, mas também condenações severas por litigância de má-fé, além de possíveis ofícios ao conselho de classe para apuração de infração ético-disciplinar.
Quinta Pergunta: Em que situações a condenação em litigância de má-fé atinge solidariamente o advogado?
Resposta: Regra geral, a responsabilidade processual é da parte. Contudo, caso fique comprovado, em incidente próprio, que o advogado atuou com dolo, lide temerária ou que procedeu à captação ilícita de clientela forjando litígios sem o conhecimento real e específico do suposto autor, a condenação solidária e a responsabilidade civil do profissional passam a ser plenamente admitidas pelo ordenamento e pela jurisprudência moderna.
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Fontes
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — Planalto
- Matéria de origem: ConJur
Este artigo teve curadoria da equipe da Legale Educacional e foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir da matéria de origem citada acima.
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