A Complexidade do Direito Internacional Privado e a Cidadania Jure Sanguinis
A busca pelo reconhecimento de cidadania estrangeira, especialmente a italiana, transcende o mero desejo de obter um segundo passaporte. Para o operador do Direito, este fenômeno representa um fascinante e complexo encontro entre ordenamentos jurídicos distintos, normas de Direito Internacional Privado e o rigoroso Direito Registral. O tema exige do advogado uma compreensão profunda não apenas da legislação nacional, mas também das convenções internacionais e das normas administrativas do país de destino.
O princípio do Jure Sanguinis (direito de sangue) é a espinha dorsal de muitos sistemas de nacionalidade europeus. Diferente do Jure Soli, que privilegia o local de nascimento, o sistema sanguíneo estabelece que a cidadania é transmitida de pai para filho, sem interrupção, desde o ascendente nascido no país de origem até o requerente atual. Juridicamente, não se trata de uma concessão de algo novo, mas do reconhecimento formal de um direito preexistente. O indivíduo já nasce cidadão; o processo administrativo ou judicial serve apenas para certificar essa condição perante o Estado.
No entanto, a materialização desse direito abstrato esbarra em barreiras burocráticas e procedimentais rígidas. A advocacia moderna precisa atuar na interface entre a eficiência digital e o formalismo documental. A exigência de documentos originais, em contraposição à comunicação via correio eletrônico, cria um cenário híbrido onde a segurança jurídica dos registros físicos deve coexistir com a celeridade dos meios digitais de notificação e andamento processual.
O Rigor Documental e a Cadeia de Transmissão
O coração do processo de reconhecimento de cidadania reside na prova documental. O advogado atua como um verdadeiro auditor da linhagem familiar. Não basta apresentar certidões; é necessário demonstrar a continuidade do vínculo jurídico de filiação através de gerações. Cada certidão de nascimento, casamento e óbito compõe um elo de uma corrente que não pode ser quebrada.
Neste ponto, o Direito Registral brasileiro assume um protagonismo inegável. A realidade dos registros civis do final do século XIX e início do século XX no Brasil era precária. Nomes eram aportuguesados, datas eram estimadas e locais de nascimento eram omitidos. Para a administração pública estrangeira, que se pauta pelo princípio da legalidade estrita, a divergência de uma letra pode colocar em dúvida a identidade da pessoa e, consequentemente, a transmissão da cidadania.
A análise técnica desses documentos muitas vezes revela a necessidade de intervenções judiciais ou extrajudiciais prévias no Brasil. A retificação de registros torna-se, assim, uma etapa preliminar indispensável. O advogado deve manejar com destreza a Lei de Registros Públicos para corrigir erros materiais e restaurar a verdade registral, garantindo que a documentação brasileira reflita com exatidão os dados constantes nos registros estrangeiros do ascendente.
Além da retificação, a validação internacional desses documentos é crucial. A entrada em vigor da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros simplificou, em tese, o trâmite. O “apostilamento” confere validade extraterritorial ao documento público. Contudo, o profissional deve estar atento à competência dos cartórios e à correta vinculação entre o documento original e a sua tradução juramentada, que também deve ser apostilada para surtir efeitos legais no exterior.
Processo Administrativo versus Via Judicial
Existem, primordialmente, duas vias para o reconhecimento da cidadania: a administrativa e a judicial. A via administrativa ocorre diretamente nos consulados no Brasil ou nos municípios (Comuni) no exterior. É um procedimento pautado pela hierarquia administrativa e pela discricionariedade limitada dos oficiais de registro civil.
O grande entrave da via administrativa, especialmente nos consulados, é a morosidade. Filas de espera que superam uma década ferem o princípio da razoável duração do processo e o próprio exercício do direito de nacionalidade. Diante dessa ineficiência estatal, surge a via judicial como instrumento de garantia de direitos. A tese da “fila ilegal” tem sido amplamente aceita pelos tribunais estrangeiros, permitindo que os requerentes busquem o reconhecimento diretamente perante o Poder Judiciário do país de origem, sem a necessidade de viajar ou residir no exterior.
Neste cenário judicial, a atuação do advogado brasileiro é de consultoria estratégica e paralegal, trabalhando em parceria com advogados habilitados na jurisdição estrangeira. A montagem do dossiê probatório no Brasil continua sendo a base do sucesso da ação. O advogado deve compreender as nuances do Código de Processo Civil estrangeiro e como a prova documental produzida no Brasil será valorada pelo juiz internacional.
A Modernização da Comunicação Processual
Um aspecto interessante da evolução desses processos é a forma como a administração pública estrangeira interage com os requerentes. Enquanto a exigência pela apresentação física dos documentos originais permanece inalterada — visando a segurança jurídica e a prevenção de fraudes —, a comunicação dos atos processuais tem migrado para o ambiente digital.
O uso do e-mail institucional ou de sistemas de correio eletrônico certificado (que possuem validade legal de notificação oficial em muitos países europeus) agiliza a troca de informações. Isso exige que o advogado esteja em constante vigilância digital. Perder um prazo concedido via e-mail para apresentar um esclarecimento ou um documento adicional pode resultar no indeferimento sumário do pedido.
Essa dualidade — documentos físicos originais versus comunicação digital — reflete a transição dos governos para a era da informação. O Estado não abre mão da materialidade da prova (o papel, o selo, a assinatura), pois é nela que reside a fé pública, mas utiliza a tecnologia para tornar o fluxo de trabalho viável diante do volume massivo de solicitações.
Aspectos Controvertidos e a Grande Naturalização
O operador do Direito deve estar atento também às teses jurídicas que podem obstar o reconhecimento da cidadania. Uma das discussões mais complexas envolve a chamada “Grande Naturalização” tácita, ocorrida em diversos países das Américas no final do século XIX. Decretos governamentais da época determinavam que todos os estrangeiros residentes no país seriam considerados cidadãos locais, a menos que manifestassem expressamente o contrário.
Embora a jurisprudência majoritária, inclusive na Corte de Cassação italiana, tenha historicamente protegido o direito de sangue contra essas naturalizações compulsórias e em massa, o tema volta à tona periodicamente. A questão central é a voluntariedade da perda da nacionalidade originária. O Direito Internacional moderno repudia a perda de nacionalidade sem a vontade expressa do indivíduo. Portanto, o advogado deve estar preparado para defender a tese de que a falta de manifestação do ascendente não implicou em renúncia à cidadania de origem.
Outro ponto de atenção é a transmissão materna. Em alguns ordenamentos, mulheres não transmitiam cidadania aos filhos nascidos antes de determinadas datas (como 1948 na Itália, data da Constituição Republicana). A superação dessa discriminação de gênero foi uma conquista jurisprudencial, permitindo que descendentes por linha materna também tivessem seu direito reconhecido, ainda que, em muitos casos, exclusivamente pela via judicial.
A Responsabilidade Profissional e Ética
A advocacia na área de cidadania e imigração exige um alto padrão ético. O mercado é repleto de promessas de facilitação que beiram a ilegalidade. O advogado deve alertar o cliente sobre os riscos de atalhos, como a fixação de residência fictícia no exterior para acelerar processos administrativos, prática que configura fraude e pode acarretar não apenas o cancelamento da cidadania, mas também responsabilidade penal.
A segurança jurídica do processo depende inteiramente da lisura dos procedimentos. Apresentar documentos originais, íntegros e devidamente legalizados é a única forma de blindar a conquista da cidadania contra futuras revisões administrativas. O Estado estrangeiro tem o poder de autotutela para rever seus atos a qualquer tempo se constatada má-fé ou vício na documentação.
Portanto, a função do advogado vai muito além de despachante de luxo. Ele é o garantidor da legalidade, o estrategista que antecipa exigências consulares e o técnico que prepara a prova documental com rigor científico. O conhecimento transversal que abarca Direito Civil, Direito Internacional, Direito Administrativo e até noções de Direito Constitucional estrangeiro é o que diferencia o especialista do amador.
O Impacto da Tecnologia e a Advocacia 4.0
A advocacia internacional não está imune às transformações digitais. A gestão de documentos físicos, que devem transitar entre continentes, exige logística e organização impecáveis. Sistemas de gestão de processos (Legal Design e Visual Law) começam a ser aplicados para organizar as árvores genealógicas e explicar visualmente aos juízes estrangeiros a cadeia de transmissão do direito, facilitando a cognição sumária e a decisão favorável.
Ademais, a proteção de dados pessoais (LGPD no Brasil e GDPR na Europa) deve permear todo o tratamento das certidões. Estamos lidando com dados sensíveis de pessoas vivas e falecidas. O advogado deve garantir que o fluxo de informações, seja por e-mail ou plataformas de nuvem, respeite as normas de privacidade e segurança da informação de ambas as jurisdições.
A exigência de originais pelo Estado estrangeiro, combinada com respostas ágeis por e-mail, simboliza o atual estágio do Direito: uma busca pelo equilíbrio entre a tradição formalista necessária para a segurança dos atos públicos e a demanda contemporânea por eficiência. Para o advogado, navegar por essas águas requer atualização constante e uma visão holística do ordenamento jurídico global.
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Insights do Artigo
- Natureza Declaratória: O reconhecimento da cidadania Jure Sanguinis não cria um direito novo, mas declara uma condição preexistente de nacionalidade transmitida pelo sangue.
- Rigor Registral: A base do sucesso é a conformidade absoluta dos documentos. Erros materiais em certidões brasileiras frequentemente exigem processos de retificação antes do pleito internacional.
- Hibridismo Procedimental: O processo moderno combina o formalismo clássico (exigência de documentos originais físicos e apostilados) com a celeridade digital (comunicações e notificações via e-mail).
- Via Judicial como Garantia: Diante da ineficiência administrativa (filas consulares), o Poder Judiciário estrangeiro tem sido o caminho para garantir a efetividade do direito à nacionalidade.
- Compliance Internacional: O advogado deve atuar em conformidade com a LGPD e a GDPR, além de observar as normas éticas para evitar fraudes como residências fictícias.
Perguntas e Respostas
1. Por que a via judicial tem sido preferida em relação à via administrativa nos consulados?
A via judicial é frequentemente escolhida para contornar as longas filas de espera nos consulados, que podem superar dez anos. O argumento jurídico baseia-se na ilegalidade dessa demora, que viola o direito ao reconhecimento da nacionalidade em tempo razoável.
2. Qual é a importância da Convenção de Haia para os processos de cidadania?
A Convenção de Haia eliminou a necessidade de legalização consular de documentos públicos em cadeia. Através do “apostilamento”, um documento emitido no Brasil (como uma certidão de nascimento) ganha validade jurídica imediata nos países signatários, como a Itália, desde que acompanhado da respectiva tradução juramentada também apostilada.
3. O que acontece se houver divergência de nomes nas certidões da linhagem familiar?
Divergências podem levar ao indeferimento do pedido ou a exigências (comune). O procedimento correto é realizar a retificação do registro civil no Brasil, seja administrativamente (para erros evidentes) ou judicialmente (para alterações complexas), garantindo a uniformidade dos dados em toda a cadeia documental.
4. Documentos digitais substituem os originais físicos nesses processos?
Geralmente, não para o protocolo inicial. A maioria das administrações estrangeiras exige a apresentação das certidões em “inteiro teor” originais, emitidas recentemente e apostiladas, para garantir a autenticidade material e evitar fraudes. O digital é usado para comunicação e trâmites intermediários.
5. A cidadania pode ser negada com base na “Grande Naturalização”?
É uma tese jurídica complexa e ainda debatida. Embora a jurisprudência majoritária proteja o direito de sangue contra naturalizações tácitas ocorridas no passado, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se houve manifestação expressa de vontade do ascendente em renunciar à nacionalidade original.
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Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-23/cidadania-italiana-o-estado-pede-originais-e-responde-por-e-mail/.