Plantão Legale

Carregando avisos...

Judicialização de Medicamentos: Teses sobre Canabidiol e SUS

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

O Dever Estatal de Fornecimento de Medicamentos à Luz da Jurisprudência Contemporânea

O direito à saúde, consagrado na Constituição Federal de 1988 como um direito de todos e dever do Estado, representa um dos pilares fundamentais da dignidade da pessoa humana. No entanto, a efetivação desse direito na prática advocatícia exige uma compreensão profunda que transcende a leitura superficial do texto constitucional. A judicialização da saúde tornou-se um fenômeno central no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange ao fornecimento de medicamentos de alto custo ou que não constam nas listas padronizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A atuação do profissional do Direito nesse cenário demanda o domínio de teses firmadas pelos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram parâmetros rígidos, porém essenciais, para balizar a concessão de tratamentos médicos via decisão judicial. Compreender a responsabilidade solidária dos entes federativos e os requisitos cumulativos para a obtenção de fármacos é o ponto de partida para qualquer petição inicial exitosa.

Quando tratamos de substâncias como o canabidiol, a complexidade jurídica se eleva. A regulação sanitária específica, a evolução científica sobre a eficácia terapêutica e a resistência administrativa dos entes públicos criam um cenário desafiador. O advogado deve atuar não apenas como um operador do direito processual, mas como um articulador de provas técnicas, demonstrando a imprescindibilidade do tratamento frente às alternativas terapêuticas convencionais.

A Responsabilidade Solidária dos Entes Federativos

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde é solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Isso significa que o cidadão pode demandar qualquer um desses entes, ou todos eles em conjunto, para garantir o seu direito à saúde. Esse entendimento está fundamentado no artigo 196 da Constituição e foi reafirmado pelo STF no julgamento do Tema 793 de Repercussão Geral.

A tese fixada no Tema 793 estabelece que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. Contudo, o advogado deve estar atento à necessidade de direcionamento correto no polo passivo para evitar discussões sobre o ressarcimento entre os entes. Embora a solidariedade permita o ajuizamento contra o Município, por exemplo, é comum que a defesa pública alegue a responsabilidade da União em casos de medicamentos não incorporados ou de alto custo.

A estratégia processual deve considerar a capacidade financeira e a organização administrativa do ente demandado. Em muitos casos envolvendo tratamentos com derivados de Cannabis, a judicialização contra o Município tem sido uma via célere, mas que exige fundamentação robusta sobre a urgência e a incapacidade financeira do paciente. A solidariedade não é um cheque em branco processual, mas uma garantia de que o Estado não pode se esquivar de suas obrigações constitucionais alegando burocracia interna de repartição de competências.

Para o profissional que deseja se aprofundar nas nuances específicas de tratamentos complexos e na defesa dos direitos de grupos vulneráveis, o estudo direcionado é vital. O curso sobre Canabidiol para Pessoa com Deficiência: Possibilidade e Requisitos oferece uma visão detalhada sobre como construir essa argumentação jurídica sólida, abordando tanto a questão medicamentosa quanto os direitos das pessoas com deficiência.

Os Requisitos do Tema 106 do STJ e a Concessão de Medicamentos

A atuação na área do Direito Médico e da Saúde exige o conhecimento decorado do Tema 106 dos Recursos Repetitivos do STJ. Este precedente vinculante estabeleceu critérios cumulativos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. A inobservância desses requisitos é a principal causa de improcedência de ações judiciais ou da cassação de tutelas de urgência em instâncias superiores.

O primeiro requisito é a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento. Não basta uma simples receita. O laudo deve explicar por que as alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS são ineficazes para o caso concreto ou por que foram esgotadas sem sucesso. O advogado deve instruir o médico assistente sobre a necessidade de detalhamento técnico nesse documento.

O segundo requisito refere-se à incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito. A hipossuficiência não exige estado de miserabilidade absoluta, mas sim a demonstração de que a aquisição do fármaco comprometeria o sustento do paciente ou de sua família. Em tratamentos contínuos e de alto custo, como ocorre frequentemente com o uso de canabidiol importado ou de associações, essa prova tende a ser mais facilmente constituída, dado o valor elevado da manutenção terapêutica mensal.

O terceiro requisito é a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esse ponto é crucial e muitas vezes mal interpretado. No caso de produtos à base de Cannabis, a ANVISA possui regulações específicas (como a RDC 327/2019 e a RDC 660/2022) que autorizam a importação ou a venda sob condições controladas. O judiciário tem entendido que a autorização de importação ou a notificação sanitária supre a exigência estrita do registro convencional para fins de fornecimento estatal, desde que o produto seja regular perante a agência reguladora.

A Especificidade do Canabidiol no Contencioso de Saúde

O canabidiol (CBD) e outros derivados da Cannabis sativa ocupam um lugar singular no direito à saúde brasileiro. A substância deixou de ser um tabu médico para se tornar uma ferramenta terapêutica reconhecida para diversas patologias, como epilepsia refratária, autismo, dores crônicas e doenças neurodegenerativas. O desafio jurídico reside no fato de que muitos desses produtos não fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

A negativa administrativa de fornecimento geralmente se baseia na ausência de previsão nas listas do SUS e no alto custo. No entanto, o advogado deve combater esses argumentos invocando o princípio da integralidade da assistência à saúde e a dignidade da pessoa humana. A jurisprudência tem evoluído para reconhecer que o Estado não pode negar tratamento eficaz devidamente prescrito apenas por questões orçamentárias ou burocráticas, especialmente quando a saúde e a vida do paciente estão em risco.

É fundamental que o operador do direito domine a regulamentação da ANVISA sobre o tema. A distinção entre medicamentos com registro sanitário definitivo e produtos de Cannabis com autorização sanitária é sutil, mas importante. Além disso, a via da importação direta, autorizada pela RDC 660/2022, é frequentemente utilizada como objeto de pedidos de custeio estatal. O advogado deve juntar aos autos a autorização de importação emitida pela ANVISA em nome do paciente como prova da regularidade sanitária do tratamento pleiteado.

Para advogados que buscam uma especialização robusta, entender o panorama geral da saúde é tão importante quanto o tema específico. Uma formação completa, como a Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde, capacita o profissional a navegar por todo o ecossistema regulatório e processual, desde a responsabilidade civil médica até o direito sanitário e a bioética.

Procedimentos e Estratégias Processuais

A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência é o instrumento processual padrão para esses casos. A tutela de urgência, fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No contexto da saúde, o perigo de dano é muitas vezes evidente pela própria natureza da enfermidade e pela necessidade contínua da medicação para evitar agravamento do quadro clínico.

A instrução probatória deve ser impecável desde o protocolo da petição inicial. Além do laudo médico circunstanciado e da negativa do ente público (ou prova da demora excessiva), é recomendável acostar aos autos estudos científicos que corroborem a eficácia do canabidiol para a patologia específica do autor. Isso antecipa eventuais questionamentos do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que é frequentemente consultado pelos magistrados antes da concessão da liminar.

Outro ponto de atenção é a fixação de astreintes (multa diária) em caso de descumprimento da decisão liminar. O advogado deve ser combativo na execução provisória da tutela, requerendo, se necessário, o bloqueio de verbas públicas (sequestro de valores) para a aquisição direta do medicamento pelo paciente, caso o ente público permaneça inerte. O STJ pacificou o entendimento de que o bloqueio de verbas públicas é medida legítima para garantir a efetividade do direito à saúde, prevalecendo sobre a impenhorabilidade dos bens públicos em situações excepcionais.

A Importância da Prova Pericial

Em muitos processos, o juiz pode não se satisfazer apenas com o laudo do médico assistente e determinar a realização de perícia médica judicial. O advogado deve estar preparado para formular quesitos técnicos estratégicos que conduzam o perito a confirmar a necessidade do tratamento. Quesitos mal formulados podem resultar em um laudo pericial desfavorável que encerra as chances de êxito da demanda. É essencial questionar o perito sobre a existência de tratamentos equivalentes no SUS e se eles possuem a mesma eficácia comprovada para o caso específico do autor.

O Mínimo Existencial versus Reserva do Possível

A defesa padrão da Fazenda Pública baseia-se na teoria da reserva do possível, alegando que os recursos estatais são finitos e que o atendimento a demandas individuais prejudica a coletividade. O advogado do autor deve contrapor essa tese com o princípio do mínimo existencial. O STF já decidiu que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada para justificar o descumprimento de deveres constitucionais básicos que garantem a preservação da vida e da dignidade.

O fornecimento de canabidiol, quando comprovadamente a única alternativa eficaz para garantir qualidade de vida ou a sobrevivência do paciente, insere-se no núcleo intangível do mínimo existencial. A argumentação jurídica deve focar na desproporção entre o custo do medicamento e o valor da vida humana, demonstrando que a negativa estatal viola frontalmente direitos fundamentais que não podem ser submetidos a critérios puramente econômicos.

Quer dominar as ações de fornecimento de medicamentos e se destacar na advocacia de saúde? Conheça nosso curso Canabidiol para Pessoa com Deficiência: Possibilidade e Requisitos e transforme sua carreira com conhecimento especializado.

Insights Jurídicos

A análise aprofundada do tema revela que o sucesso nas ações de medicamentos depende menos da retórica emocional e mais da técnica processual e administrativa. A vitória judicial começa na fase pré-processual, com a obtenção de um laudo médico que “fale a língua” dos tribunais, abordando explicitamente os requisitos do Tema 106 do STJ.

Outro ponto crucial é a dinâmica da competência. Embora a solidariedade exista, juízes federais tendem a ser mais rigorosos com a inclusão da União no polo passivo em casos de medicamentos sem registro definitivo na ANVISA. Compreender essa nuance pode evitar o declínio de competência e a demora na prestação jurisdicional.

Por fim, a regulação do canabidiol é extremamente volátil. Normas da ANVISA são atualizadas com frequência, e o Conselho Federal de Medicina (CFM) também emite resoluções que podem impactar a prescrição. O advogado especialista deve manter-se atualizado semanalmente sobre essas mudanças normativas para não fundamentar seus pedidos em resoluções revogadas.

Perguntas e Respostas

1. O Município pode alegar ilegitimidade passiva em ações de medicamentos de alto custo?

Resposta: Embora o Município frequentemente alegue ilegitimidade passiva argumentando que medicamentos de alto custo são responsabilidade do Estado ou da União, o STF (Tema 793) reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federados. Contudo, o Judiciário pode determinar o ressarcimento entre os entes ou direcionar o cumprimento da obrigação àquele que possui a competência administrativa, sem prejuízo do fornecimento imediato ao paciente.

2. É possível obter canabidiol pelo SUS sem ação judicial?

Resposta: Em alguns Estados e Municípios, já existem leis locais e programas administrativos que preveem o fornecimento de medicamentos à base de Cannabis. No entanto, na maioria dos casos, devido à ausência na RENAME e ao alto custo, a via administrativa resulta em negativa, tornando a judicialização a única alternativa eficaz para a maioria dos pacientes.

3. O que fazer se o médico do SUS se recusar a prescrever o canabidiol?

Resposta: O médico tem autonomia profissional para prescrever o tratamento que julgar adequado. Se o médico da rede pública não prescrever, o paciente pode buscar um médico particular. O STJ aceita laudos de médicos particulares para fundamentar o pedido, desde que justificada a necessidade e a ineficácia das alternativas públicas. O laudo do médico particular tem fé pública e validade probatória.

4. O bloqueio de verbas públicas é imediato em caso de descumprimento?

Resposta: O bloqueio de verbas (sequestro) não é automático, mas é a medida executiva mais eficaz. Geralmente, o juiz fixa um prazo para cumprimento voluntário e uma multa diária (astreintes). Se o ente público persistir no descumprimento, o advogado deve peticionar requerendo o bloqueio do valor necessário para a compra do medicamento, apresentando três orçamentos de fornecedores.

5. A autorização de importação da ANVISA é obrigatória para ajuizar a ação?

Resposta: Sim, para produtos importados à base de Cannabis, a autorização de importação emitida pela ANVISA em nome do paciente é um documento essencial para demonstrar a regularidade sanitária do pedido. Sem ela, o juiz pode entender que o medicamento não preenche os requisitos legais de segurança e eficácia, levando ao indeferimento do pedido com base no Tema 106 do STJ (requisito do registro ou autorização).

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em RDC 327/2019

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/prefeitura-deve-custear-tratamento-com-canabidiol-a-aposentado/.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *