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Intimação de Advogados no Processo Trabalhista: Regras e Impactos

Artigo de Direito
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Intimação de Advogados no Processo Trabalhista: Regra, Princípios e Consequências

A intimação é um dos atos processuais fundamentais em qualquer procedimento judicial. No âmbito do Direito Processual, especialmente na área trabalhista, a correta intimação das partes – e, sobretudo, de seus advogados – garante o devido processo legal, possibilita o contraditório e assegura a ampla defesa. Em litígios cada vez mais complexos e com a atuação conjunta de vários patronos, dúvidas surgem sobre os limites e consequências da intimação direcionada a apenas um dos procuradores constituídos.

Neste artigo, aprofundamos a análise do instituto da intimação à luz da legislação processual vigente, seu tratamento específico na esfera trabalhista, os pressupostos e as consequências da notificação insuficiente, bem como as particularidades da legislação quanto à atuação de múltiplos advogados.

O que é Intimação e Qual sua Relevância?

A intimação é o ato pelo qual se dá ciência às partes e demais interessados sobre atos e termos do processo, bem como para a prática de determinados atos ou cumprimento de diligências. No processo, sua finalidade é permitir que o representado exerça, tempestivamente, seu direito de defesa ou se manifeste acerca do andamento dos autos.

Esse ato encontra respaldo expresso nos arts. 269 a 277 do Código de Processo Civil (CPC), sendo matéria também disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial nos arts. 841 e 852. O descumprimento das formalidades legais pode acarretar nulidades processuais, uma vez que óbices ao exercício regular do direito de defesa podem importar em afronta ao princípio do contraditório.

Regras sobre Intimação dos Advogados: CPC x CLT

Previsão no Código de Processo Civil

O art. 272 do CPC prevê que, havendo mais de um advogado cadastrado no processo eletrônico, as intimações realizadas em nome de qualquer deles serão consideradas válidas. O dispositivo busca dar celeridade e eficiência ao trâmite, prevenindo a procrastinação fundada em tecnicalidades. Veja-se:

“Art. 272, § 5º: As intimações feitas na pessoa de qualquer dos advogados cadastrados nos autos são consideradas válidas, ainda que a constituição de outros advogados tenha ocorrido posteriormente.”

Se, por um lado, essa regra preocupa-se com a efetividade do processo, por outro, também traz à tona a importância do correto cadastro do advogado no sistema processual eletrônico.

Tratamento Específico na CLT

Na esfera trabalhista, embora a CLT não tenha dispositivo expresso em sentido idêntico, a aplicação subsidiária do CPC é reconhecida por expressa determinação do art. 769 da CLT, desde que não haja disposição específica ou incompatibilidade.

Além disso, o art. 841, § 1º, da CLT estatui que a notificação será enviada ao advogado se houver instrumento de mandato nos autos.

Ato Normativo e Princípio da Ampla Defesa

Do ponto de vista constitucional, a regra deve ser interpretada à luz dos princípios do contraditório (art. 5º, LV da CF) e da ampla defesa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm jurisprudência no sentido de que a intimação será válida se feita a qualquer dos advogados cadastrados, salvo se houver pedido expresso de intimação exclusiva em nome de determinado patrono.

Jurisprudência Atual e Interpretações Predominantes

O entendimento consolidado nos tribunais superiores converge para a eficácia da intimação direcionada a apenas um dos advogados habilitados nos autos. Assim, a notificação de um patrono, mesmo que existam outros, atende ao requisito legal, não podendo ser invocada nulidade do ato, exceto se houver requerimento expresso de preferência ou exclusividade para determinado causídico, conforme art. 272, § 5º, e § 2º do CPC.

Vale ressaltar, porém, que isso não exime os advogados de manterem seus cadastros atualizados nos sistemas eletrônicos e tampouco impede que, em situações excepcionais, o juízo reconheça prejuízo concreto justificando a anulação do ato.

Se você deseja aprofundar seus conhecimentos na atuação contenciosa e na aplicação precisa desses detalhes procedimentais, sempre cruciais em recursos e incidentes processuais, a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo é recomendada.

Intimação em Nome de Advogado Específico: Quando É Obrigatória?

Embora o CPC contemple a possibilidade de intimação direcionada a apenas um patrono, há exceção importante: quando existe nos autos pedido expresso de que as intimações se realizem exclusivamente em nome de determinado advogado. Neste caso, o descumprimento pode ocasionar nulidade processual, desde que se demonstre efetivo prejuízo à parte (princípio pas de nullité sans grief).

O art. 272, § 5º, do CPC, junto ao § 2º do mesmo dispositivo, serve de base para tal ressalva:

“§ 2º O advogado poderá requerer que, para intimação de qualquer ato do processo, seu nome conste da publicação. Não atendido o requerimento, a intimação será considerada nula, caso alegado e provado o prejuízo.”

O simples pedido de preferência, feito nos autos, vincula o juízo ao cumprimento dessa formalidade, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à confiança legítima da parte litigante no processo.

Consequências da Inobservância da Intimação para Todos os Advogados

A não observância do pedido expresso e fundamentado para intimação exclusiva de determinado advogado pode acarretar a nulidade dos atos subsequentes, se demonstrado prejuízo processual. Esse prejuízo deve ser efetivamente comprovado, não bastando apontar a infração formal.

O reconhecimento da nulidade, porém, não é absoluto e dependerá da análise do caso concreto pelo magistrado. Caso fique evidenciado que a parte teve ciência inequívoca do ato ou da decisão, ou mesmo que poderia tê-la tido, a nulidade pode ser afastada. Ressalte-se que erros meramente formais sem prejuízo substancial não geram, por si só, a anulação do ato.

Boa-fé Processual e Cooperação entre Advogados

O princípio da boa-fé processual recomenda que advogados que atuam em regime de substabelecimento ou conjuntamente mantenham entre si uma comunicação eficiente quanto às intimações recebidas, mitigando riscos e evitando arguições desnecessárias de nulidades.

Além disso, o dever de cooperação imposto pelo art. 6º do CPC impõe às partes o compromisso de contribuir para o regular andamento do processo, o que implica atenção e zelo na atualização cadastral e na continuidade das atividades profissionais.

Paradigmas Tecnológicos, Sistemas Eletrônicos e Intimação

Com a implantação definitiva do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho, o cadastro atualizado e correto dos advogados é indispensável. O sistema captura o nome dos patronos constantes nos autos, habilitando-os para recebimento de comunicações processuais.

Em situações em que um novo patrono é habilitado, o correto seria a atualização imediata desse cadastro, bem como eventuais requerimentos de exclusividade de intimação – que, caso não observados, devem ser imediatamente sanados pelas partes para evitar alegação de eventual preclusão.

Importância Prática e Estratégica da Observância de Regras de Intimação

Para o profissional do direito, sobretudo em matéria trabalhista, dominar essas nuances é diferencial na atuação recursal e no controle de prazos. Advogados atentos à correta intimação têm melhores condições de defender os interesses de seus clientes e evitar alegações de preclusão ou intempestividade, que podem ser fatais ao direito postulado.

Para aqueles que objetivam excelência na atuação contenciosa, lidar com recursos, agravos e embargos, e não perder oportunidades por falhas formais, é recomendável um estudo aprofundado do tema. Cursos voltados à prática processual trabalhista, como a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo, oferecem abordagens detalhadas e atualizadas sobre o trâmite e os atos processuais.

Conclusão: Eficiência e Garantia do Processo Legal

A solução legislativa que admite a validade da intimação direcionada a qualquer advogado habilitado busca equilibrar celeridade processual e efetivação do contraditório. Cabe às partes e seus patronos – especialmente quando numerosos – organizar sua atuação, manter cadastros atualizados e requerer preferência ou exclusividade se houver interesse específico.

O controle rigoroso dos prazos, a correta leitura das intimações eletrônicas e a atuação em harmonia com a boa-fé processual são requisitos indispensáveis para uma advocacia eficiente, moderna e alinhada com as demandas judiciais atuais.

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Insights

Compreender a sistemática das intimações é essencial para evitar surpresas desagradáveis no decorrer dos processos, identificar potenciais causas de nulidades e atuar de forma preventiva em relação a recursos e prazos processuais. O domínio do tema reflete diretamente na performance do profissional na defesa dos interesses de seus clientes.

Perguntas e Respostas

1. Se houver mais de um advogado nos autos, é obrigatório intimar todos?

Não. A intimação feita a qualquer dos advogados habilitados nos autos é, como regra, considerada válida, salvo se houver nos autos pedido expresso para intimação exclusiva em nome de determinado advogado.

2. O que acontece se houver pedido para intimação exclusiva e não for atendido?

Neste caso, a intimação realizada em nome de outro advogado pode ser considerada nula, desde que seja alegado e comprovado o prejuízo. A nulidade não é automática.

3. Como a atuação no PJe influencia as intimações?

No PJe, as intimações são eletrônicas e direcionadas aos advogados cadastrados no processo. Manter o cadastro atualizado e atentar para prazos é fundamental para o recebimento regular das notificações.

4. Uma intimação irregular sempre gera nulidade?

Nem sempre. O reconhecimento de nulidade depende da demonstração de efetivo prejuízo à parte, conforme o princípio pas de nullité sans grief, e não de mera irregularidade formal.

5. Como posso garantir que serei sempre intimado, como advogado, nos processos que atuo?

Requerer expressamente, nos autos, que as intimações sejam feitas exclusivamente em seu nome e manter seu cadastro atualizado nos sistemas eletrônicos judiciais são medidas essenciais. Em caso de descumprimento do pedido, esteja pronto para, caso haja prejuízo, alegar e comprová-lo tempestivamente.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-25/intimacao-e-valida-mesmo-sem-notificacao-de-todos-os-advogados-indicados-decide-tst/.

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