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Inexigibilidade de licitação Lei 14.133 fundamentos e aplicação

Artigo de Direito
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Previsão legal e hipóteses de aplicação

A Lei nº 14.133/2021 trata da inexigibilidade no art. 74. São situações típicas: contratação de fornecedor exclusivo; serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização; contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública.

O requisito central é a inviabilidade de competição. Isso significa que, mesmo havendo mais de um possível interessado, a natureza específica do objeto ou a característica singular do prestador impedem uma comparação objetiva de propostas.

Essa característica exige que o ato administrativo venha instruído com documentos que demonstrem de forma inequívoca a singularidade, como atestados de exclusividade emitidos por entidades competentes, comprovações de notória especialização e outros elementos objetivos.

Distinção entre inexigibilidade e dispensa de licitação

A confusão entre dispensa e inexigibilidade é um equívoco comum. A dispensa está prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e decorre, por exemplo, de valores reduzidos, situações emergenciais ou determinados objetos predefinidos pelo legislador.

Já a inexigibilidade não poderia ser prevista de forma totalmente taxativa, pois depende do exame da inviabilidade. Em síntese, a dispensa é “pode-se não licitar”, enquanto a inexigibilidade é “não existe competição possível”.

Aspectos procedimentais e de controle

Todo processo de contratação por inexigibilidade deve tramitar com as mesmas cautelas de um certame. Isso inclui planejamento prévio, detalhamento do termo de referência ou projeto básico, pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, e decisão fundamentada da autoridade competente.

O controle interno e os órgãos de controle externo, como tribunais de contas, exercem fiscalização severa sobre tais contratações justamente porque, por serem excepcionais, podem ser objeto de abuso. Assim, o gestor público e o advogado que o assessora devem garantir que haja transparência e publicidade do processo, com registro no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A notória especialização e sua prova

A contratação de serviços técnicos especializados com inexigibilidade só é juridicamente sustentável quando há comprovação de que o trabalho é tal que não se pode obter equivalência de qualidade com concorrência ampla. Segundo o §1º do art. 74, considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo da especialidade decorrente de trabalhos anteriores, estudos, experiências, publicações e desempenho denote a sua consagração.

A comprovação exige documentos objetivos: currículos, certificados, portfólios, atestados, publicações e premiações. A ausência de tais provas vulnera o processo e pode gerar imputação de irregularidades.

Controle judicial e administrativo

O Judiciário, quando provocado em ações de improbidade ou ações populares, costuma analisar com rigor os elementos de fato e de direito que legitimam a inexigibilidade. A jurisprudência do STJ já consolidou que inexiste margem para subjetividade desarrazoada: a escolha deve ser técnica e devidamente documentada.

No plano administrativo, tribunais de contas aplicam sanções de multa, rejeição de contas e até declaração de inidoneidade quando a inexigibilidade é mal utilizada. Por isso, a cultura de compliance nas contratações é altamente recomendável.

Segurança jurídica e boas práticas

A segurança jurídica no uso da inexigibilidade exige adoção de boas práticas como: ampla justificativa técnica; pesquisa de mercado para confirmar a exclusividade; análise de risco da contratação; publicidade reforçada; validação jurídica prévia.

O advogado que atua com licitações e contratos administrativos deve dominar não apenas o texto legal, mas também a interpretação conferida pelos órgãos de controle. A compreensão minuciosa dos aspectos formais e materiais é um diferencial competitivo na prática. Um caminho sólido para aprofundar esse conhecimento é investir em formação especializada, como a Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos.

Riscos e responsabilidades

O uso incorreto da inexigibilidade pode caracterizar ato de improbidade administrativa (art. 10 ou art. 11 da Lei nº 8.429/92, atual Lei nº 14.230/21). Além da responsabilização civil e administrativa, há risco de enquadramento penal em crimes previstos na Lei nº 14.133/2021, como o art. 337-E do Código Penal (contratação direta ilegal).

A responsabilização pode atingir o gestor, o pregoeiro, a comissão de contratação e até o assessor jurídico, se ficar provada a negligência.

Aplicações práticas no cotidiano do advogado

Na assessoria a entes públicos, o advogado deve orientar desde o planejamento até a formalização contratual. Sua atuação pode incluir a conferência de documentos que comprovem exclusividade ou notória especialização, a emissão de parecer jurídico fundamentado e a recomendação de medidas preventivas para mitigar riscos.

Para advogados do setor privado, compreender o instituto é crucial para oferecer soluções seguras a clientes que pretendem contratar com a Administração Pública de forma direta.

Conclusão

A inexigibilidade de licitação é um instrumento poderoso, desde que empregado com técnica e integridade. Ela possibilita atender demandas públicas de maneira célere e eficiente, quando a competição é inviável, mas traz consigo a necessidade de observância estrita das exigências legais e das boas práticas de gestão pública.

Quer dominar a aplicação prática e estratégica da inexigibilidade e se destacar na advocacia pública ou consultiva? Conheça nossa Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos e transforme sua carreira.

Insights

A inexigibilidade é exceção e não regra nas contratações públicas.
A fundamentação técnica é tão importante quanto a previsão legal.
A publicidade e a transparência são escudos contra suspeitas de irregularidades.
Dominar o tema é um diferencial competitivo para advogados públicos e privados.
A fiscalização é intensa e exige que o processo seja irretocável sob a ótica legal e documental.

Perguntas e respostas

O que diferencia a inexigibilidade da dispensa de licitação?

A inexigibilidade é utilizada quando não há possibilidade de competição, enquanto a dispensa ocorre quando a lei admite a contratação direta mesmo havendo possibilidade de disputa.

Quais documentos comprovam a exclusividade do fornecedor?

Normalmente, atestados de exclusividade emitidos por entidade de classe, certificado do fabricante ou distribuidor único e comprovação de registro em órgãos competentes.

Serviços advocatícios podem ser contratados por inexigibilidade?

Sim, desde que sejam técnicos especializados, de natureza singular e com profissional de notória especialização, devidamente comprovados.

Qual o papel do advogado no processo de inexigibilidade?

Emitir parecer jurídico, conferir a documentação de comprovação dos requisitos legais e recomendar ajustes para garantir a legalidade e reduzir riscos.

Há riscos de responsabilização criminal?

Sim. O uso indevido pode configurar crimes previstos na Lei de Licitações ou no Código Penal, além de improbidade administrativa e responsabilização civil.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 14.133/2021

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-12/inexigibilidade-de-licitacao-instrumento-de-gestao-sob-o-olhar-do-controle/.

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