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Inexigibilidade de Licitação em Serviços Jurídicos: Como Contratar Legalmente

Artigo de Direito
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Inexigibilidade de Licitação e a Contratação de Serviços Jurídicos: Teoria, Prática e Desafios

Conceito de Inexigibilidade de Licitação

A inexigibilidade de licitação é uma das formas excepcionais de contratação direta permitidas pela legislação brasileira de licitações e contratos administrativos, atualmente disciplinada pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente em seu artigo 74. Ela ocorre, em síntese, quando a competição for inviável, tornando a realização do certame impraticável, diferentemente da dispensa, onde o legislador afastou a obrigação por razões de conveniência.

O artigo 74 prevê hipóteses em que se admite a contratação direta, cabendo destaque ao inciso III, que trata da contratação de profissionais ou empresas de notória especialização, para serviços de natureza singular, inclusive advogados.

Serviços Jurídicos e o Caráter de Notória Especialização

Historicamente, a contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação se cobriu de polêmicas. O ponto central está no conceito de “notória especialização” e “serviço de natureza singular”. A Lei nº 8.666/1993 já previa essa hipótese, consolidada posteriormente pela nova legislação.

De acordo com a lei, é possível contratar diretamente, por inexigibilidade, profissional de qualquer setor artístico ou técnico, inclusive advogado, desde que reúna “notória especialização”, para prestação de serviços de “natureza singular”. Portanto, o fundamento não é a simples escolha ou preferência da Administração, mas sim a impossibilidade de competição pela natureza do serviço e do profissional.

É importante observar que “notória especialização” se caracteriza quando o profissional ou empresa demonstre, mediante desempenho anterior, conhecimento, experiência e reputação que o diferenciam dos demais do mercado. O legislador, no entanto, não exige que esse reconhecimento seja unânime, bastando a comprovação por meio de documentos, premiações, publicações e histórico profissional.

Natureza Singular dos Serviços Jurídicos

O critério da “natureza singular” é outro elemento limitador da possibilidade de inexigibilidade para serviços jurídicos. O entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é de que se refere àqueles serviços customizados, não padronizáveis, nos quais se exige abordagem intelectual criativa e estratégica para casos específicos.

É comum, nesse ponto, a Administração justificar a inexigibilidade pelo grau de complexidade ou pelo risco envolvido no caso concreto, exemplificativamente em grandes demandas judiciais, ações de repercussão nacional ou consultorias especializadas que extrapolam o cotidiano de assessorias jurídicas ordinárias dos entes públicos.

Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, estabelece a obrigatoriedade de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, garantindo igualdade de condições a todos os concorrentes. O instituto da inexigibilidade, contudo, constitui exceção, sempre observando o princípio da legalidade e da impessoalidade, exigindo justificativa formal e motivada para sua adoção.

No panorama infraconstitucional, a Lei nº 14.133/2021, artigo 74, disciplina de forma expressa as hipóteses de inexigibilidade, inclusive para advogados, desde que preenchidos os requisitos mencionados.

Ademais, o artigo 73 da mesma lei explicitamente proíbe o fracionamento do objeto e a contratação reiterada com o mesmo profissional para fins de burlar a obrigatoriedade da licitação, evitando abusos e garantindo a observância aos princípios que regem a Administração Pública.

Orientações dos Tribunais de Contas e do Judiciário

O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais Estaduais de Contas desenvolvem interpretações importantes sobre a matéria, reforçando a necessidade de robusta motivação e comprovação inequívoca de notória especialização e da singularidade do serviço.

Em diversas decisões, orienta-se que a inexigibilidade não pode servir como procedimento padrão para contratação de escritórios de advocacia por entes públicos, sob pena de violar princípios constitucionais. Exige-se, ainda, que os profissionais ou firmas apresentem documentação que comprove sua especialização e experiências pregressas significativas, especialmente voltadas ao objeto a ser contratado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, reconhecem a possibilidade da inexigibilidade para serviços de advocacia, mas com restrições. Há reiterados precedentes assegurando que a Administração deve motivar de forma clara os fatores objetivos que justificam a impossibilidade de realização do certame.

Boas Práticas na Contratação Direta de Serviços Jurídicos

É imprescindível que, ao optar pela inexigibilidade, o gestor público observe rigorosamente as regras legais e os princípios administrativos. Entre as boas práticas destacam-se:

– Justificação detalhada do caso concreto, apontando a singularidade do serviço.
– Demonstração inequívoca da notória especialização do contratado, com apresentação de portfólio, documentos, decisões favoráveis e evidências de destaque no mercado.
– Observância do dever de transparência, com publicação das razões e dos contratos.
– Adoção de mecanismos de controle e fiscalização sobre a execução dos serviços.
– Observância às restrições impostas pela lei quanto ao fracionamento do objeto e à repetição injustificada de contratações.

A importância do conhecimento aprofundado

Para profissionais que atuam no Direito Administrativo e Contratual, dominar a temática da inexigibilidade e sua aplicação prática em serviços jurídicos é fundamental. Tal domínio proporciona discernimento para atuar tanto na defesa de gestores quanto na fiscalização e orientação de entes públicos. Uma abordagem estruturada sobre o tema pode ser aprofundada na Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos, ampliando o repertório técnico-jurídico e aprimorando a performance do advogado.

Responsabilidade dos Gestores e Advogados Envolvidos

A adoção indevida de inexigibilidade de licitação pode configurar ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei nº 8.429/1992, sobretudo quando ausente a justificativa, a documentação comprobatória ou em situações de favorecimento indevido. O gestor tem o dever de diligenciar na instrução do processo, sob pena de responder civil, administrativa e criminalmente.

Da mesma forma, o profissional do Direito contratado por inexigibilidade precisa zelar pela estrita legalidade dos atos, pois a ausência dos requisitos legais pode envolvê-lo em responsabilização, direta ou solidária, a depender do elemento volitivo ou da ciência de eventuais irregularidades.

Transparência, Controle Social e Desafios Atuais

O reforço da transparência nas contratações públicas é imperativo. Cabe à sociedade e aos órgãos de controle acompanhar a publicação de justificativas e dos processos de inexigibilidade, seja por meio de portais eletrônicos ou dos diários oficiais.

A modernização da legislação, especialmente com a edição da Lei nº 14.133/2021, trouxe inovações que exigem atualização constante dos operadores do Direito. O desafio contemporâneo reside em diferenciar, de forma técnica, o que configura efetivamente um serviço de natureza singular e notória especialização de meros serviços de consultoria ou assessoria rotineira, passíveis de licitação.

A atuação proativa e baseada em critérios objetivos é essencial para evitar distorções, garantindo a proteção do interesse público e o respeito ao erário.

Jurisprudência Atual e Tendências

A jurisprudência dos Tribunais brasileiros aponta para o fortalecimento dos filtros objetivos na contratação direta. A tendência é a intensificação do escrutínio sobre processos de inexigibilidade de serviços jurídicos, demandando fundamentações ainda mais robustas e a demonstração gráfica do nexo entre singularidade do serviço e a reputação do profissional.

Advogados que almejam atuar nesse segmento devem, portanto, não apenas exibir capacidade técnica, mas também documentar detalhadamente suas experiências anteriores, premiações e resultados obtidos, tornando esses elementos partes integrantes de seus portfólios de atuação.

Recorrendo ao aperfeiçoamento contínuo

O domínio do processo licitatório e das especificidades da contratação direta é cada vez mais exigido dos advogados que assessoram tanto entes públicos quanto empresas ou escritórios que pretendem atuar como contratados na Administração. Buscando excelência, o aprofundamento com olhar crítico e prático proporcionado por uma Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos pode fazer a diferença na atuação ética, responsável e técnica.

Conclusão

O tema da inexigibilidade de licitação para serviços jurídicos exige a compreensão detalhada dos parâmetros legais, dos princípios constitucionais e do constante acompanhamento das decisões dos órgãos de controle. Mais do que nunca, a responsabilidade do advogado vai além da técnica, exigindo uma postura ética, transparente e preparada para prevenir riscos e apontar soluções.

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Insights

A observância estrita dos critérios de notória especialização e natureza singular reduz riscos de responsabilização e aprimora a gestão pública. É fundamental investir em atualização constante sobre as alterações legais e jurisprudenciais. A construção de portfólios detalhados e comprovados favorece a contratação legítima de serviços jurídicos por inexigibilidade.

Perguntas e Respostas

1. Quais são os principais requisitos para contratar por inexigibilidade serviços jurídicos?
Resposta: É necessário demonstrar a notória especialização do profissional ou escritório e que o serviço possui natureza singular, não podendo ser realizado por meio de procedimento competitivo.

2. Pode-se terceirizar toda a assessoria jurídica de um ente público por inexigibilidade?
Resposta: Não, apenas serviços específicos de natureza singular podem ser contratados por inexigibilidade; atividades rotineiras devem ser objeto de licitação ou realizadas por órgãos internos.

3. O que caracteriza a notória especialização?
Resposta: Diz respeito ao reconhecimento público da expertise do profissional ou empresa, comprovado por experiência, premiações, produções técnicas ou resultados relevantes no ramo.

4. Há responsabilização do advogado contratado por inexigibilidade em caso de ilegalidade?
Resposta: Sim, se ficar comprovada sua participação dolosa ou culposa na contratação irregular, ele pode responder solidariamente por danos ou incorrer em infrações éticas.

5. Qual legislação atualmente disciplina a inexigibilidade de licitação?
Resposta: Atualmente, o tema encontra-se disciplinado principalmente nos artigos 73 e 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-10/inexigibilidade-e-servicos-juridicos-a-peticao-14-601-do-stf-e-decisiva/.

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