A Nova Fronteira da Propaganda Política: Inteligência Artificial e a Integridade do Processo Eleitoral
O Direito Eleitoral brasileiro atravessa o momento de maior transformação dogmática de sua história recente. Não se trata apenas de uma digitalização dos meios de campanha, mas de uma reconfiguração da própria natureza da interação entre eleitor e candidato. A introdução massiva de tecnologias generativas no pleito traz à tona debates urgentes sobre a autenticidade da vontade popular e a paridade de armas, princípios basilares da democracia.
A propaganda eleitoral, historicamente regulada sob a lógica da escassez de tempo de rádio e televisão, agora enfrenta a abundância desenfreada de conteúdo sintético. Para o operador do Direito, compreender as nuances legislativas e jurisprudenciais sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) nas eleições não é mais um diferencial, mas um requisito de sobrevivência profissional. O cenário exige uma análise técnica sobre como a legislação vigente, pensada para um mundo analógico ou de internet 1.0, dialoga com a capacidade de criar realidades artificiais.
O Arcabouço Legal e a Necessidade de Atualização Normativa
A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece as normas gerais para as eleições. No entanto, a dinâmica tecnológica avança em velocidade superior ao processo legislativo ordinário. É nesse vácuo que as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral assumem papel de protagonismo normativo, atuando com a força de lei material para disciplinar o pleito.
O artigo 57-B e seguintes da Lei das Eleições trouxeram as primeiras balizas para a propaganda na internet. Contudo, a legislação primária foca majoritariamente em impulsionamento de conteúdo, vedação de anonimato e direito de resposta. A questão da IA desafia esses conceitos ao diluir a autoria e a veracidade. Quando um conteúdo é gerado sinteticamente para simular a voz ou a imagem de um candidato, estamos diante de uma violação que transcende a simples “fake news”.
Trata-se de uma fabricação de realidade que ataca a fé pública eleitoral. Juridicamente, o desafio reside em tipificar essas condutas dentro dos abusos de poder já conhecidos: o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social. A jurisprudência caminha para entender que o uso não sinalizado de tecnologias de alteração da realidade pode configurar fraude, com potencial para cassação de mandato.
Para o advogado que atua nesta seara, é fundamental dominar não apenas a letra da lei, mas a hermenêutica aplicada pelos tribunais superiores. O entendimento profundo dessas dinâmicas é abordado com rigor acadêmico na Pós-Graduação em Direito Eleitoral, que prepara o profissional para litigar em um ambiente de alta complexidade tecnológica.
Responsabilidade Civil e Solidariedade na Era dos Algoritmos
Um dos pontos mais sensíveis do Direito Eleitoral Digital diz respeito à responsabilidade dos intermediários. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), em seu artigo 19, estabeleceu a regra geral de que provedores de aplicação só são civilmente responsáveis por danos decorrentes de conteúdo de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências.
No entanto, a Justiça Eleitoral tem sinalizado uma interpretação distinta e mais rigorosa durante o período crítico das eleições. A premissa é que o tempo do processo eleitoral não permite a demora habitual do judiciário cível. A preservação da higidez do pleito impõe um dever de cuidado mais elevado (duty of care) por parte de quem detém o controle dos algoritmos de distribuição.
A discussão jurídica central gira em torno da moderação de conteúdo. Não se trata de censura prévia, vedada pela Constituição Federal, mas de medidas de polícia administrativa para impedir a propagação de ilícitos flagrantes. O advogado deve estar apto a manejar representações eleitorais com pedidos de tutela de urgência, demonstrando não apenas a falsidade do conteúdo gerado por IA, mas o perigo de dano irreparável ao equilíbrio da disputa.
Deepfakes e a Tutela da Personalidade do Candidato
O fenômeno das “deepfakes” — vídeos ou áudios manipulados por IA para parecerem autênticos — cria uma nova categoria de ilícito eleitoral. Diferente da calúnia tradicional, onde se atribui um fato falso a alguém via texto ou fala, a deepfake materializa o fato falso aos olhos do eleitor. A vítima não é apenas o candidato alvo da difamação, mas o próprio eleitorado, que tem seu direito à informação fidedigna violado.
Juridicamente, a defesa nesses casos exige uma atuação probatória técnica. A simples alegação de falsidade pode não bastar. É necessário muitas vezes recorrer a perícias digitais para comprovar a manipulação sintética. O Direito Eleitoral, regido pelos princípios da celeridade e da inafastabilidade da jurisdição, deve fornecer remédios processuais ágeis.
A doutrina tem debatido a obrigatoriedade de “rótulos” ou marcas d’água em conteúdos gerados por IA. A ausência desses avisos em propaganda eleitoral pode ser interpretada como má-fé e tentativa de ludibriar o eleitor. A sanção para tal conduta pode variar desde multas pesadas até a perda do tempo de propaganda e, em casos graves, a caracterização de abuso de poder com a consequente inelegibilidade.
O Poder de Polícia do Juiz Eleitoral e a Liberdade de Expressão
A tensão entre a liberdade de expressão e a repressão à desinformação é o fio condutor de toda a dogmática eleitoral moderna. A liberdade de expressão, embora direito fundamental, não é absoluta. Ela não protege a disseminação automatizada de desinformação estruturada com o intuito de subverter o regime democrático.
O poder de polícia do juiz eleitoral, previsto no artigo 41 da Lei nº 9.504/97, permite a adoção de medidas necessárias para inibir práticas ilegais. No contexto da IA, isso pode significar a determinação de suspensão de perfis, a derrubada de redes de bots ou a desmonetização de canais que lucram com a propagação de conteúdo sintético fraudulento.
O profissional do Direito deve saber distinguir a crítica política ácida, protegida constitucionalmente, da manipulação sintética criminosa. A linha é tênue e a jurisprudência é construída caso a caso. O domínio sobre os precedentes do TSE é vital para fundamentar peças que sustentem a legalidade ou a ilegalidade de determinados conteúdos criados por ferramentas generativas.
A Prova Digital no Processo Eleitoral
A materialidade do ilícito eleitoral cometido via IA desafia os meios tradicionais de prova. Como provar que um vídeo foi gerado por um algoritmo específico? Como vincular a autoria do conteúdo ao candidato beneficiário? A cadeia de custódia da prova digital torna-se essencial. Prints de tela não autenticados têm valor probatório reduzido.
A utilização de atas notariais e a preservação de metadados são práticas indispensáveis na advocacia eleitoral contemporânea. Além disso, a responsabilização por “culpa in vigilando” ou “culpa in eligendo” ganha novos contornos. Se uma campanha contrata uma agência de marketing que utiliza IA de forma antiética, até que ponto o candidato responde por esses atos?
A tendência jurisprudencial é a da responsabilidade objetiva solidária em muitos aspectos da propaganda, exigindo que as campanhas implementem programas de compliance digital rigorosos. O desconhecimento da tecnologia utilizada não servirá de excludente de culpabilidade eficaz em um cenário onde a responsabilidade pela lisura do pleito é compartilhada.
O Futuro da Advocacia Eleitoral
Estamos caminhando para um modelo onde o Direito Eleitoral se funde cada vez mais com o Direito Digital e a Ciência de Dados. O advogado eleitoralista do futuro — e do presente — precisa compreender conceitos de algoritmos, impulsionamento, microdirecionamento e inteligência artificial generativa.
As petições iniciais de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) passarão a ter capítulos inteiros dedicados à explicação técnica do funcionamento da manipulação digital alegada. A defesa, por sua vez, precisará de robustez técnica para desconstruir alegações de manipulação ou para justificar o uso lícito de ferramentas tecnológicas como forma de liberdade criativa e de comunicação.
A regulação não virá apenas do Estado-juiz, mas também da autorregulação do mercado e das diretrizes impostas às plataformas. O advogado atuará como um arquiteto dessas relações, mediando conflitos entre a norma estatal, as políticas das plataformas digitais e os interesses políticos de seus clientes.
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Insights Sobre Direito e Tecnologia Eleitoral
A Velocidade Processual como Fator Crítico
No Direito Eleitoral, o tempo é um recurso escasso e valioso. Uma deepfake viralizada nas vésperas da eleição pode causar danos irreversíveis, tornando a tutela jurisdicional tardia ineficaz. Isso exige do sistema judiciário a criação de plantões especializados e ritos sumaríssimos para análise de conteúdo sintético, e do advogado, uma capacidade de reação imediata.
O Dever de Transparência Algorítmica
Cresce na doutrina a defesa de que o uso de IA na propaganda deve vir acompanhado de total transparência. O eleitor tem o direito saber se está interagindo com um humano ou com um bot, e se a imagem que vê é real ou gerada. A violação desse dever de transparência fere a boa-fé objetiva que deve reger a relação entre candidato e cidadão.
A Responsabilidade dos Partidos Políticos
Os partidos políticos assumem um papel central na fiscalização interna. O compliance partidário deve incluir diretrizes claras sobre o uso de IA, sob pena de responsabilização da agremiação e bloqueio do fundo partidário. A negligência na contratação de serviços de marketing digital pode custar caro à saúde financeira e jurídica do partido.
Perguntas e Respostas
1. O uso de Inteligência Artificial é proibido em campanhas eleitorais?
Não, o uso de IA não é proibido per se. A tecnologia pode ser usada para melhorar a qualidade de áudio, vídeo, análise de dados e criação de peças publicitárias. O que a legislação e as resoluções do TSE tendem a proibir ou restringir severamente é o uso da IA para criar desinformação, deepfakes não sinalizadas ou conteúdos que simulem falsamente a realidade para enganar o eleitor.
2. Qual a diferença entre uma montagem tradicional e uma deepfake para o Direito Eleitoral?
Embora ambas sejam alterações da realidade, a deepfake utiliza aprendizado de máquina para criar uma simulação hiper-realista que é difícil de ser distinguida da realidade a olho nu. Para o Direito Eleitoral, a deepfake possui um potencial lesivo muito maior à integridade do pleito, atraindo uma repressão mais severa e a necessidade de medidas de remoção urgentes.
3. Um candidato pode ser cassado por uso indevido de IA?
Sim. Se ficar comprovado que o uso da tecnologia configurou abuso de poder econômico (pelo alto custo da tecnologia não declarado ou uso massivo) ou uso indevido dos meios de comunicação social, com gravidade suficiente para desequilibrar o pleito, a chapa pode ser cassada e o candidato declarado inelegível.
4. As plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo gerado por IA postado por usuários?
Em regra, aplica-se o Marco Civil da Internet (responsabilidade após descumprimento de ordem judicial). Contudo, no período eleitoral, há uma tendência de maior responsabilização das plataformas se estas não cumprirem seus próprios termos de uso ou se ignorarem denúncias de conteúdo flagrantemente ilegal que ameace a integridade democrática, exigindo-se um dever de colaboração mais ativo.
5. Como um advogado pode provar que um conteúdo foi gerado por IA?
A prova geralmente requer perícia técnica. Existem ferramentas de software capazes de detectar padrões de geração artificial em áudios e vídeos. Além disso, a prova testemunhal (de quem produziu o conteúdo) e a quebra de sigilo de dados telemáticos (para identificar a origem do arquivo e o financiamento da produção) são meios probatórios comuns em ações dessa natureza.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 9.504/97
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-05/tse-estuda-negociar-acordos-com-empresas-de-ia-contra-abusos-eleitorais/.