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Honorários sucumbenciais CPC: Guia prático para advogados

Artigo de Direito
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Honorários Sucumbenciais no Processo Civil: Natureza, Função e Desafios

O tema dos honorários sucumbenciais permanece no centro dos debates jurídicos, especialmente entre advogados, magistrados e acadêmicos do Direito Processual Civil. A correta compreensão de sua natureza, função, critérios de fixação e implicações práticas é fundamental para a atuação eficiente no foro e para assegurar a justa remuneração do trabalho advocatício, além do respeito ao princípio da causalidade processual.

O que são Honorários Sucumbenciais?

Os honorários sucumbenciais são os valores fixados pelo juiz ao final do processo, devidos pela parte que restou vencida à parte vencedora, a título de pagamento pelo trabalho do advogado desta. Encontram fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o qual traz regras claras sobre a obrigatoriedade e critérios para a fixação desses honorários.

O artigo 85, caput, do CPC, dispõe: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Trata-se de um desdobramento do princípio da sucumbência, tornando objetiva a responsabilidade do pagamento de honorários por aquele que não obteve êxito em sua pretensão ou defesa.

Relação com o Princípio da Causalidade

A perspectiva da sucumbência está intimamente ligada ao princípio da causalidade, pelo qual se busca que o responsável pela instauração do processo, ou pelo prolongamento indevido da lide, arque com os custos correspondentes, incluindo os honorários advocatícios.

Natureza Jurídica dos Honorários Sucumbenciais

Extensa é a discussão sobre a natureza jurídica dos honorários sucumbenciais. A maioria da doutrina reconhece que se trata de verba de natureza alimentar, de titularidade exclusiva do advogado, conforme artigo 85, § 14º do CPC. Isso implica que tais honorários gozam das mesmas garantias dos créditos trabalhistas, inclusive, com preferência em caso de concurso de credores.

Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao afirmar que os honorários sucumbenciais não se confundem com a reparação de despesas das partes adversas, tendo caráter remuneratório, autônomo e privilegiado.

Sua Função: Remuneratória, Sancionatória e Distributiva

Tradicionalmente, entendia-se que os honorários sucumbenciais possuíam apenas função remuneratória, destinando-se a compensar o advogado da parte vencedora pelo trabalho realizado. Contudo, uma vertente crescente passou a atribuir-lhe também conteúdo sancionatório e distributivo, especialmente diante de práticas processuais abusivas ou temerárias.

Remuneratória: assegura independência e dignidade ao advogado, provendo recursos conforme a atuação efetiva.
Sancionatória: penaliza quem litiga irresponsavelmente, desincentivando o abuso do direito de ação ou defesa.
Distributiva: contribui para a divisão equitativa dos custos da jurisdição, evitando o deslocamento indevido de despesas entre as partes.

Parâmetros para Fixação e Limites Legais

A fixação dos honorários sucumbenciais exige atenção aos critérios legais estabelecidos pelo CPC, em especial no artigo 85, §§ 2º e seguintes. A regra geral impõe que os honorários sejam calculados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

São levados em consideração critérios como:
– grau de zelo do profissional;
– lugar de prestação do serviço;
– natureza e importância da causa;
– trabalho realizado pelo advogado;
– tempo exigido para o serviço.

No caso de processos sem condenação em valor certo, inclusive na extinção sem julgamento de mérito, a legislação aponta para uma incidência sobre o valor atualizado da causa.

Honorários em Fases Recursais

Com a reforma do CPC em 2015, houve importante alteração: o artigo 85, § 11º, determina o incremento dos honorários quando houver interposição de recurso, sempre que houver sucumbência adicional em cada grau recursal. Isso visa desestimular recursos meramente protelatórios e valorizar o trabalho desenvolvido em instâncias superiores.

Os Desafios dos Honorários “Nem-Nem”: Nem Remuneram, Nem Sancionam

Em grande parte dos processos, vê-se a fixação de honorários sucumbenciais em valores irrisórios, desproporcionais à complexidade da lide e ao trabalho efetivamente desempenhado pelo advogado. Isso resulta no fenômeno dos honorários “nem-nem” – incapazes de cumprir função remuneratória adequada ou exercer qualquer efeito sancionatório real sobre a parte sucumbente.

Dentre os principais fatores que contribuem para esse cenário, destacam-se:

Desatenção aos percentuais mínimos: Em ações de pequeno valor (especialmente contra a Fazenda Pública), com frequência fixam-se honorários muito aquém dos 10% previstos em lei, sob pretextos de equidade.
Generalizada fixação por equidade: Embora o CPC, art. 85, § 8º, permita a fixação por equidade apenas em causas de valor inestimável, irrisório ou em ações contra a Fazenda Pública inferior a 200 salários mínimos, a prática forense tem estendido tal critério indevidamente.
Desconhecimento do trabalho efetivo: Mesmo em litígios complexos, há resistência em reconhecer a dedicação e o impacto financeiro da atuação do advogado, em flagrante prejuízo à justa remuneração.

Consequências Práticas

A recorrência de honorários “nem-nem” ameaça a viabilidade econômica da advocacia, desestimula litígios justos e pode contribuir para o enfraquecimento do acesso à justiça, pois desvaloriza o protagonismo do advogado.

No âmbito da Fazenda Pública, o problema é ainda mais acentuado, pois a reiterada fixação de honorários por equidade, com valores fixos ou próximos do mínimo legal, desprestigia a atuação qualificada e a própria razão de ser do sistema sucumbencial do CPC/2015.

Supressão ou Redução Indevida por Decisão Judicial

É relevante destacar que, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (tema 1.076), não cabe ao julgador afastar os percentuais previstos em lei para honorários sucumbenciais, salvo nas hipóteses expressamente indicadas pelo próprio texto legal. O descumprimento dessa diretriz legal sujeita a decisão a reforma pelos tribunais superiores.

Efeitos nos Contratos Advocatícios e Honorários Contratuais

Os honorários sucumbenciais não se confundem com os honorários contratuais, pactuados entre cliente e advogado. A soma de ambos compõe a remuneração da advocacia, cada qual com sua base legal e finalidade específica. O recebimento de honorários sucumbenciais, portanto, é direito autônomo do advogado, não se prestando à dedução ou compensação com o que for pago pelo constituinte salvo disposição em contrário.

Como a Profundidade do Tema Impacta a Prática Profissional

O domínio do tema honorários sucumbenciais é imprescindível para qualquer advogado que atua no contencioso. Conhecer detalhadamente a legislação, a jurisprudência e as estratégias para fundamentar o pedido de honorários compatíveis permite atuação mais assertiva e eficaz, além de garantir a justa remuneração da atividade advocatícia.

Aprofundamentos como os oferecidos em cursos de Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil são essenciais para compreender todas as nuances do tema, além de preparar o advogado para enfrentar e superar desafios cotidianos relacionados à fixação e recebimento dos honorários.

Conclusão: A Necessidade de Respeito aos Honorários Sucumbenciais

Valorizar os honorários sucumbenciais é uma das principais bandeiras atuais da advocacia, pois implica em respeitar o trabalho, o tempo e a expertise dedicados à defesa dos interesses do jurisdicionado. O CPC/2015 positivou importantes avanços, mas a práxis ainda está aquém do ideal. Cabe ao profissional do Direito dominar o tema, atuar de modo combativo e buscar sempre o melhor resultado possível para si e para o seu cliente.

Quer dominar Honorários Sucumbenciais e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil e transforme sua carreira.

Insights para sua Advocacia

A correta fundamentação do pedido de honorários é crucial para evitar decisões irrisórias ou destoantes da legislação vigente.
Dominar a jurisprudência sobre o tema pode ser estratégico para recursos e sustentações orais de sucesso.
Entender os limites da fixação por equidade é fundamental para impugnar decisões que afastam os percentuais fixos previstos no CPC.
Acompanhar tendências dos tribunais superiores sobre majoração recursal é vital para potencializar a remuneração nos graus subsequentes.
A distinção entre honorários sucumbenciais e contratuais deve estar clara para advogados e clientes, evitando litígios internos e insatisfações.

Perguntas e Respostas (FAQ)

1. Honorários sucumbenciais podem ser inferiores ao mínimo legal previsto no CPC?

Regra geral, não. Só em hipóteses expressamente excepcionadas pelo art. 85, § 8º do CPC, como causas de valor inestimável, irrisório ou ações contra a Fazenda Pública de valor inferior a 200 salários mínimos, pode haver fixação por equidade.

2. Os honorários sucumbenciais pertencem ao cliente ou ao advogado?

Os honorários sucumbenciais são verba alimentar devida exclusivamente ao advogado, conforme artigo 85, § 14º, do CPC.

3. Como proceder se o juiz fixar honorários fora dos parâmetros legais?

O advogado deve recorrer, apontando violação ao artigo 85 do CPC e, se necessário, orientar-se pela jurisprudência do STJ e STF, que vedam decisões contrárias aos limites estabelecidos pela lei.

4. A majoração recursal ocorre em qualquer recurso?

A majoração recursal é determinada no art. 85, § 11º do CPC e ocorre quando houver trabalho adicional em grau recursal e houver rejeição do recurso interposto pela parte vencida.

5. Honorários sucumbenciais dependem do recebimento de valores pelo cliente?

Não. São devidos independentemente do efetivo recebimento de valores pela parte vencedora, estando vinculados à sucumbência, não ao resultado econômico prático obtido pelo litigante.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-23/honorarios-sucumbenciais-nem-nem-nem-remuneram-nem-sancionam-a-parte-sucumbente/.

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