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Honorários Advocatícios no IDPJ: A Fixação por Equidade

Artigo de Direito
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A Fixação de Honorários Advocatícios no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Entre a Regra e a Equidade

O debate acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais é, sem dúvida, o ponto nevrálgico da advocacia contenciosa. Mais do que uma questão financeira ou alimentar, trata-se da correta aplicação das regras do jogo processual.

No entanto, a aplicação dessas regras encontra um campo minado quando analisamos institutos como o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

A natureza incidental desta demanda gera um conflito interpretativo severo: deve-se aplicar a regra geral dos percentuais (10% a 20%) sobre o valor da dívida, ou deve-se recorrer à equidade para evitar condenações estratosféricas?

Entender esse cenário não é apenas vital para a elaboração de propostas de honorários, mas essencial para o cálculo de risco do cliente. Uma estratégia equivocada pode resultar em uma sucumbência milionária ou em uma remuneração aviltante.

Este artigo explora a realidade técnica e jurisprudencial da fixação de honorários em sede de IDPJ, indo além da teoria e enfrentando os precedentes vinculantes.

A Natureza da Decisão e o Princípio da Causalidade

Para compreender a lógica dos honorários no IDPJ, é preciso situá-lo processualmente. Previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, trata-se de uma modalidade de intervenção de terceiros que instaura um novo contraditório.

A decisão que resolve o IDPJ é, via de regra, uma decisão interlocutória (art. 136, CPC), desafiando Agravo de Instrumento. A exceção ocorre quando o incidente é resolvido na própria sentença, caso tenha sido requerido na petição inicial.

Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do incidente deve arcar com as despesas se for vencido. Se o credor instaura o IDPJ e este é julgado improcedente após a defesa do sócio, surge o dever de pagar honorários.

Contudo, a grande controvérsia reside na quantificação (“quantum”). O advogado que atua na defesa deve dominar não apenas o direito material, mas a processualística fina para garantir sua remuneração.

Para profissionais que desejam aprofundar-se na prática deste instituto, o estudo direcionado através de um Curso sobre Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é fundamental para evitar armadilhas processuais.

O “Elefante na Sala”: O Tema 1.076 do STJ e a Regra Geral

Não se pode discutir honorários hoje sem enfrentar o Tema Repetitivo 1.076 do STJ.

A Corte Especial definiu uma tese dura: é vedada a fixação de honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados. A regra é a aplicação literal dos percentuais de 10% a 20% (art. 85, § 2º), reservando-se a equidade apenas para causas de valor inestimável ou irrisório.

Isso cria um cenário de alto risco no IDPJ.

Imagine um incidente visando atingir o patrimônio de um sócio por uma dívida de R$ 2 milhões. Se aplicarmos o Tema 1.076 literalmente, a improcedência do incidente geraria honorários de sucumbência entre R$ 200 mil e R$ 400 mil.

O advogado do credor, portanto, deve estar ciente de que o pedido de desconsideração não é uma aventura sem custos. Já o advogado de defesa tem, na regra dos percentuais, sua maior arma para a fixação de honorários dignos.

A Tese do Proveito Econômico Inestimável: Estratégia ou Realidade?

Para fugir da aplicação dos percentuais sobre dívidas milionárias (o que poderia inviabilizar o acesso à justiça para o credor ou gerar enriquecimento desproporcional para o advogado do sócio), a jurisprudência e a doutrina têm debatido se o IDPJ comportaria uma exceção.

O argumento central para a aplicação da equidade é classificar o proveito econômico no IDPJ como inestimável.

A tese se constrói da seguinte forma:

  • O IDPJ não discute o mérito da dívida (já fixada na execução), mas apenas a responsabilidade patrimonial.
  • Ao vencer o incidente, o sócio “apenas” evitou que seu patrimônio respondesse pela dívida da empresa.
  • Portanto, o valor da causa (dívida) não refletiria a complexidade do incidente.

Contudo, é preciso cautela. Do ponto de vista estritamente matemático, se um sócio se livra de uma execução de R$ 500 mil, seu proveito econômico foi, efetivamente, R$ 500 mil.

Advogados devem saber que alegar “proveito inestimável” é uma estratégia argumentativa válida para tentar atrair a aplicação da equidade (§ 8º), mas não é uma garantia de sucesso frente a tribunais rigorosos na aplicação do Tema 1.076.

Equidade: Segurança Jurídica ou Loteria Judicial?

Muitos defendem a equidade como uma forma de “justiça”. No entanto, na prática forense, a equidade pode representar o oposto da segurança jurídica: a subjetividade.

Quando se afasta a régua objetiva da lei (percentuais), a remuneração do advogado fica à mercê do entendimento pessoal do magistrado sobre o que é “justo”.

  • Um juiz pode considerar que R$ 5.000,00 é suficiente para um IDPJ complexo.
  • Outro pode fixar R$ 50.000,00 para o mesmo trabalho.

A verdadeira segurança jurídica para o advogado reside na previsibilidade. Por isso, a defesa da aplicação dos percentuais legais, ainda que gere valores altos, é tecnicamente a posição que traz maior certeza sobre o risco e o retorno financeiro da demanda.

Para navegar nessas águas turbulentas e compreender como os Tribunais Superiores têm decidido, a especialização é o caminho. A Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil oferece o alicerce necessário para construir teses robustas sobre honorários.

Pontos de Atenção Prática: Recursal e Inversa

Além da discussão base sobre o cálculo, dois pontos práticos não podem ser ignorados:

1. Honorários Recursais (Art. 85, § 11)

Como a decisão do IDPJ é geralmente interlocutória e desafia Agravo de Instrumento, o advogado deve lembrar que o tribunal, ao julgar o recurso, deve majorar os honorários fixados anteriormente. Se a batalha começou com equidade no primeiro grau, o Tribunal pode revê-la ou aumentá-la, alterando significativamente o resultado financeiro.

2. A Desconsideração Inversa

Na desconsideração inversa (atingir a empresa por dívida do sócio), a complexidade probatória costuma ser maior, envolvendo análise de confusão patrimonial e ocultação de bens. Aqui, a base de cálculo pode variar: seria o valor da dívida do sócio ou o valor do patrimônio da empresa atingida? Essa distinção é crucial para o pedido de fixação de honorários.

Conclusão: A Advocacia de Trincheira

A fixação de honorários no IDPJ não é uma ciência exata, mas um campo de batalha argumentativo.

O advogado do exequente (credor) deve lutar pela tese da equidade em caso de derrota, argumentando a simplicidade do incidente e o caráter inestimável do proveito para não ser penalizado com sucumbência milionária.

O advogado do executado (sócio/empresa), por sua vez, deve defender a aplicação literal do CPC e do Tema 1.076 do STJ, demonstrando que o proveito econômico é claro e mensurável, garantindo assim honorários proporcionais ao risco que seu cliente correu.

Dominar essas teses é tão importante quanto dominar o mérito da desconsideração. Isso separa o advogado que é surpreendido pela jurisprudência daquele que a utiliza a seu favor.

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Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-11/stj-consolida-o-criterio-da-equidade-para-fixar-honorarios-em-idpj/.

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