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Furto e Cópia de Informações: Quando a Lei Penal se Aplica?

Artigo de Direito
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Furto no Direito Penal: Elementos, Controvérsias e Aplicações

Princípios Fundamentais do Crime de Furto

O furto, como disciplinado pelo artigo 155 do Código Penal brasileiro, é um dos delitos patrimoniais mais clássicos e estudados na seara penal. De acordo com o referido dispositivo, comete furto quem “subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. A ação típica consiste em retirar, sem consentimento do titular, algo móvel de sua esfera de disponibilidade com animus rem sibi habendi.

A objetividade jurídica do furto é a tutela da posse/propriedade e da esfera patrimonial. O núcleo do tipo é subtrair, isto é, tirar algo de alguém de modo furtivo, sem violência ou grave ameaça à pessoa, distinguindo-se, assim, do roubo (art. 157 do CP). A exigência de que seja coisa alheia móvel delimita o campo de incidência da norma.

“Subtrair Coisa Alheia Móvel”: O Que Significa?

O conceito de “coisa”, em direito penal, abarca objetos corpóreos móveis, de valor econômico, que possam ser apropriados e tenham existência autônoma. Tradicionalmente, a doutrina entende que somente os bens tangíveis, materiais e que possam ser deslocados de um local a outro se encaixam nesse conceito. Assim, energia elétrica, por exemplo, foi equiparada por lei (art. 155, §3º, do CP), mas bens imateriais demandaram tratamento legal específico e ampliação do conceito.

No que se refere a documentos, há consenso de que um documento físico pode ser objeto de furto. Entretanto, surge uma interessante problemática: e se o agente apenas copiou informações confidenciais de um documento sem subtrair o objeto físico? Estaria configurado furto? O debate gira em torno da materialidade da “coisa” e da natureza da afronta ao bem jurídico tutelado.

Furto e a Cópia de Informações: Bens Materiais versus Imateriais

A Natureza Jurídica da Informação

No ordenamento penal, a informação, como bem imaterial, não é tratada como “coisa” para fins de configuração do furto. Quando o agente apenas duplica ou copia uma informação sigilosa sem retirar o suporte material original, não há subtração de coisa alheia móvel. O titular continua posseiro do bem físico e não ocorre redução patrimonial imediata, elemento essencial para o furto.

Doutrinadores e jurisprudência dominante excluem do campo do art. 155 CP casos em que apenas se faz cópia de dados, sem que o objeto físico desapareça da esfera de disponibilidade da vítima. Eventuais lesões jurídicas decorrentes desse ato, por sua vez, podem ser tuteladas por outros tipos penais, como violação de segredo profissional (art. 154 CP) ou crimes previstos em legislações especiais, a exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Bem Jurídico Protegido pelo Furto e Suas Nuances

Peculiaridades da Proteção Penal do Patrimônio

A escolha do legislador de tutelar o patrimônio por meio do crime de furto diz respeito à ideia de lesão, efetiva ou potencial, à esfera patrimonial do sujeito passivo. Quando ocorre mera reprodução de uma informação, dados ou documento, sem diminuição da disponibilidade material do titular, a configuração típica do furto resta prejudicada.

Vale ressaltar, contudo, que o ordenamento não deixa desprotegidos os titulares de informações sensíveis. O desenvolvimento da sociedade da informação e a proliferação de crimes digitais impulsionaram modificações legislativas, especialmente em relação à proteção de dados e segredos empresariais, como previsto no artigo 195 e seguintes da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), sem falar na própria LGPD.

No âmbito penal, casos de cópia ou divulgação de informações podem encontrar enquadramento em outros tipos, como os crimes contra a inviolabilidade dos segredos (artigos 151 a 154 do CP). Quem pretende aprofundar o estudo desses temas poderá encontrar sólida base no Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal.

Jurisprudência e Tendências Recentes

Interpretações dos Tribunais Superiores

A consolidação do entendimento de que a mera cópia de documentos ou dados não caracteriza furto se deu, sobretudo, nos Tribunais Superiores. O Superior Tribunal de Justiça destaca que a ausência de subtração do suporte material, com mera reprodução da informação, afasta o núcleo típico do furto.

A posição se firma na necessidade de interpretação restritiva de normas penais. Como o direito penal deve ser regido pelos princípios da taxatividade e legalidade estrita, não cabe analogia in malam partem para ampliar o conceito de coisa móvel a entes imateriais. Logo, ausente a subtração física, inexiste o delito de furto.

Ainda assim, destaca-se o cuidado no enquadramento da conduta em tipos penais alternativos. Analisar caso a caso é tarefa do profissional, considerando sempre a evolução tecnológica, o contexto digital e o desenvolvimento de novos bens jurídicos relevantes para o direito penal.

Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos e Outras Tutelas

Quando a Cópia de Dados é Relevante Penalmente?

Como já mencionado, a tutela penal ao patrimônio, pelo furto, demanda o desaparecimento da coisa material da esfera de disponibilidade da vítima. Contudo, a cópia, o acesso não autorizado ou divulgação de informações sigilosas podem configurar crimes próprios, relacionados à violação de segredo (Art. 154 do CP) e crimes digitais.

Na Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), por exemplo, o acesso e divulgação não autorizada de informações são crimes autônomos, ajustados à realidade tecnológica. Além disso, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) definiu parâmetros de responsabilidade civil e administrativa pelo tratamento e vazamento ilícito de dados pessoais, ampliando a responsabilidade tanto penal quanto civil de pessoas físicas e jurídicas.

O aprimoramento técnico e a multidisciplinaridade do direito penal moderno exigem atualização profissional constante. Por isso, cursos como Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal são recomendados para advogados e operadores jurídicos atentos à evolução da jurisprudência e legislação.

Implicações Práticas Para a Advocacia

Desafios e Oportunidades na Defesa e Acusação

O correto enquadramento da conduta no tipo penal aplicável é crucial na atuação jurídica. O advogado criminalista deve saber identificar quando a conduta representa real subtração de coisa alheia móvel – elemento central do furto – ou quando se trata de outra infração, seja contra a inviolabilidade dos segredos ou contra dados.

Essa diferenciação impacta na tipificação correta, nas estratégias de defesa e acusação e nos possíveis resultados processuais. Casos fronteiriços, envolvendo bens digitais, banco de dados e segredos industriais, demandam conhecimento técnico aprofundado e atualização legislativa permanente.

Em paralelo, advogados que atuam na consultoria, compliance e proteção patrimonial também devem mapear riscos e implementar protocolos internos de segurança, evitando incidentes e responsabilizações decorrentes do manuseio ou vazamento de dados e informações sigilosas.

Novos Rumos: Desafios na Era Digital

A ampliação das fronteiras tecnológicas impõe desafios inéditos ao direito penal. A adaptação do conceito de “coisa móvel” à realidade digital demanda, por vezes, atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial. A tendência é a criação de tipos penais mais específicos para crimes informáticos e relacionados à segurança da informação.

No contexto da economia digital, a proteção do patrimônio não pode desprezar técnicas invasivas baseadas em acesso indevido, sequestro de dados e engenharia social. O profissional do direito precisa estar preparado para compreender tanto os fundamentos clássicos do direito penal patrimonial quanto as especificidades do direito penal digital e da proteção de dados.

Conclusão

O crime de furto permanece sendo modelado pela sua essência de subtração de coisa alheia móvel. Enquanto a simples cópia de informações ou documentos não configura o delito nos moldes tradicionais, outras condutas igualmente graves podem e devem ser enquadradas em tipos penais específicos. Com a ascensão dos crimes digitais e o realinhamento dos interesses patrimoniais, aprofunda-se a necessidade de compreensão dinâmica e sistêmica desse tema por parte dos profissionais do Direito.

Quer dominar o Direito Penal e as nuances da tutela penal do patrimônio? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal e transforme sua carreira.

Insights Finais

– O conceito de “coisa alheia móvel” delimita de forma restrita a aplicação do crime de furto.
– A mera reprodução ou cópia de dados não é suficiente para configurar o furto, mas pode ensejar outros ilícitos penais.
– A constante evolução do contexto digital impõe desafios à doutrina, à jurisprudência e à atuação do profissional jurídico.
– Atualização e capacitação são indispensáveis para o correto enquadramento e defesa em delitos modernos que envolvem bens materiais e imateriais.
– A atuação estratégica exige conhecimento aprofundado do direito penal tradicional e do direito penal digital e de dados.

Perguntas e Respostas

1. Quando a mera cópia de informações sigilosas é considerada crime?
Resposta: A cópia, sem subtração do suporte físico, normalmente não configura furto, mas pode ser enquadrada como violação de segredo (Art. 154 do CP) ou crimes previstos em leis específicas, como a Lei Carolina Dieckmann ou a LGPD.

2. Qual a diferença entre furto e apropriação indébita no contexto de documentos?
Resposta: No furto há subtração de coisa alheia móvel sem consentimento da vítima. Na apropriação indébita (art. 168 do CP), a posse já foi inicialmente legítima, sendo o delito cometido ao transformar a posse em propriedade, sem autorização.

3. Documentos digitais podem ser considerados coisa alheia móvel para fins penais?
Resposta: Em regra, não. Documentos digitais não são considerados “coisa” nos termos do art. 155 do CP. No entanto, subtração de dispositivos físicos pode configurar furto, e cópia ou acesso não autorizado pode configurar outros crimes.

4. Em quais situações a LGPD pode se sobrepor ao Código Penal?
Resposta: Quando houver manipulação ou vazamento de dados pessoais, a LGPD prevê sanções administrativas e civis, podendo coexistir ou complementar o Código Penal, sobretudo em crimes digitais.

5. Por que é importante o profissional do direito se atualizar nesse tema?
Resposta: Porque o avanço tecnológico gera novas tipificações e entendimento jurisprudencial, exigindo atualização constante para uma atuação eficiente e conforme à legislação atual, tanto na defesa quanto na acusação.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-29/copiar-documentos-sigilosos-nao-caracteriza-furto-diz-ministro-do-stj/.

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