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Extraterritorialidade da IA: Desafios para o Direito

Artigo de Direito
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A Extraterritorialidade Normativa na Era da Inteligência Artificial: Desafios de Jurisdição e Soberania

A evolução tecnológica impõe ao Direito um de seus maiores desafios contemporâneos: a superação das fronteiras físicas na aplicação da lei. Tradicionalmente, a jurisdição de um Estado é delimitada pelo seu território geográfico. No entanto, o advento da Inteligência Artificial (IA) e a onipresença de algoritmos globais forçam uma reinterpretação dos conceitos clássicos de soberania e competência internacional. O fenômeno da extraterritorialidade normativa, onde leis nacionais projetam seus efeitos para além das fronteiras do Estado legislador, tornou-se o ponto central das discussões regulatórias atuais.

Para o profissional jurídico, compreender essa dinâmica não é apenas uma questão acadêmica, mas uma necessidade prática de compliance e litígio estratégico. A regulação da IA não ocorre no vácuo; ela opera em um ecossistema digital onde o código desenvolvido em uma jurisdição pode tomar decisões que afetam direitos fundamentais em outra. Estamos diante de uma transição do princípio da territorialidade estrita para o princípio da territorialidade mitigada ou, mais especificamente, para a adoção da “Teoria dos Efeitos” no âmbito regulatório digital.

O Declínio da Territorialidade Clássica e a Teoria dos Efeitos

O conceito westfaliano de soberania, atrelado estritamente ao solo, mostra-se insuficiente para regular fluxos de dados e algoritmos de aprendizado de máquina. No Direito Internacional Privado e no Direito Regulatório, observa-se a consolidação de critérios de conexão baseados no impacto econômico e social, e não na presença física do agente. A “Teoria dos Efeitos”, originária do direito antitruste norte-americano, postula que um Estado tem competência para regular condutas ocorridas fora de seu território se estas produzirem efeitos substanciais dentro de suas fronteiras.

Na regulação da IA, essa teoria ganha nova roupagem. Se um sistema de IA, desenvolvido e hospedado na Ásia ou na América do Norte, toma decisões automatizadas que discriminam cidadãos ou consumidores no Brasil ou na Europa, a legislação local tende a atrair a competência para si. Isso cria um cenário complexo de “conflito de leis no espaço”, exigindo do jurista um domínio aprofundado sobre as regras de Direito Internacional Privado e sobre os tratados de cooperação jurídica internacional.

Para advogados que buscam se especializar nas nuances entre tecnologia e fronteiras legais, a compreensão dessas teorias é fundamental. O aprofundamento acadêmico através de uma Pós-Graduação em Direito Digital permite ao profissional antecipar riscos regulatórios e desenhar estratégias de defesa que considerem a multiplicidade de jurisdições incidentes sobre um mesmo ativo tecnológico.

O Fenômeno da Exportação Regulatória

Um aspecto crucial da extraterritorialidade é a capacidade de certas jurisdições de exportarem seus padrões normativos “de fato”. Quando um mercado consumidor relevante, como a União Europeia, estabelece regras rígidas para o desenvolvimento e uso de IA, as empresas globais tendem a adotar esse padrão mais rigoroso para todas as suas operações mundiais. Isso ocorre por uma questão de eficiência econômica e técnica: é inviável desenvolver um algoritmo diferente para cada jurisdição.

Esse fenômeno gera uma harmonização forçada, onde a lei de um bloco econômico acaba regendo, na prática, o desenvolvimento tecnológico em países terceiros. Juridicamente, isso impõe aos advogados corporativos e de compliance a tarefa de monitorar não apenas a legislação nacional, mas também os regulamentos estrangeiros que possuem vocação extraterritorial. A adequação de uma empresa brasileira, por exemplo, pode depender mais de diretrizes europeias ou norte-americanas do que propriamente da lei local, dependendo do alcance de seus serviços.

O Critério do “Targeting” e o Mercado de Consumo

A aplicação extraterritorial da norma não é irrestrita. A doutrina e a jurisprudência internacional têm desenvolvido o critério do “targeting” ou direcionamento. Para que a lei de um país se aplique a uma IA estrangeira, não basta que o site ou serviço seja acessível naquele país; é necessário demonstrar que houve uma intenção clara de oferecer bens ou serviços àquele mercado específico.

Elementos como o uso da moeda local, o idioma, campanhas de marketing direcionadas e a possibilidade de entrega de serviços são indícios de que a empresa se submeteu voluntariamente àquela jurisdição. No contexto da IA, isso é verificado quando algoritmos são treinados com dados de uma população específica ou ajustados para interagir culturalmente com um determinado grupo nacional. O advogado deve saber identificar esses elementos de conexão para determinar a lei aplicável (lex causae) em casos de responsabilidade civil por danos causados por IA.

A Proteção de Dados como Precedente Normativo

A discussão sobre a regulação global da IA não nasce do nada; ela é herdeira direta dos debates sobre proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, inspirada no modelo europeu, possui dispositivos claros de extraterritorialidade. O artigo 3º da LGPD, por exemplo, estabelece que a lei se aplica a qualquer tratamento de dados realizado no território nacional, ou que tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

Essa lógica é transplantada para os marcos regulatórios de Inteligência Artificial. A governança de dados é o substrato da governança de algoritmos. Entender como a extraterritorialidade funciona na proteção de dados é o primeiro passo para dominar a regulação da IA. Profissionais que já possuem base sólida através de uma Pós-Graduação em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) encontrarão facilidade em transpor esses conceitos para os novos desafios da inteligência artificial, visto que a matéria-prima da IA são, invariavelmente, os dados.

Conflitos de Jurisdição e Execução de Sentenças

A extraterritorialidade traz consigo o problema prático da execução. Um juiz nacional pode proferir uma sentença condenando uma desenvolvedora de IA estrangeira a alterar seu algoritmo ou pagar uma indenização. No entanto, se essa empresa não possui bens ou representação legal no país, a eficácia da decisão depende de complexos processos de homologação de sentença estrangeira (exequatur) no país de origem da empresa.

Esse cenário destaca a importância das cláusulas de eleição de foro e lei aplicável nos contratos de licença de uso de software e termos de serviço. Contudo, em relações de consumo ou quando há violação de direitos fundamentais, essas cláusulas contratuais costumam ser afastadas em favor da legislação protetiva do local onde a vítima reside. O advogado deve estar preparado para litigar sobre a validade dessas cláusulas e sobre a competência internacional da autoridade judiciária brasileira, conforme disposto nos artigos 21 e seguintes do Código de Processo Civil.

Soberania Digital e Segurança Nacional

Além das questões comerciais e de direitos civis, a extraterritorialidade da IA toca em pontos sensíveis de segurança nacional. Algoritmos podem ser usados para desinformação, ciberataques ou manipulação de infraestruturas críticas. Nesse contexto, os Estados tendem a invocar a soberania digital para impor restrições severas a tecnologias estrangeiras.

Isso cria um ambiente regulatório fragmentado, onde o advogado precisa navegar entre interesses geopolíticos e normas técnicas. A conformidade legal deixa de ser um checklist burocrático para se tornar uma análise de risco geopolítico. A defesa de empresas de tecnologia ou de governos requer uma visão macroscópica do Direito Público, entendendo como normas administrativas e constitucionais interagem com o Direito Internacional.

O Papel do Compliance na Mitigação de Riscos Transfronteiriços

Diante da incerteza sobre qual lei será aplicada em um litígio transnacional, a melhor estratégia jurídica é a preventiva. Programas de compliance robustos para IA devem adotar o padrão normativo mais elevado dentre as jurisdições em que a empresa opera. Essa abordagem, conhecida como “race to the top” (corrida para o topo), visa blindar a organização contra sanções em múltiplos territórios.

O advogado corporativo deve atuar no desenho desses programas, garantindo que o desenvolvimento da IA incorpore princípios éticos e legais desde a concepção (Privacy and Ethics by Design). A realização de Avaliações de Impacto Algorítmico (Algorithmic Impact Assessments) torna-se uma ferramenta indispensável para documentar a diligência da empresa e demonstrar boa-fé em eventuais processos judiciais ou administrativos, independentemente da jurisdição onde ocorram.

A Harmonização Internacional como Solução a Longo Prazo

Embora a extraterritorialidade unilateral seja a realidade atual, o ideal jurídico reside na harmonização internacional. Tratados, convenções e recomendações de organismos internacionais buscam criar um “esperanto jurídico” para a IA. O profissional do Direito deve acompanhar de perto as discussões em foros internacionais, pois elas frequentemente antecipam as mudanças legislativas internas.

A convergência regulatória facilita o comércio internacional e a inovação, reduzindo a insegurança jurídica. No entanto, até que se atinja um consenso global, prevalecerá a sobreposição de normas nacionais com alcance extraterritorial. O jurista moderno deve ser, portanto, um poliglota normativo, capaz de interpretar e aplicar regras de diferentes origens para resolver problemas concretos de seus clientes.

A advocacia na era da inteligência artificial exige uma ruptura com o paroquialismo jurídico. Não basta conhecer a lei federal; é preciso entender como ela se projeta no mundo e como o mundo projeta suas normas sobre o Brasil. A extraterritorialidade deixou de ser uma exceção para se tornar a regra no direito digital, e dominar essa dinâmica é o que diferenciará os profissionais aptos a atuar na economia do século XXI.

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Insights sobre o Tema

A extraterritorialidade na regulação da IA revela que o poder normativo está se deslocando do conceito de “território físico” para o de “acesso ao mercado”. Isso significa que a jurisdição competente não é necessariamente onde o código foi escrito, mas onde o impacto social e econômico do algoritmo é sentido. Para o Direito, isso implica uma valorização da eficácia da norma sobre a sua origem formal. Além disso, a tendência é que as empresas de tecnologia passem a atuar como “quase-reguladores”, impondo termos de uso globais que, na prática, uniformizam condutas para evitar o custo de conformidade com centenas de leis locais divergentes. O advogado, nesse cenário, atua como um estrategista de riscos internacionais.

Perguntas e Respostas

1. O que legitima a aplicação da lei brasileira a uma empresa de IA estrangeira sem sede no Brasil?

A legitimidade decorre do princípio da territorialidade mitigada e da teoria dos efeitos. Se a empresa estrangeira direciona suas atividades ao mercado brasileiro (oferta de serviços, coleta de dados de brasileiros ou uso da moeda local) ou se o dano causado pela IA ocorre em território nacional, a autoridade judiciária brasileira possui competência internacional para julgar o caso, conforme prevê o Código de Processo Civil e leis específicas como a LGPD e o CDC.

2. Como funciona a execução de uma sentença brasileira contra uma empresa de IA que não possui bens no país?

A execução depende da cooperação jurídica internacional. O advogado deve solicitar a homologação da sentença estrangeira no país onde a empresa possui sede ou ativos. Esse processo, conhecido como exequatur, submete a decisão brasileira ao crivo da justiça estrangeira, que verificará se a sentença cumpre requisitos formais e não ofende a ordem pública local. Tratados internacionais podem facilitar e agilizar esse procedimento.

3. Qual a relação entre a LGPD e a regulação extraterritorial da Inteligência Artificial?

A LGPD serve como base e precedente. A lei de dados brasileira já possui cláusulas de extraterritorialidade (Art. 3º) que permitem sua aplicação a empresas sediadas no exterior que tratem dados de pessoas no Brasil. Como a IA depende fundamentalmente de dados para seu treinamento e funcionamento, as regras de competência e jurisdição estabelecidas para a proteção de dados são naturalmente estendidas ou replicadas para a governança de algoritmos.

4. O que é o “Efeito Bruxelas” no contexto da regulação da IA?

O “Efeito Bruxelas” refere-se ao poder da União Europeia de exportar unilateralmente suas regulações para o resto do mundo. Devido ao tamanho e importância do mercado consumidor europeu, empresas globais de tecnologia preferem adotar os padrões rigorosos da UE para todas as suas operações mundiais, em vez de criar produtos diferentes para cada região. Isso faz com que a legislação europeia acabe se tornando o padrão global de facto.

5. Como empresas podem mitigar os riscos de conflito de leis em múltiplas jurisdições?

A principal estratégia é a adoção do padrão de conformidade mais elevado. Ao alinhar o desenvolvimento e uso da IA com a legislação mais rigorosa entre os países onde atua, a empresa tende a estar em conformidade com as demais jurisdições menos restritivas. Além disso, é essencial implementar programas de Compliance by Design e realizar avaliações de impacto algorítmico que considerem os requisitos legais de múltiplos territórios desde a fase de concepção do produto.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-19/extraterritorialidade-da-ia-novo-campo-de-batalha-regulatorio-global/.

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