A Execução Fiscal é um procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrança de créditos tributários não pagos pelos contribuintes. Esse processo é regido pela Lei nº 6.830/80, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais, e tem o objetivo de garantir a efetividade da cobrança de tributos e outras dívidas ativas da Fazenda Pública.
Na Execução Fiscal, o credor (Fazenda Pública) apresenta uma petição inicial ao juiz, solicitando a citação do devedor para pagar a dívida no prazo de cinco dias ou oferecer bens à penhora. Caso o devedor não cumpra a determinação judicial, serão realizados diversos atos processuais, como a avaliação de bens, penhora, leilão, entre outros, com o intuito de garantir o pagamento da dívida.
É importante ressaltar que a Execução Fiscal possui características próprias, como a indisponibilidade do crédito tributário pela Fazenda Pública, a possibilidade de penhora de bens do devedor e a necessidade de observância de prazos processuais específicos. Além disso, esse tipo de processo tem natureza executiva, ou seja, visa apenas a efetivação da cobrança do crédito fiscal, não podendo discutir a existência ou validade da dívida.
Em resumo, a Execução Fiscal é um importante instrumento utilizado pela Fazenda Pública para cobrança de tributos e outras dívidas ativas, garantindo a arrecadação dos recursos necessários para o funcionamento do Estado e a prestação de serviços públicos à sociedade.