A Linha Tênue entre a Combatividade e a Infração Ética na Advocacia
A advocacia é, por excelência, uma profissão que exige coragem, firmeza e, muitas vezes, uma postura combativa na defesa dos interesses do constituinte. No entanto, o exercício desse múnus público não é um salvo-conduto para o desrespeito, a agressividade desmedida ou a violação dos deveres de urbanidade. A prática jurídica situa-se em um delicado equilíbrio onde o advogado deve ser destemido sem ser desrespeitoso, e incisivo sem ultrapassar as barreiras da ética profissional.
Quando observamos o cenário jurídico atual, percebemos que a conduta do advogado é tão relevante para o desfecho processual quanto o seu conhecimento técnico. O comportamento do profissional reflete diretamente na imagem da justiça e na eficácia da defesa. Por isso, aprofundar-se nos limites éticos e disciplinares não é apenas uma questão de evitar sanções, mas uma estratégia fundamental para a construção de uma carreira sólida e respeitada.
O Dever de Urbanidade e o Código de Ética
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece, logo em seus princípios fundamentais, que o advogado deve proceder com lhaneza, empregando linguagem escorreita e polida. O dever de urbanidade, previsto no artigo 44 do Código de Ética, impõe ao profissional o tratamento respeitoso com magistrados, membros do Ministério Público, serventuários, colegas e, inclusive, com a parte contrária.
A violação desse dever não ocorre apenas através de insultos diretos. O sarcasmo excessivo, a interrupção constante e injustificada da fala de outrem, gestos de escárnio e a utilização de termos chulos em peças processuais ou sustentações orais configuram, igualmente, quebra de decoro. A combatividade, atributo essencial do advogado, não pode ser confundida com a falta de educação ou com a agressividade gratuita. O verdadeiro combate jurídico trava-se no campo das ideias e dos argumentos, jamais no ataque pessoal.
Para os profissionais que desejam compreender a fundo as nuances dessas normas e evitar deslizes que podem custar caro à reputação, o estudo constante das normas deontológicas é vital. Aprofundar-se nos preceitos fundamentais da profissão através de materiais especializados, como o Combo de Ética e Filosofia, permite uma visão mais clara sobre onde termina a defesa vigorosa e onde começa a infração disciplinar.
A Imunidade Profissional e seus Limites Constitucionais
Um dos temas mais mal interpretados na prática forense é a imunidade profissional do advogado. O artigo 133 da Constituição Federal consagra a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Contudo, a expressão “nos limites da lei” é a chave para a interpretação correta desse dispositivo.
A inviolabilidade não é absoluta. O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), em seu artigo 7º, § 2º, garante a imunidade por injúria e difamação praticadas no exercício da função, mas, notavelmente, exclui o crime de calúnia e o desacato (embora a aplicação do desacato tenha sofrido interpretações variadas pelos Tribunais Superiores, a conduta desrespeitosa ainda pode gerar severas consequências administrativas e cíveis).
O advogado que, a pretexto de defender seu cliente, ataca a honra do juiz ou do promotor, saindo da discussão da causa para a ofensa pessoal, perde a proteção da imunidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a imunidade material não abarca excessos que não guardem relação direta com a defesa da tese jurídica ou que sejam proferidos com a nítida intenção de ofender.
As Infrações Disciplinares e o Processo no Tribunal de Ética
O artigo 34 do Estatuto da Advocacia elenca as condutas que constituem infração disciplinar. Dentre elas, destacam-se aquelas relacionadas ao comportamento do advogado, como “manter conduta incompatível com a advocacia” (inciso XXV) e “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia” (inciso XXVII).
A “conduta incompatível” é um conceito jurídico indeterminado que abrange comportamentos que denigrem a imagem da classe. Isso pode incluir desde escândalos públicos, embriaguez habitual e ostensiva no exercício da função, até a prática de atos de violência ou a litigância de má-fé reiterada. Quando um advogado atua de forma a tumultuar o processo, desrespeitar ritos ou transformar a audiência em um espetáculo de agressividade, ele atrai para si a atenção do Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Consequências da Má Conduta para a Defesa Técnica
Para além das sanções disciplinares, que podem variar de censura à exclusão dos quadros da OAB, o comportamento inadequado do advogado gera um prejuízo imensurável ao seu cliente. O processo judicial é, também, um ato de comunicação e persuasão. Um advogado que antagoniza o juiz ou o júri através de um comportamento hostil cria, inevitavelmente, uma barreira cognitiva contra seus argumentos.
A psicologia judiciária demonstra que a credibilidade do mensageiro (o advogado) afeta a recepção da mensagem (a tese defensiva). Ao agir com falta de decoro, o profissional desvia o foco do mérito da causa para a sua própria pessoa. O juiz, sendo humano, precisa realizar um esforço hercúleo para separar a aversão causada pelo comportamento do advogado da análise imparcial dos fatos. Muitas vezes, a “vitória” em um bate-boca processual resulta na derrota processual do cliente, pois a estratégia de defesa fica ofuscada pelo ruído da má conduta.
A Atuação na Esfera Criminal e a Gestão de Crise
É na esfera criminal que os ânimos tendem a ser mais acirrados. A liberdade do indivíduo está em jogo, e a pressão sobre o advogado criminalista é imensa. No entanto, é justamente nesse cenário que a serenidade e a técnica devem prevalecer. O advogado criminalista de elite sabe que o confronto deve ser estritamente técnico.
Gritar, gesticular agressivamente ou tentar intimidar testemunhas e autoridades são táticas obsoletas que, na advocacia moderna, são vistas como sinal de despreparo. A defesa combativa é aquela que aponta nulidades, que desconstrói a prova acusatória com lógica e que utiliza os recursos processuais de forma inteligente. O “show” no tribunal pode ganhar manchetes momentâneas, mas raramente ganha processos ou constrói uma reputação de respeito a longo prazo.
A Importância da Inteligência Emocional na Advocacia
O domínio das próprias emoções é uma competência tão necessária quanto o conhecimento da legislação. Em audiências tensas, é comum que a outra parte ou até mesmo o magistrado adote posturas provocativas. O advogado que reage impulsivamente a essas provocações cai em uma armadilha. A capacidade de manter a calma, de responder com firmeza polida e de registrar em ata os protestos necessários sem perder a compostura é o que diferencia o amador do especialista.
A inteligência emocional permite que o advogado mantenha o controle da situação, preservando a dignidade do ato processual e protegendo os interesses do cliente. A advocacia não é um palco para o ego do profissional, mas um instrumento de justiça. Quando o advogado esquece disso e busca o protagonismo através do conflito pessoal, ele falha em sua missão essencial.
O Impacto da Mídia e a Reputação Digital
Na era da informação, o comportamento do advogado dentro e fora dos tribunais é frequentemente monitorado e compartilhado. Um ato de destempero pode viralizar em segundos, destruindo uma reputação construída ao longo de décadas. A gestão da imagem profissional exige uma coerência entre a conduta no processo e a conduta social.
A exposição midiática de casos de grande repercussão exige cautela redobrada. Declarações à imprensa devem ser medidas, evitando-se ataques pessoais a autoridades ou a outras partes envolvidas. O advogado deve ser o porta-voz da defesa técnica, não um agente de polêmicas vazias. A sociedade observa os advogados como guardiões da lei; comportamentos que subvertem essa expectativa geram uma desconfiança generalizada em relação a toda a classe profissional.
Em suma, a advocacia de excelência requer um compromisso inegociável com a ética. A técnica jurídica mais apurada perde seu valor se não estiver acompanhada de uma conduta íntegra e respeitosa. O advogado que compreende a importância do decoro, que sabe utilizar as prerrogativas sem abusar delas e que entende que a verdadeira força da defesa reside na inteligência e não na agressividade, é aquele que alcança o verdadeiro sucesso profissional.
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Insights sobre o Tema
A análise aprofundada da ética e do comportamento na advocacia revela que a “má conduta” é, na maioria das vezes, um sintoma de falta de preparo técnico ou emocional. O profissional seguro de sua tese não precisa recorrer à agressividade. Além disso, a imunidade profissional está sendo cada vez mais interpretada de forma restritiva pelos tribunais, punindo excessos com rigor. A tendência moderna da advocacia é o *Soft Skills*, onde a capacidade de negociação, a oratória não-violenta e a inteligência emocional são tão valorizadas quanto o conhecimento dogmático.
Perguntas e Respostas
1. O advogado pode ser punido por elevar a voz em uma audiência?
Depende do contexto e da intenção. Elevar a voz por si só pode não ser infração se for para garantir que sua fala seja ouvida ou respeitada (intervenção sumária). Contudo, se o ato vier acompanhado de palavras injuriosas, desrespeito ao magistrado ou agressividade desproporcional que tumultue o ato, pode configurar infração ética por falta de urbanidade.
2. Qual a diferença entre imunidade profissional e desacato?
A imunidade profissional protege o advogado em suas manifestações relacionadas à causa (injúria e difamação), desde que não haja excesso. O desacato, por sua vez, envolve o menoscabo ou humilhação de funcionário público. Embora haja debate sobre a descriminalização do desacato, os tribunais entendem que a imunidade não cobre ofensas pessoais gratuitas que não tenham ligação estrita com a defesa técnica.
3. O cliente pode processar o advogado por mau comportamento em audiência?
Sim. Se o comportamento do advogado causar prejuízos comprovados ao cliente (como a perda de uma chance processual, a predisposição negativa do julgador que leve a uma condenação evitável ou danos morais pela exposição vexatória), o cliente pode buscar reparação civil baseada na responsabilidade subjetiva do profissional liberal.
4. O que configura “conduta incompatível com a advocacia”?
É um conceito aberto previsto no Estatuto da Advocacia. Envolve qualquer comportamento que diminua a dignidade da profissão, seja na vida profissional ou pessoal, quando esta reflete na idoneidade moral. Exemplos incluem a prática de crimes infamantes, incontinência pública, embriaguez habitual no trabalho ou a mercantilização agressiva da profissão.
5. Como o advogado deve reagir a abusos de autoridade sem perder a razão?
O advogado deve manter a calma e agir tecnicamente: solicitar que o ato ou a fala da autoridade conste em ata de audiência, utilizar os recursos processuais cabíveis (como embargos ou correição parcial) e, se necessário, acionar a Comissão de Prerrogativas da OAB. O enfrentamento deve ser institucional e processual, jamais pessoal ou físico.
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Acesse a lei relacionada em Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-18/oscar-de-mau-comportamento-para-o-advogado-de-gerard-depardieu/.