O Estatuto da Criança e do Adolescente ECA é um marco legal estabelecido no Brasil pela Lei nº 8.069 de 1990 com o objetivo de garantir a proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes. Inspirado pela Constituição Federal de 1988 e pelos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas ONU o ECA possui um conjunto de normas que asseguram direitos fundamentais à população infantojuvenil e estabelecem diretrizes para a atuação da família do Estado e da sociedade na promoção do bem-estar e no desenvolvimento desses indivíduos.
O estatuto define criança como a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente como aquela entre 12 e 18 anos salvo exceções previstas em lei para casos específicos. A norma estabelece que a infância e a adolescência devem ser protegidas de qualquer forma de negligência exploração violência crueldade e discriminação e que todos têm o dever de garantir um ambiente seguro e adequado para seu desenvolvimento físico psicológico e social.
Uma das inovações trazidas pelo ECA foi a estruturação do sistema de garantia de direitos com a criação de órgãos como os Conselhos Tutelares municipalizados e autônomos que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Determina ainda a obrigatoriedade da notificação de casos de abuso exploração e maus-tratos bem como medidas de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes em situação de risco.
No âmbito da educação cultura saúde e lazer o Estatuto estabelece que é dever da família da sociedade e do Estado assegurar o acesso universal à educação de qualidade atendimento médico e hospitalar cultura esporte e demais fatores essenciais para o desenvolvimento integral do indivíduo. Também prevê regras sobre a adoção qualificando-a como medida excepcional e inserindo regras que visam garantir o melhor interesse da criança e do adolescente em processos judiciais que envolvam sua guarda e tutela.
Além disso o ECA aborda a responsabilização de atos infracionais cometidos por adolescentes determinando normas específicas para o sistema socioeducativo que prevê medidas como advertência prestação de serviços à comunidade liberdade assistida semiliberdade e internação. Essas medidas têm caráter pedagógico e buscam proporcionar a reinserção social do adolescente infrator levando em consideração sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Outro aspecto relevante é a proteção contra o trabalho infantil estabelecendo normas para assegurar que nenhuma criança ou adolescente seja submetido a trabalho proibido ou inadequado para sua idade garantindo a dignidade e os direitos trabalhistas dos adolescentes a partir da idade permitida para ingresso no mercado de trabalho observadas as condições específicas previstas na legislação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento fundamental na defesa dos direitos da infância e da juventude sendo constantemente atualizado para se adequar às novas realidades sociais e fortalecer a proteção da criança e do adolescente no Brasil. É um arcabouço legal que reflete o compromisso do Estado brasileiro com a promoção dos direitos humanos e com o desenvolvimento integral dos cidadãos desde a infância até a juventude.