Estabilidade Acidentária e Nexo Causal: Uma Análise Profunda no Direito do Trabalho
A estabilidade acidentária é um dos direitos mais importantes e sensíveis do trabalhador brasileiro, assegurando-lhe proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa após o retorno de afastamento por acidente de trabalho. Para aplicá-la, contudo, é imprescindível verificar o nexo causal entre a doença ou acidente e a atividade laboral. A compreensão prática e teórica deste tema é fundamental para todos que atuam no Direito do Trabalho.
Conceito e Natureza da Estabilidade Acidentária
Prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a estabilidade acidentária garante ao empregado o direito à manutenção do vínculo empregatício pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A proteção visa resguardar o trabalhador de eventuais represálias pelo exercício do direito à saúde e possibilitar sua reintegração plena ao ambiente laboral.
O benefício é concedido independentemente da natureza do vínculo ou do tempo de serviço, desde que comprovada a relação entre o labor e o evento que ensejou a incapacidade. Trata-se, pois, de uma estabilidade provisória, mas de profundo significado social.
Requisitos para a Concessão
O trabalhador deve preencher basicamente três requisitos para ser beneficiado:
1. Ter sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada.
2. Ter recebido benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença acidentário, espécie B91).
3. O vínculo empregatício deve ser mantido à época do afastamento e posterior retorno.
Esses requisitos podem parecer simples, mas sua aplicação prática demanda análise minuciosa.
Doença Ocupacional: Definição e Prova do Nexo Causal
A legislação brasileira equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, conforme o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade — seja por agentes físicos, químicos, biológicos, ou ainda por condições organizacionais.
O ponto central é comprovar que a moléstia não decorre de fatores individuais do trabalhador, mas está intrinsecamente conectada ao ambiente ou à forma de execução do trabalho.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)
Com a implementação do NTEP, a perícia médica passou a considerar estatísticas e fatores epidemiológicos para presumir o nexo causal em determinadas atividades econômicas. Essa presunção, no entanto, admite prova em contrário, o que oferece margem para debates e defesas técnicas nas relações entre empregadores e trabalhadores.
Aproximação com o Conceito de Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho, conforme artigo 19 da Lei nº 8.213/91, é o evento que ocorre pelo exercício em função do trabalho e que provoque lesão ou perturbação funcional, causando incapacidade ou morte. Doença ocupacional, ainda que distinta do infortúnio súbito, é tratada, para todos os efeitos legais, como acidente do trabalho.
A Relevância do Nexo Causal para a Estabilidade
Para que haja estabilidade, imprescindível é a comprovação do nexo causal entre a incapacidade e as atividades desempenhadas. A ausência desse nexo descaracteriza tanto o acidente/doença do trabalho quanto o próprio direito à estabilidade.
Isso significa que o afastamento por doença comum, não relacionada ao trabalho, mesmo que gere afastamento prolongado e o recebimento do auxílio-doença, não enseja a estabilidade prevista no artigo 118.
Meios de Prova do Nexo
A perícia judicial é o principal instrumento na apuração do nexo causal, contando com documentos médicos, históricos ocupacionais e demais registros. O empregador pode apresentar provas em sentido contrário, seja esclarecendo causas preexistentes ou demonstrando que o ambiente de trabalho é seguro e não contribuiu para a patologia.
A jurisprudência trabalhista evoluiu para exigir uma análise mais técnica e individualizada, afastando automatismos e valorizando o exame pormenorizado de cada caso.
Principais Discussões e Jurisprudência Atual
O reconhecimento da estabilidade acidentária não é automático. Tribunais do Trabalho têm destacado que a concessão do benefício previdenciário por si só não comprova o nexo causal. É necessária análise substancial dos elementos do processo, incluindo as perícias e os laudos técnicos.
Sumulada a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição pacificada de que o recebimento do auxílio-doença acidentário deve decorrer, necessariamente, da constatação de doença ou acidente relacionado ao trabalho. Se isso não se comprova, inexiste estabilidade.
Outro ponto é o chamado nexo técnico epidemiológico, que importa presunção relativa, sujeita a produção de prova contrária, ensejando relevância ao contraditório e à ampla defesa nas demandas sobre o tema.
Para o operador do Direito que visa aprofundar seu domínio sobre todas as etapas do processo, desde a elaboração de petições, passando pela avaliação de laudos, até a apresentação de recursos e sustentações orais, o estudo aprofundado em cursos como a Pós-Graduação em Acidente do Trabalho e Doenças Profissionais é uma ferramenta imprescindível.
Exclusão da Estabilidade: Hipóteses Centrais
Muitas vezes, o debate jurídico está centrado justamente no afastamento da estabilidade. As hipóteses mais recorrentes são:
1. Doença de caráter degenerativo ou inerente ao indivíduo, sem relação com o trabalho.
2. Ausência de concessão de benefício acidentário, com afastamento por doença comum (espécie B31).
3. Improcedência do nexo causal comprovada por laudo pericial ou documentação consistente.
4. Situações em que, ainda que concedido benefício, se reconheça judicialmente que a patologia não decorre da atividade laborativa.
Esse ponto deve ser trabalhado com rigor técnico e documental, sempre aberto à produção probatória.
Boas Práticas para Advogados Trabalhistas
O advogado que atua em reclamatórias trabalhistas envolvendo estabilidade acidentária não pode descuidar de aspectos como o correto apontamento da espécie do benefício recebido pelo trabalhador, a reunião de documentos médicos, históricos ocupacionais e a impugnação técnica detalhada de laudos periciais.
A participação ativa no contraditório, atuando junto à perícia e formulando quesitos precisos, é decisiva para o desfecho da ação. Importante também a análise do contexto epidemiológico do segmento econômico do empregador, especialmente para discutir a aplicação ou afastamento do NTEP.
Por isso, a formação continuada, tanto do ponto de vista prático quanto teórico, faz toda diferença na qualidade das peças jurídicas apresentadas e, consequentemente, nos resultados obtidos. Uma formação robusta, como a Pós-Graduação em Acidente do Trabalho e Doenças Profissionais, permite um avanço de nível na atuação jurídica.
Considerações Finais
A estabilidade decorrente de acidente ou doença do trabalho é resultado do equilíbrio entre o direito à proteção do trabalhador e a necessidade de critérios objetivos para sua concessão. O nexo causal permanece como o grande filtro a ser analisado, sendo seu afastamento apto a excluir o direito à estabilidade, ainda que presentes situações de afastamento do trabalho por longos períodos.
É fundamental que advogados, magistrados e demais operadores do Direito estejam atentos à necessidade de provas robustas, sempre buscando garantir decisões justas e que reflitam a realidade laboral brasileira.
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Insights Finais
O estudo do nexo causal e suas repercussões nos direitos trabalhistas é dinâmico e demanda constante atualização. O debate pericial ganhou destaque, tornando-se peça central nas lides sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Ao profissional do Direito, cabe unir rigor técnico e ampla bagagem teórica, pilares da atuação diferenciada neste campo.
Perguntas e Respostas
1. O que é estabilidade acidentária?
Estabilidade acidentária é o direito do trabalhador de manter o emprego por doze meses após o fim do auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a relação entre a incapacidade e o trabalho.
2. O trabalhador afastado por doença comum tem direito à estabilidade?
Não. Apenas doenças com nexo causal comprovado com as atividades laborais e que ensejem benefício acidentário (espécie B91) garantem a estabilidade.
3. Como é feita a comprovação do nexo causal entre doença e trabalho?
A comprovação é feita por meio de perícia médica, análise documental, histórico funcional e, quando aplicável, pela presunção baseada no NTEP, subjetiva à prova em contrário.
4. O recebimento de benefício do INSS, por si só, garante a estabilidade?
Não. O benefício deve ser especificamente acidentário (B91) e deve ser comprovado o vínculo do infortúnio com o trabalho.
5. Como o advogado pode atuar para afastar ou garantir a estabilidade acidentária?
Por meio de atuação ativa em todas as fases do processo, produção de provas, impugnação de laudos periciais, quesitos adequados e análise minuciosa do histórico ocupacional e documental do trabalhador.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-28/sem-nexo-causal-estabilidade-acidentaria-deve-ser-afastada-diz-juiz/.