Escritura definitiva é um documento público que formaliza a transferência da propriedade de um bem imóvel de maneira irrevogável e definitiva. Trata-se de um instrumento jurídico elaborado e registrado em um cartório de notas, essencial para garantir a segurança jurídica da aquisição de imóveis. Este documento é emitido quando todas as condições do contrato de compra e venda são cumpridas, representando a consolidação da transação e conferindo ao comprador os direitos de posse e propriedade do bem adquirido.
A escritura definitiva é distinta do contrato particular de compra e venda. Enquanto o contrato particular é um instrumento preliminar que define as condições do negócio entre as partes, a escritura definitiva é um ato formal lavrado por um tabelião, conferindo autenticidade e força legal ao ato de transferência imobiliária. Para que a transferência de propriedade seja efetivada no âmbito do direito imobiliário, a escritura definitiva deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que ocorra a averbação da propriedade em nome do comprador.
A lavratura da escritura definitiva envolve a participação obrigatória das partes envolvidas, sendo comprador e vendedor, ou seus representantes legais quando devida procuração estiver outorgada. Além da presença das partes, o tabelião de notas tem papel fundamental, pois é responsável por verificar a legalidade do ato, certificando-se de que todos os requisitos legais foram cumpridos e registrando a declaração de vontade das partes para a efetivação da transação imobiliária.
Para a emissão da escritura definitiva, diversas exigências legais devem ser atendidas, incluindo a apresentação dos documentos pessoais do comprador e do vendedor, o comprovante de pagamento dos impostos incidentes sobre a transação, como o ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, e a certidão negativa de ônus do imóvel, que comprova a inexistência de pendências financeiras ou restrições que possam comprometer a negociação. Também pode ser exigida a certidão de regularidade fiscal do vendedor e comprovantes de quitação de tributos municipais, a exemplo do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano.
Após a emissão da escritura definitiva, a última etapa para a concretização plena da transferência imobiliária é o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Apenas com este registro a propriedade é formalmente transferida e passa a constar no histórico do imóvel em nome do novo proprietário. O registro tem função constitutiva, o que significa que sem ele o comprador não pode ser juridicamente considerado proprietário do bem, mesmo que a escritura definitiva tenha sido regularmente lavrada e assinada.
A escritura definitiva, portanto, desempenha um papel essencial na segurança jurídica das transações imobiliárias, proporcionando um meio formal e legal para a transmissão da propriedade de bens imóveis. Sua emissão e registro são indispensáveis para garantir que o comprador obtenha plena titularidade do imóvel, minimizando riscos jurídicos e assegurando a validade da aquisição perante terceiros e órgãos competentes.