O enriquecimento sem causa é um princípio jurídico que impede que uma pessoa obtenha benefício ou vantagem patrimonial de forma indevida em detrimento de outra, sem que haja justificativa legal para tal situação. Esse conceito se fundamenta na equidade e na vedação ao benefício injusto, sendo aplicado para corrigir situações em que ocorre um deslocamento patrimonial sem justa causa entre duas partes. Dessa forma, busca-se evitar que alguém obtenha uma vantagem patrimonial sem que exista um fundamento legítimo que o autorize como um contrato válido, uma obrigação decorrente da lei ou um ato jurídico reconhecido pelo ordenamento jurídico.
No contexto do direito civil, o enriquecimento sem causa geralmente ocorre quando uma parte recebe um benefício às custas de outra sem que haja uma relação contratual ou uma justificativa jurídica plausível que autorize essa transferência de patrimônio. Um exemplo comum desse fenômeno é o pagamento indevido, em que uma pessoa paga determinada quantia a outra por um erro e esta última, ao invés de restituir o valor, mantém consigo o montante recebido sem ter qualquer direito legítimo sobre ele. Outro exemplo pode ocorrer em casos em que alguém realiza benfeitorias em propriedade alheia sem acordo prévio e, posteriormente, não recebe qualquer compensação pelo acréscimo patrimonial gerado ao proprietário.
A vedação ao enriquecimento sem causa está prevista em diversos ordenamentos jurídicos e fundamenta a obrigação de restituição em situações onde uma parte experimenta um aumento indevido em seu patrimônio enquanto outra sofre uma correspondente diminuição. No Brasil, o Código Civil estabelece expressamente que aquele que for indevidamente beneficiado sem justa causa deve restituir à parte prejudicada o valor indevidamente recebido. Essa restituição pode ser integral, abrangendo não apenas o valor principal mas também eventuais frutos daí decorrentes sempre que possível.
Para que se configure o enriquecimento sem causa, é necessário preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, deve haver um efetivo enriquecimento de uma pessoa, caracterizado pelo recebimento de valores, bens ou algum outro benefício patrimonial. Em segundo lugar, deve haver um empobrecimento correlato de outra pessoa. Em terceiro lugar, deve existir uma relação de causalidade entre o enriquecimento de uma parte e o empobrecimento da outra. Por fim, é fundamental que não exista uma causa jurídica que justifique a vantagem obtida.
A ação de restituição fundamentada no enriquecimento sem causa permite que a pessoa prejudicada busque reparação para recuperar aquilo que lhe foi indevidamente retirado. Essa ação pode ser manejada independentemente de culpa da parte enriquecida, pois sua finalidade principal é reequilibrar a ordem patrimonial e evitar que alguém mantenha um benefício econômico sem justificativa legítima.
A aplicação desse princípio se estende a diversas áreas do direito, como o direito das obrigações, o direito contratual e até mesmo o direito administrativo, onde é possível visualizar situações em que o Estado deve restituir valores indevidamente recebidos. Dessa forma, o princípio do enriquecimento sem causa se consolida como um meio essencial para assegurar a justiça nas relações patrimoniais, garantindo que ninguém obtenha vantagens lesivas sem fundamento jurídico que as sustente.