Embargos monitórios são uma modalidade de ação judicial utilizada para contestar a decisão proferida em uma ação monitória, na qual o autor pleiteia o pagamento de uma quantia em dinheiro ou a entrega de coisa fungível determinada. Os embargos monitórios são cabíveis quando o réu, citado na ação monitória, discorda da pretensão do autor e deseja apresentar suas razões para contestar a dívida alegada.
O objetivo dos embargos monitórios é possibilitar ao réu a oportunidade de apresentar defesa e provas em sua favor, com o intuito de demonstrar que a cobrança feita pelo autor não procede. Para isso, o réu deve apresentar seus argumentos de forma clara e fundamentada, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil.
Ao serem apresentados os embargos monitórios, o processo é suspenso e o autor da ação monitória é intimado a se manifestar sobre as alegações feitas pelo réu. Em seguida, o juiz responsável pelo caso analisará os argumentos apresentados por ambas as partes e proferirá uma decisão final.
É importante ressaltar que os embargos monitórios são uma garantia do direito de defesa e contraditório, assegurando que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar seus argumentos de forma equitativa. Por meio dos embargos monitórios, busca-se garantir a justiça e a igualdade no processo judicial, possibilitando que as partes envolvidas tenham suas pretensões analisadas de forma imparcial e fundamentada.