Dolo específico é um conceito utilizado no campo do direito penal para descrever uma forma mais grave de intenção criminosa. Ao contrário do dolo genérico, que se refere à simples vontade de cometer o crime, o dolo específico envolve a intenção de obter um resultado criminoso específico.
Para que o dolo específico esteja presente, o indivíduo deve ter pleno conhecimento das circunstâncias e das consequências de seus atos, bem como ter a intenção deliberada de atingir um resultado criminoso preestabelecido. Em outras palavras, o agente precisa agir de forma voluntária e consciente, com a finalidade de alcançar um fim ilegal e prejudicial.
A presença do dolo específico é um elemento essencial para a configuração de certos tipos de crimes, como homicídio doloso, estelionato, furto qualificado, entre outros. No caso de homicídio doloso, por exemplo, é necessário que o indivíduo tenha a intenção de matar a vítima para que o crime seja caracterizado como tal.
Em suma, o dolo específico é uma forma mais agravante de intenção criminosa que se caracteriza pela vontade consciente e deliberada de cometer um crime específico, visando um resultado criminoso determinado. Sua presença influencia diretamente na tipificação e na gravidade do crime cometido.