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Direito Minerário e Minerais Críticos: Regulação e Desafios Jurídicos

Artigo de Direito
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Direito Minerário e a Regulação dos Minerais Críticos

O direito minerário ocupa uma posição estratégica no ordenamento jurídico brasileiro, refletindo a importância do setor mineral para a economia e para a segurança nacional. O avanço tecnológico e as mudanças geopolíticas globais vêm colocando os chamados minerais críticos no centro das atenções, exigindo uma análise qualificada sobre os instrumentos jurídicos de regulamentação, controle estatal e gestão sustentável desses recursos.

Entendendo o Direito Minerário: fundamentos e princípios

O Direito Minerário é o ramo especializado do direito público, com interseções de direito administrativo, ambiental, constitucional e econômico, que disciplina a pesquisa, a exploração e o aproveitamento das substâncias minerais existentes no território nacional. A Constituição Federal de 1988 (art. 20, IX, art. 176, art. 177, entre outros) configura as jazidas e recursos minerais como bens da União, ainda que a propriedade do solo seja privada.

Sob esse regime jurídico, cabe à União regular, autorizar e fiscalizar toda a cadeia mineral, conferindo apenas o direito de lavra ou pesquisa a particulares mediante regime próprio, sem transferência da propriedade do bem mineral em si. Tal regime é conhecido como domínio direto da União, com domínio útil ou concessão aos particulares.

Princípios integrantes do regime minerário brasileiro

Dentre os princípios, destacam-se a supremacia do interesse público sobre o privado, a função social dos recursos minerais, o aproveitamento racional das jazidas e a segurança jurídica das relações institucionais. A legislação infraconstitucional, especialmente o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e a Lei nº 13.575/2017 (que criou a Agência Nacional de Mineração – ANM), detalham os procedimentos para obtenção dos títulos minerários e os direitos e deveres dos agentes econômicos.

Minerais críticos: conceito e relevância estratégica

Minerais críticos são definidos como aqueles cuja oferta é sensível a fatores logísticos, geopolíticos ou ambientais, e cuja demanda é crescente em razão de sua importância para tecnologias estratégicas: energias limpas, semicondutores, baterias, veículos elétricos, defesa, saúde, entre outras. Elementos como lítio, nióbio, terras raras, grafite, cobre e cobalto são alguns exemplos que têm motivado políticas de estímulo, proteção e até restrição à exportação em países com grandes reservas.

No contexto brasileiro, os minerais críticos são relevantes não apenas para a indústria nacional, mas também para a inserção do país em cadeias globais de valor altamente sensíveis. A regulação jurídica desse segmento deve conciliar interesses de soberania nacional, desenvolvimento sustentável e atração de investimentos.

O tratamento jurídico diferenciado dos minerais críticos

O ordenamento jurídico brasileiro, apesar de constitucionalizar a soberania mineral (arts. 20, 176 e 177), ainda carece de legislação específica que distinga, no âmbito infraconstitucional, os chamados minerais críticos ou estratégicos. Contudo, algumas disposições existentes abrem margem para regulação diferenciada. O artigo 176 da Constituição condiciona a pesquisa e lavra ao interesse nacional, e esse interesse pode ser definido em políticas públicas setoriais. Já o Código de Mineração delega poderes reglamentares ao poder executivo quanto ao cadastro, áreas de prioridade, restrições e regimes especiais de exploração.

Isso significa que, havendo definição legal ou regulamentar sobre o caráter crítico de determinado mineral, pode a União, por meio de legislação ordinária ou atos da ANM, impor restrições, mecanismos de controle, exigências técnicas suplementares, ou mesmo possibilidade de concessão direta à indústria nacional, em vez de leilão aberto ou mera prioridade de protocolo administrativo.

Cabe ressaltar que, em situações de crise ou emergência, a União pode, com fundamento no artigo 21, XXI, da Constituição, intervir para garantir o abastecimento estratégico nacional – inclusive requisitando bens, limitando exportações ou estabelecendo reservas minerais para uso interno.

Competências institucionais na regulação minerária

A competência para legislar sobre recursos minerais, segundo o artigo 22, XII, da Constituição, é privativa da União. Entretanto, os estados e municípios participam dos resultados da exploração mineral por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), prevista nos artigos 20, §1º e 176, §1º, CF, regulamentada pela Lei nº 7.990/1989 e Lei nº 8.001/1990.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) exerce papel central como órgão regulador, responsável pelo processamento dos títulos minerários, fiscalização da atividade, imposição de sanções e edição de normas técnicas. A ANM também pode declarar áreas de interesse especial, inclusive com restrição de acesso ou prioridade técnico-científica.

Ainda dentro da estrutura jurídica, o Conselho Nacional de Política Mineral pode fomentar estudos para definição de minerais críticos, delineando políticas públicas setoriais e zonas de especial proteção.

Licenciamento ambiental e responsabilidade socioambiental

Além da regulação minerária estrito senso, todo empreendimento de aproveitamento mineral está sujeito ao licenciamento ambiental (Lei nº 6.938/1981, Resolução CONAMA nº 237/1997), pois mineração é potencialmente poluidora e impactante. O empreendedor precisará obter as licenças prévia, de instalação e de operação junto ao órgão ambiental competente, realizando estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA, quando exigido).

A legislação impõe obrigações de recuperação de áreas degradadas (art. 225, §2º, CF), plano de fechamento de mina e destinação adequada de rejeitos. Além disso, normas ambientais vêm sendo cada vez mais aplicadas para evitar a destruição de biomas e comunidades vulneráveis, exigindo que o profissional do Direito conheça profundamente tanto o regime minerário quanto o direito ambiental. O domínio profundo desse tema pode ser alcançado a partir de programas como a Pós-Graduação em Direito e Processo Ambiental, que integra as interfaces práticas desses ramos.

Desafios jurídicos contemporâneos acerca dos minerais críticos

A regulação dos minerais críticos envolve múltiplos desafios jurídicos: garantir segurança jurídica, fomentar investimentos, evitar monopólios ou oligopólios, impedir evasão ou esgotamento predatório das reservas, bem como resguardar o interesse público e a soberania nacional.

Dentre os desafios, destacam-se:

– Definição legal de quais minerais são considerados críticos, e os parâmetros de atualização dessa lista.
– O equilíbrio entre liberdade econômica e controles estratégicos sobre a pesquisa, exploração e exportação.
– A instituição de cotas, reservas de mercado, priorização de cadeias produtivas nacionais ou restrições à venda para atores externos, à luz das normas constitucionais, ordens de mercado e acordos internacionais.
– A harmonização entre procedimentos administrativos junto à ANM e a legislação ambiental, especialmente diante dos riscos associados à mineração de grande porte.
– O fortalecimento dos mecanismos de compliance, governança e fiscalização, visando coibir práticas lesivas ao erário, à ordem econômica ou ao meio ambiente.
– A proteção de populações indígenas e comunidades tradicionais, à luz dos artigos 231 e 232 da Constituição, que impõem consulta e consentimento para atividades em terras demarcadas.

O papel do profissional do Direito frente às novas dinâmicas do setor minerário

É vital que o advogado do setor mineral compreenda e atualize-se sobre as nuances do direito regulatório, ambiental, contratual e internacional que permeiam a mineração de minerais críticos. Litígios envolvendo titularidade de direitos minerários, impugnações a leilões, modificação de políticas públicas, embargos ambientais, danos sociais e trabalhistas, temas de compliance e governança corporativa são recorrentes.

Além disso, o assessoramento jurídico pode se dar em procedimentos de due diligence, estruturação de projetos, negociação de financiamentos, definição de regimes de joint venture, arbitragem internacional e aconselhamento sobre tratados de investimentos estrangeiros. O aprofundamento acadêmico, aliado à experiência prática, é diferencial competitivo, especialmente para quem visa atuação estratégica em setores sensíveis. Cursos como a Pós-Graduação em Direito e Processo Ambiental são fundamentais para essa formação de excelência.

Considerações Finais

A disciplina jurídica da mineração, especialmente no contexto dos minerais críticos, demanda conhecimento técnico-jurídico robusto, visão interdisciplinar e atualização permanente. O futuro da advocacia e da consultoria especializada neste setor dependerá da capacidade de conjugar interesses ambientais, regulatórios, econômicos e geopolíticos de maneira ética e inovadora. Profissionais atentos às tendências e comprometidos com a legalidade e a sustentabilidade encontrarão amplas oportunidades de atuação.

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Insights

Explorar o direito minerário, especialmente em relação aos minerais críticos, exige domínio dos regimes especiais criados pelo poder público e das exigências superpostas do direito ambiental. A identificação e proteção jurídica desses minerais podem modular o desenvolvimento sustentável e o protagonismo do Brasil frente aos desafios globais de transição energética e soberania tecnológica. A atuação jurídica especializada será cada vez mais valorizada neste contexto estratégico.

Perguntas e Respostas

1. O que diferencia legalmente um mineral comum de um mineral crítico?
Resposta: O mineral crítico é definido por sua relevância estratégica para o desenvolvimento nacional e vulnerabilidade em cadeias de suprimento. Ainda que o regime jurídico de pesquisa e lavra seja semelhante, o tratamento diferenciado decorre de políticas e normas que podem restringir exportações, impor controles, reservas ou licitações específicas.

2. Quem pode explorar minerais críticos no Brasil?
Resposta: A exploração só pode ser autorizada pela União, mediante regimes de autorização ou concessão, a depender das características da substância mineral e das políticas setoriais vigentes. Pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e que cumpram requisitos técnicos e econômicos podem obter títulos, exceto em áreas protegidas ou legalmente reservadas.

3. Há limites para exportação de minerais críticos?
Resposta: A União pode impor limites administrativos, fiscais ou regulatórios para a exportação de minerais críticos, fundamentada no interesse nacional, segurança econômica ou abastecimento interno, conforme permissivo constitucional e legal.

4. Como o direito ambiental se relaciona com a mineração de minerais críticos?
Resposta: Toda mineração está sujeita ao regime de licenciamento ambiental, exigindo estudos técnicos, medidas compensatórias e mitigatórias dos impactos. Para minerais críticos, a complexidade dos procedimentos pode ser maior devido ao potencial risco socioambiental envolvido.

5. Que oportunidades existem para advogados atuarem nesse segmento?
Resposta: Além da consultoria em licenciamento, due diligence e contratos, há numerosas oportunidades em contencioso administrativo, ações civis públicas, assessoria a projetos de investimento, arbitragem internacional e estruturação de operações de compliance e ESG para mineração.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-25/xadrez-da-mineracao-brasil-entre-eua-e-china-na-disputa-por-minerais-criticos/.

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