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Desembargador: Impacto Estratégico para a Advocacia

Artigo de Direito
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A Estrutura do Poder Judiciário e a Realidade Forense da Segunda Instância

Para o advogado que atua no contencioso estratégico, compreender a letra da lei sobre a estrutura do Judiciário é apenas o ponto de partida. A verdadeira excelência na advocacia exige enxergar além do organograma oficial e entender a dinâmica de poder, a política interna e o fator humano que regem os Tribunais de Justiça. O Poder Judiciário brasileiro, embora estruturado hierarquicamente para garantir o duplo grau de jurisdição, opera sob uma lógica complexa onde a ascensão de um magistrado ao cargo de desembargador altera não apenas a composição de uma câmara, mas as “regras do jogo” interpretativo.

O cargo de desembargador é o ápice da carreira estadual, mas, para a advocacia de alta performance, ele representa uma mudança drástica de cenário. Diferente do juiz de piso, que decide solitariamente e está imerso na instrução, o desembargador atua em um ambiente colegiado e politizado. A sua chegada à corte impacta diretamente a formação de maiorias e a consolidação — ou superação — de jurisprudência. Entender quem são esses julgadores e como chegaram lá não é curiosidade; é inteligência processual.

Os Bastidores da Carreira: Antiguidade e a “Subjetividade” do Merecimento

A Constituição Federal (Art. 93) define que a promoção ao Tribunal de Justiça ocorre alternadamente por antiguidade e merecimento. Contudo, a visão “manualista” desses critérios esconde a realidade dos corredores dos tribunais.

A promoção por antiguidade é, em tese, objetiva. O juiz mais antigo sobe, salvo recusa de dois terços do tribunal — um evento raríssimo, mas que serve como mecanismo de controle interno do colegiado sobre seus futuros pares.

Já a promoção por merecimento é o terreno onde a técnica jurídica encontra a política institucional. Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estipule critérios objetivos como produtividade, presteza e cursos de aperfeiçoamento, a advocacia experiente sabe que a pontuação técnica é apenas uma parte da equação. A formação da lista tríplice e a escolha final envolvem:

  • O trânsito político do magistrado entre os atuais desembargadores;
  • A capacidade de articulação interna (o “beija-mão”);
  • O perfil ideológico ou corporativo que o Tribunal deseja promover naquele momento.

Portanto, ao analisar um novo desembargador promovido por merecimento, o advogado não deve olhar apenas para seus números de sentenças, mas para suas alianças e perfil político-institucional. Para dominar as regras do jogo constitucional que permeiam essas escolhas, a base teórica sólida é indispensável, sendo recomendada a Pós-Graduação em Direito Constitucional.

O Quinto Constitucional: Pluralidade ou Viés Político?

O artigo 94 da Constituição prevê que um quinto das vagas dos tribunais seja preenchido por membros do Ministério Público e advogados. A doutrina costuma romantizar o Quinto Constitucional como um mecanismo de “oxigenação” do Judiciário. Na prática forense, porém, o Quinto insere variáveis determinantes na estratégia processual.

Membros oriundos da advocacia ou do parquet trazem consigo a bagagem de suas carreiras pregressas. Um desembargador que foi advogado de grandes corporações terá uma visão de Direito Privado distinta de um que fez carreira na advocacia consumerista ou sindical. Da mesma forma, um ex-promotor “linha dura” tende a manter esse viés na câmara criminal.

Além disso, a nomeação final cabe ao Chefe do Poder Executivo (Governador), o que insere um componente de governança e política partidária na composição da corte. O advogado estratégico deve mapear a origem do novo desembargador: de qual escritório ele veio? Qual era sua postura no MP? Quem o apadrinhou politicamente? Essas respostas valem tanto quanto a jurisprudência.

A Segunda Instância: A Última Fronteira dos Fatos

Há um equívoco comum em acreditar que a atuação no Tribunal se resume a debates teses jurídicas abstratas. Embora o desembargador tenha o dever de revisão técnica, a Apelação devolve ao Tribunal o conhecimento integral da matéria impugnada.

Ao contrário dos Tribunais Superiores (STJ e STF), onde a Súmula 7 impede o reexame de provas, a Segunda Instância é a última oportunidade processual para discutir fatos e provas. O desembargador não apenas revisa o direito; ele revalora a prova.

A estratégia na segunda instância exige uma advocacia combativa que saiba:

  • Utilizar a sustentação oral para chamar a atenção para detalhes fáticos que podem ter passado despercebidos na leitura do relatório;
  • Explorar a divergência entre os membros da turma para forçar a aplicação da técnica de julgamento estendido (Art. 942 do CPC);
  • Demonstrar que a revisão fática é necessária antes que as portas dos recursos excepcionais se fechem.

A Crise de Precedentes e a “Loteria Judicial”

O CPC de 2015 trouxe ferramentas como o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) e o IAC (Incidente de Assunção de Competência) na tentativa de uniformizar a jurisprudência. No entanto, a realidade é marcada por uma persistente insegurança jurídica, muitas vezes chamada de “loteria judicial”.

Não raro, câmaras do mesmo tribunal possuem entendimentos diametralmente opostos sobre o mesmo tema. O desafio do advogado não é apenas citar o precedente, mas lutar contra a distinção (distinguishing) indevida que muitos relatores utilizam para afastar a tese vinculante. O manejo correto da Reclamação e o conhecimento profundo sobre como o tribunal lida com seus próprios precedentes são vitais.

O Regimento Interno como Arma Estratégica

Enquanto o CPC dita as regras gerais, é o Regimento Interno (RI) que define a “vida real” do tribunal. Advogados que ignoram o RI perdem processos ganhos. O Regimento Interno esconde as armadilhas e as oportunidades processuais, tais como:

  • Prazos e formas de inscrição para sustentação oral: Variam drasticamente de tribunal para tribunal. Perder o timing aqui significa ser silenciado no julgamento;
  • Oposição ao Julgamento Virtual: Saber o momento exato de retirar o processo do plenário virtual para levá-lo ao debate presencial (ou telepresencial) pode ser a diferença entre uma decisão “copia e cola” e uma análise detalhada do caso;
  • Regras de Prevenção: Entender como a distribuição funciona para tentar evitar (ou buscar) câmaras específicas baseadas em julgamentos anteriores.

O domínio dessas normas infralegais separa o advogado amador do especialista.

Agentes Políticos e Prerrogativas

Os magistrados são agentes políticos, dotados de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Essas garantias visam a independência, mas também criam um escudo institucional robusto. O controle externo pelo CNJ e a atuação das Corregedorias são mecanismos de accountability, mas a sua efetividade varia. Para compreender o regime disciplinar e os limites da atuação desses agentes, o estudo aprofundado é necessário, como o oferecido na Pós-Graduação em Agentes Públicos 2025.

Conclusão: A Advocacia de Alta Performance

A análise da estrutura judiciária revela que a advocacia de excelência não se faz apenas com o conhecimento da lei, mas com a compreensão profunda da instituição que a aplica. A previsibilidade das decisões judiciais é um mito se não considerarmos o fator humano, a origem dos julgadores e a política interna das cortes.

O advogado estratégico monitora as movimentações na carreira da magistratura como quem monitora o mercado financeiro: em busca de tendências e antecipação de cenários. A investidura de novos membros nos tribunais é o momento propício para testar novas teses, realizar o overruling de entendimentos obsoletos e garantir a melhor defesa possível para o cliente.

Quer dominar o Direito Constitucional e compreender a fundo a estrutura real do Poder Judiciário para se destacar na advocacia? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Direito Constitucional e transforme sua carreira.

Perguntas e Respostas

Qual a principal diferença estratégica entre atuar no 1º grau e no Tribunal?
No 1º grau, o foco é a produção da prova e o convencimento de um juiz solitário. No Tribunal (2º grau), o foco é a revisão da prova (última chance para fatos) e o debate jurídico em um colegiado. Estrategicamente, no Tribunal, você deve convencer não só o Relator, mas buscar votos divergentes para ampliar o debate.

O Quinto Constitucional realmente traz diversidade ao tribunal?
Traz diversidade de origens, mas também insere viés. Advogados corporativos, promotores punitivistas ou defensores públicos trazem suas visões de mundo prévias. Além disso, a escolha final política pelo Governador pode influenciar o perfil da corte.

Por que o Regimento Interno é tão importante?
Porque ele define procedimentos que podem matar o seu recurso, como prazos específicos para sustentar oralmente, regras para memoriais e a possibilidade de tirar o processo do julgamento virtual. O CPC é a regra geral, o Regimento é a regra da casa.

A promoção por merecimento é puramente técnica?
Não. Embora existam critérios objetivos do CNJ, a formação da lista e a escolha envolvem intensa articulação política interna e alianças entre os desembargadores. O perfil do juiz promovido reflete também a política do tribunal.

É possível reanalisar provas na Segunda Instância?
Sim. Ao contrário do STJ e STF, a Apelação devolve ao Tribunal toda a matéria impugnada, inclusive fatos e provas. É o momento crucial para corrigir erros na apreciação da prova feita pelo juiz de piso.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Constituição Federal de 1988 – (Art. 92 e seguintes – Do Poder Judiciário)

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-07/tj-sp-empossa-desembargadores-bittencourt-rodrigues-e-ferreira-da-cruz/.

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