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de Prescrição Tributária e Extinção da Punibilidade: Guia Prático para Advogados

Artigo de Direito
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A Prescrição Tributária como Causa Extintiva da Punibilidade: Fundamentos e Desafios Práticos

Introdução ao Conceito de Prescrição Tributária

A prescrição é um dos institutos mais relevantes tanto no Direito Tributário quanto no Direito Penal. Em linhas gerais, trata-se da perda do direito de exigir ou punir em decorrência do decurso de determinado tempo. Especificamente no campo tributário, quando se fala em prescrição, há a referência ao prazo que a Fazenda Pública possui para exigir judicialmente o crédito tributário.

No entanto, esse tema ganha contornos de alta complexidade quando se interliga ao Direito Penal, sobretudo no âmbito dos chamados crimes contra a ordem tributária. Nesses casos, discute-se o impacto da prescrição do crédito tributário no processo criminal e seu potencial de extinguir a punibilidade do agente.

Base Legal da Prescrição no Direito Tributário e Penal

O artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) disciplina a prescrição do crédito tributário, prevendo que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito. Já no âmbito penal, o artigo 107, IV, do Código Penal dispõe que a prescrição é causa de extinção da punibilidade, sendo detalhada pelos artigos 109 a 119 do mesmo diploma.

A interrelação desses institutos ocorre, notadamente, nos delitos previstos na Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária). O artigo 9º da referida lei determina que, nas infrações ali definidas, a punibilidade do agente extingue-se com o pagamento do tributo ou contribuição social antes do recebimento da denúncia, mas a grande questão judiciária é sobre o curso da prescrição em razão do decurso de tempo para cobrança do tributo.

Relação entre Prescrição Tributária e Punibilidade Criminal

A principal dúvida que cerca o operador do direito é: a prescrição do crédito tributário acarreta, automaticamente, a extinção da punibilidade pelo crime correlato? A jurisprudência dos tribunais superiores caminha no sentido afirmativo, mas limita-se aos crimes materiais tributários, uma vez que a existência do crédito tributário é condição objetiva de punibilidade para esses delitos.

Nos crimes formais ou de mera conduta, a prescrição do crédito tributário não impacta, em regra, a persecução criminal, pois a tutela do bem jurídico é de outra natureza. Já para os crimes materiais previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, consolidou-se o entendimento de que, extinto o crédito pela prescrição, inexiste condição para a continuidade da persecução penal, sendo a prescrição tributária causa extintiva da punibilidade.

Fundamentos Jurídicos do Entendimento Jurisprudencial

A doutrina e a jurisprudência justificam o entendimento pela necessidade de proteção ao princípio da legalidade e da proporcionalidade. Sendo a constituição do crédito tributário condição objetiva de punibilidade, sobrevivendo sua extinção pela prescrição, falta substrato para o prosseguimento do processo penal.

Os tribunais superiores, como STJ e STF, consolidaram esse posicionamento, especialmente no julgamento do REsp 1.112.748/TO, que tratou da temática sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabelecendo que “a extinção do crédito tributário, por qualquer causa, inclusive a prescrição, implica a extinção da punibilidade”.

Procedimentos Práticos e Impactos na Advocacia

Quando o crédito tributário prescreve, cabe ao advogado atuar diligentemente, peticionando nos autos do processo criminal para o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, em combinação com o entendimento jurisprudencial consolidado. Recomenda-se o acompanhamento rigoroso dos prazos prescricionais do crédito tributário tanto na esfera administrativa quanto judicial, pois o reconhecimento da prescrição pode representar, na prática, a absolvição sumária do agente.

Além disso, em execuções fiscais e ações penais relativas a crimes tributários, a correta identificação da data de constituição definitiva do crédito é crucial para contagem precisa do prazo prescricional. O conhecimento profundo dessas regras diferencia o operador do Direito tributário e criminal, sendo um divisor de águas para a atuação estratégica na defesa ou na persecução penal.

Dada a complexidade e a necessidade de atualização constante, cursos como a Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário tornam-se essenciais para o domínio prático e teórico do tema.

Nuances e Debates Doutrinários

Apesar de consolidado o entendimento da prescrição tributária como causa extintiva da punibilidade nos crimes materiais, o tema ainda suscita debates em alguns pontos. Um deles diz respeito ao momento inicial do prazo prescricional para os efeitos penais: se coincide com a constituição definitiva do crédito ou se poderia retroagir à data da ocorrência do fato gerador.

Outro ponto sensível é o reconhecimento automático ou não da prescrição. Predomina que o reconhecimento é, na maioria das vezes, de ofício, pela natureza de ordem pública do instituto da prescrição, mas na via administrativa o efeito precisa ser comunicado à esfera criminal nos termos legais.

Por fim, há autores que ponderam sobre eventual necessidade de análise do comportamento do contribuinte no decurso do prazo, especialmente quanto a atos de ocultação ou fraude, o que pode afetar a contagem do prazo prescricional.

Prescrição Intercorrente, Suspensão e Interrupção

O operador do Direito precisa estar atento às hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição, que podem alterar substancialmente os prazos. Por exemplo, o parcelamento do débito fiscal tem como efeito a suspensão da exigibilidade do crédito, repercutindo na suspensão do prazo prescricional (art. 151, VI, do CTN).

Do mesmo modo, o ajuizamento da execução fiscal interrompe a prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN. A correta compreensão desses marcos interfere diretamente no direito à extinção da punibilidade por prescrição.

A prescrição intercorrente também ganhou relevo com a reforma do Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais, delimitando hipóteses em que o próprio curso do processo pode ensejar a prescrição do crédito tributário.

Consequências da Extinção da Punibilidade por Prescrição

Reconhecida a prescrição do crédito tributário e a consequente extinção da punibilidade, cessam os efeitos penais da infração. Isso abrange não apenas a impossibilidade de condenação, mas também a revogação de eventuais medidas cautelares e extrapenais, como bloqueio de bens e indisponibilidades.

Mais ainda, para profissionais que atuam na administração ou gerência de empresas, o reconhecimento da prescrição pode ter reflexos também em processos de responsabilização civil e administrativa, dependendo do caso e da natureza do tributo envolvido.

O aprofundamento em temas como causas de extinção do crédito tributário é um diferencial na prática, podendo ser amplamente desenvolvido em cursos como Atualização e Prática: Causas de Extinção do Crédito Tributário.

Importância do Estudo Multidisciplinar e Atualização Constante

O profissional do Direito que atua com questões tributárias e criminais deve cultivar uma visão multidisciplinar, atento às intersecções entre Direito Tributário, Penal e Processual, bem como à constante evolução jurisprudencial dos tribunais superiores. A correta aplicação dessas teses respalda teses de defesa, recursos processuais e estratégias administrativas.

Ademais, a compreensão do tema é indispensável para conciliar interesses legítimos do fisco e as garantias constitucionais do contribuinte, promovendo justiça fiscal e respeito ao devido processo legal.

Quer dominar prescrição tributária e extinção da punibilidade para se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário e transforme sua carreira.

Insights Práticos para a Advocacia

O domínio da prescrição tributária e suas repercussões penais permite ao advogado atuar preventivamente, evitar ações penais desnecessárias e proteger os interesses do cliente de forma mais estratégica. A interligação entre a extinção do crédito tributário e a ação penal impõe a necessidade de acompanhamento paralelo das respectivas tramitações, otimizando recursos e tempo. Além disso, é uma valiosa ferramenta para negociações com o fisco e para a condução de defesas técnicas em ações judiciais.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quando ocorre a prescrição do crédito tributário no Brasil?
A prescrição do crédito tributário ocorre, em regra, cinco anos após a constituição definitiva do crédito, conforme o artigo 174 do CTN.

2. A prescrição do crédito tributário sempre extingue a punibilidade nos crimes tributários?
Somente nos crimes materiais tributários (Lei 8.137/90, arts. 1º e 2º), em que a existência do crédito é condição objetiva de punibilidade. Em crimes formais, essa regra não se aplica automaticamente.

3. O reconhecimento da prescrição pode ser feito de ofício pelo juiz?
Sim, tanto na esfera tributária quanto penal, o reconhecimento da prescrição possui natureza de ordem pública e deve ser feito de ofício sempre que constatado.

4. O parcelamento do débito fiscal interrompe a prescrição?
O parcelamento suspende, não interrompe, a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, suspende o curso da prescrição enquanto vigente.

5. A extinção do crédito tributário por outras causas também extingue a punibilidade?
Sim, além da prescrição, outras hipóteses de extinção do crédito tributário, como pagamento ou decadência, também extinguem a punibilidade nesses crimes materiais tributários, desde que preenchidos os requisitos legais.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-27/a-prescricao-tributaria-como-causa-extintiva-de-punibilidade/.

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