O Cumprimento de Sentença no Processo Civil Brasileiro
O cumprimento de sentença é a fase processual destinada a tornar efetiva a decisão judicial que condenou o réu ao pagamento de quantia, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. No sistema processual brasileiro, trata-se de um momento de execução com base em título judicial, disciplinado nos artigos 513 a 538 do Código de Processo Civil (CPC).
Essa etapa substituiu, no regime do CPC de 1973, a ação autônoma de execução de sentença para títulos judiciais, trazendo maior celeridade e efetividade à jurisdição. Uma das grandes mudanças introduzidas pelo CPC de 2015 foi justamente integrar, no mesmo processo, a fase de conhecimento e a execução, quando se tratar de título judicial.
Fundamentos Legais e Procedimentais
O artigo 513, caput, determina que “o cumprimento da sentença será efetuado segundo as regras previstas neste Livro”. Os §§1º e 2º esclarecem que o devedor será intimado para pagar em 15 dias, sob pena de multa e honorários, no percentual de dez por cento, conforme artigo 523.
Quando a sentença condena ao pagamento de quantia, o credor pode requerer a intimação do devedor para cumprimento espontâneo. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se a execução forçada, com penhora e atos de expropriação.
Principais Etapas
O procedimento de cumprimento de sentença por quantia certa segue, em termos gerais, essas etapas: requerimento do credor, intimação do devedor, prazo para pagamento voluntário, aplicação de multa e honorários, atos de constrição e expropriação de bens, e eventual satisfação do crédito. Nas obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, o cumprimento pode se dar por sub-rogação, imposição de astreintes ou medidas coercitivas específicas.
Custas e Taxas no Cumprimento de Sentença
A cobrança de custas ou taxas relacionadas a atos de cumprimento de sentença vincula-se ao poder de tributar dos Estados (taxas judiciais) e à disciplina legal que cada ente federado estabelece. O ponto central envolve a compatibilidade desses encargos com os princípios constitucionais de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição) e da taxa vinculada ao exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível.
Em alguns Estados, a legislação prevê cobrança de percentual sobre o valor da execução ou sobre o proveito econômico obtido, como forma de custear a atividade jurisdicional voltada à execução. Isso suscita debates sobre a proporcionalidade da taxa, seu fato gerador e eventual bitributação, quando já houver pagamento de custas iniciais na fase de conhecimento.
Discussões Constitucionais
A constitucionalidade de taxas para cumprimento de sentença envolve a análise dos princípios da legalidade tributária (art. 150, I), isonomia (art. 5º, caput) e acesso à justiça. O Supremo Tribunal Federal, em diferentes ocasiões, já enfrentou a questão, considerando se há ou não violação de direitos fundamentais ao exigir pagamento adicional para a fase executiva de um mesmo processo.
Há quem defenda que a taxa cumpre função legítima, pois remunera serviço público específico e divisível, prestado pelo Poder Judiciário no momento da execução. Outros argumentam que o processo é uno e que taxas adicionais desestimulam o credor a buscar a satisfação de seu direito, configurando barreira indevida.
Aspectos Práticos para o Advogado
Na prática da advocacia, é fundamental compreender não apenas a mecânica procedimental do cumprimento de sentença, mas também as implicações financeiras, como custas e taxas. É preciso orientar o cliente sobre os riscos, estimar custos antes do ajuizamento da demanda e conhecer instrumentos para eventual impugnação de cobranças inconstitucionais ou ilegais.
O manejo adequado da fase executiva exige estratégia desde a fase de conhecimento, com atenção à possibilidade de pedido de tutela provisória para antecipar medidas constritivas e garantir a efetividade da futura execução.
Para um aprofundamento robusto sobre todos os aspectos desse tema, inclusive estratégias avançadas, a Pós-Graduação em Cumprimento de Sentença é um recurso essencial para o profissional que deseja se especializar na área processual civil.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
O artigo 525 do CPC prevê a impugnação como meio de defesa do executado. O prazo é de 15 dias contados da intimação do ato de constrição. As matérias invocáveis são restritas, como falta ou nulidade da citação, inexequibilidade do título, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, penhora incorreta ou avaliação errônea, entre outras.
A atuação eficiente nessa fase exige domínio tanto das hipóteses legais quanto da jurisprudência sobre matérias alegáveis. Erros formais ou apresentação intempestiva da impugnação podem comprometer a defesa do executado.
Medidas Coercitivas e Efetividade da Jurisdição
O CPC de 2015 reforça o emprego de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV) para garantir o cumprimento da ordem judicial. Isso inclui, por exemplo, suspensão de CNH, bloqueio de passaportes ou restrições financeiras, desde que respeitados a proporcionalidade e os direitos fundamentais.
Essas medidas visam combater a inefetividade histórica da execução no Brasil, mas sua aplicação deve ser criteriosa, sob pena de configurar abuso.
Taxas Judiciárias e Natureza Jurídica
No plano tributário, as custas e taxas judiciárias são espécies de taxa (art. 145, II, CF). O fato gerador é a prestação de um serviço público específico e divisível. Sua instituição depende de lei estadual, respeitando as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Quando se institui cobrança para o cumprimento de sentença, discute-se o momento da ocorrência do fato gerador: se na propositura da ação ou na instauração da fase executiva. Essa definição é crucial para avaliar a legalidade da cobrança de novo valor na mesma relação processual.
Impacto do Cumprimento de Sentença na Advocacia Empresarial e Pública
Empresas e entes públicos enfrentam diariamente execuções oriundas de condenações em ações cíveis, trabalhistas e tributárias. A gestão estratégica do cumprimento de sentença afeta o fluxo de caixa, a previsibilidade orçamentária e a imagem institucional.
Advogados que dominam essa fase processual têm condições de atuar preventivamente, homologar acordos vantajosos e evitar constrições mais gravosas.
Perspectivas Futuras
O fortalecimento de meios eletrônicos — como o Sistema BacenJud (substituído pelo SISBAJUD), Renajud e Infojud — trouxe eficiência ao cumprimento de sentença, mas também exige atualização constante do profissional.
A tendência é que se ampliem os instrumentos de constrição on-line, reduzindo a dependência de atos presenciais e aumentando a efetividade da execução.
Quer dominar o cumprimento de sentença e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Cumprimento de Sentença e transforme sua carreira.
Insights Relevantes
O cumprimento de sentença exige do advogado visão estratégica e técnica apurada, pois é nessa etapa que o direito reconhecido judicialmente se concretiza. Custas e taxas incidentes podem impactar diretamente o sucesso da demanda. A correta interpretação dos dispositivos legais e uma atuação proativa são diferenciais competitivos na advocacia contemporânea.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que é o cumprimento de sentença?
É a fase processual em que se busca efetivar a decisão judicial transitada em julgado ou com eficácia provisória, utilizando medidas coercitivas ou executivas.
2. É possível a cobrança de taxa específica para o cumprimento de sentença?
Sim, desde que prevista em lei estadual, respeitando as limitações constitucionais e o princípio do acesso à justiça.
3. O devedor pode apresentar defesa nessa fase?
Sim, mediante impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo e hipóteses previstos no artigo 525 do CPC.
4. Quais são as consequências do não pagamento voluntário no prazo legal?
Aplicação de multa e honorários de 10% cada, além da adoção de medidas de penhora e expropriação de bens.
5. Quais medidas coercitivas atípicas podem ser usadas?
Suspensão de CNH, bloqueio de passaporte, restrições financeiras e outras medidas proporcionais para forçar o cumprimento da obrigação.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-13/stf-rejeita-acao-contra-taxa-de-inicio-do-cumprimento-de-sentenca-em-sp/.