Golpe de Estado e Uso Indevido da Estrutura Estatal: Enquadramentos Jurídicos
No cenário jurídico brasileiro, a análise sobre o uso da estrutura estatal para fins ilícitos possui profundo impacto para a compreensão do Estado Democrático de Direito. A estruturação de um possível golpe de Estado e a possível instrumentalização de órgãos e agentes públicos para tanto levantam discussões densas e exigem do intérprete domínio minucioso das normas constitucionais e infraconstitucionais.
O estudo desses fenômenos abrange elementos do Direito Constitucional, Penal e Administrativo, demandando dos profissionais jurídicos conhecimento sólido para uma atuação ética, segura e estratégica. Neste artigo, serão abordados os institutos-chave, os dispositivos legais pertinentes e os conceitos centrais que circundam a proteção das instituições democráticas frente a tentativas de subversão pela utilização da máquina estatal.
O Que Configura um Golpe de Estado no Direito Brasileiro?
No Direito brasileiro, golpe de Estado pode ser resumidamente entendido como a tentativa ou consumação de ruptura da ordem constitucional, com usurpação indevida do poder e substituição arbitrária da estrutura política vigente. Não há tipificação direta e específica do “golpe de Estado” no Código Penal; entretanto, diversas condutas associadas estão tipificadas, especialmente nos crimes contra a segurança nacional, contra as instituições democráticas e contra o funcionamento dos Poderes da República.
A Lei nº 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional, atualmente parcialmente revogada e substituída pela Lei nº 14.197/2021, conhecida como “Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito”) estabeleceu novos paradigmas de criminalização para atentados à democracia.
Segundo o art. 359-M do Código Penal, incluído pela nova legislação, é crime “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o Governo legitimamente constituído”. Trata-se de uma das principais bases legais para ações penais em face de tentativas de ruptura institucional.
Proteção do Estado Democrático de Direito
A Lei nº 14.197/2021 inaugura novo capítulo no Código Penal, tipificando condutas que atentam contra o Estado Democrático de Direito, tais como:
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L)
– Golpe de Estado (art. 359-M)
– Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N)
– Violência política (art. 359-P)
Esses dispositivos buscam dar respostas penais às condutas que busquem subverter a ordem constitucional e coloca o intérprete do direito diante de desafios complexos, notadamente quanto aos limites entre liberdade de expressão, direito de reunião e atuação legítima dos poderes políticos.
Instrumentalização da Estrutura do Estado: Limites e Sanções
O agente público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, deve submeter sua atuação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O uso das prerrogativas, dos aparatos e da estrutura administrativa para finalidades particulares ou políticas não autorizadas pelo ordenamento pode configurar ilícitos de diversas naturezas.
Abuso de autoridade e Improbidade Administrativa
O agente que utiliza sua autoridade ou estrutura pública para fomentar ações atentatórias à ordem constitucional pode incidir em tipos penais (Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 13.869/2019) e em infrações administrativas (Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, com recentes alterações pela Lei nº 14.230/2021).
O art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública) prevê sanções àquele que atentar contra os princípios explícitos do art. 37 da CF/88, incluindo, nesse contexto, as utilizações não-republicanas da estrutura estatal.
Ademais, o art. 1º da Lei de Abuso de Autoridade criminaliza o uso do cargo ou função para fim diverso do interesse público, inclusive para perseguição política, obtenção de vantagem pessoal ou favorecimento indevido de terceiros.
O Papel das Forças Armadas e dos Órgãos de Segurança Interna
A Constituição, no art. 142, prevê as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República para a defesa da Pátria, da lei e da ordem. Não lhes é atribuído, no entanto, qualquer protagonismo na tutela ou ruptura da ordem constitucional; sua atuação só se legitima mediante a estrita observância dos parâmetros legais e sob a ordem dos poderes constituídos.
Qualquer tentativa de mobilização das Forças Armadas ou órgãos de inteligência com objetivo de subverter a ordem democrática constitui grave afronta à separação dos Poderes e pode ser enquadrada nas disposições penais mencionadas anteriormente.
Responsabilização de Agentes Públicos
A responsabilização por atos atentatórios à Constituição pode se dar nos âmbitos penal, civil e administrativo, além da responsabilidade político-administrativa (em especial para agentes com foro especial, conforme art. 85 da CF/88 e Lei nº 1.079/1950).
A compreensão detalhada dessas esferas exige sólido domínio do direito constitucional e penal, sendo recomendável o aprofundamento por meio de cursos de especialização, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, que explora de forma aprofundada as nuances do tema e capacita para a advocacia ou atuação pública de alto nível.
Deveres do Advogado e o Combate a Ilícitos Estatais
O papel do advogado, seja na esfera pública ou privada, é essencial para a defesa da legalidade e dos direitos fundamentais. O profissional deve pautar sua atuação pelo zelo à ordem democrática, denunciando abusos, impetrando remédios constitucionais e atuando de modo técnico frente à judicialização de crises políticas.
O art. 133 da Constituição Federal assegura a inviolabilidade do exercício da advocacia, que se revela central no manejo de habeas corpus, mandado de segurança, ações populares e outras ferramentas jurídicas de enfrentamento a abusos estatais.
Implicações Processuais e Demandas por Prova
Investigações e processos judiciais envolvendo uso indevido da estrutura estatal para fins antidemocráticos são caracterizados por complexidade probatória, pois envolvem documentos oficiais, registros de comunicação, ordens administrativas, entre outros elementos cuja obtenção depende de diligência judicial e, frequentemente, da colaboração de órgãos de controle interno e externo.
A expertise nos ritos processuais, análise de provas digitais, além de domínio de técnicas de persecução penal são imprescindíveis para uma atuação eficaz. Por isso, a busca contínua pelo aprofundamento, especialmente por meio de uma Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal Digital, pode ser decisiva para o sucesso profissional.
Considerações Atuais e Perspectivas
O debate sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito e o uso inadequado do aparato estatal revela a fragilidade e a resiliência da República. A reação das instituições, a resistência dos mecanismos de controle e a atuação de operadores jurídicos capacitados são fatores determinantes para que a ordem constitucional seja preservada frente a arroubos autoritários.
As interpretações judiciais mais recentes sinalizam uma tendência de maior rigor na punição de atentados, inclusive avaliando a participação, o comando, a autoria mediata e o concurso de agentes públicos e privados nessas empreitadas ilícitas. O STF, como órgão de cúpula na salvaguarda da Constituição, tem exercido papel central na delimitação dos contornos jurídicos do tema.
A reflexão crítica e o estudo aprofundado do arcabouço legal fomentam a preparação de advogados, juízes, promotores e defensores para atuação segura e fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito.
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Insights
O domínio técnico sobre os crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito é vital para identificar e combater tentativas de subversão institucional, garantindo a solidez da República. Profissionais que aliam conhecimento teórico e aplicação prática respondem de forma mais eficaz aos desafios complexos impostos por ameaças à democracia.
Compreender os limites e possibilidades do uso de estruturas estatais, as repercussões penais, administrativas e civis, além das demandas processuais específicas, diferencia o operador do direito contemporâneo.
O fortalecimento institucional passa, necessariamente, pelo aprimoramento e atualização constante dos profissionais jurídicos, especialmente diante de novos paradigmas legislativos e tendências jurisprudenciais.
Perguntas e Respostas
1. Quais são os principais crimes previstos na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito?
Os principais crimes são: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L); golpe de Estado (art. 359-M); interrupção do processo eleitoral (art. 359-N); e violência política (art. 359-P) do Código Penal.
2. O que caracteriza a responsabilização penal do agente público em casos de uso indevido da estrutura estatal para fins ilícitos?
A responsabilização ocorre quando o agente, dolosa ou culposamente, utiliza sua função, autoridade ou recursos públicos para atentar contra a ordem constitucional, podendo incidir nos crimes previstos no Código Penal e em leis específicas, como a de Abuso de Autoridade.
3. Como a Constituição Federal protege o Estado Democrático de Direito diante de ameaças internas?
A CF/88 assegura mecanismos de controle entre os Poderes, prevê crimes de responsabilidade, estabelece o papel das Forças Armadas subordinado à ordem constitucional e atribui ao STF a guarda da Constituição.
4. Há diferença entre crime de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito?
Sim. O crime de golpe de Estado (art. 359-M) refere-se à tentativa de depor o governo legitimamente constituído; já o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) visa eliminar a ordem constitucional em si, ambos com penas graves.
5. Por que é relevante o estudo aprofundado desses temas para advogados e operadores jurídicos?
Porque a complexidade jurídica, a importância da precisão probatória e o constante avanço das normas e jurisprudência exigem formação robusta e atualização permanente para enfrentar os desafios na defesa do Estado Democrático de Direito.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14197.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-09/bolsonaro-usou-estrutura-do-estado-para-liderar-golpe-diz-alexandre/.