Proteção Penal dos Animais: O Crime de Maus-Tratos e Suas Implicações Jurídicas
A tutela penal dos animais domésticos, historicamente relegada a segundo plano, tornou-se tema central das discussões jurídicas recentes. Em razão do avanço da consciência coletiva sobre os direitos dos animais, a legislação brasileira passou a prever mecanismos cada vez mais severos para combater a crueldade, o abandono e outras formas de maus-tratos. Este artigo se dedica a analisar o crime de maus-tratos, com enfoque no abandono de animais, abordando o arcabouço jurídico, os principais desafios interpretativos e a atuação prática do operador do Direito diante de casos concretos.
O Ordenamento Jurídico e a Proteção aos Animais
Desde a promulgação da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o ordenamento jurídico consolidou a proteção aos animais em âmbito penal, especialmente em seu artigo 32:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
O dispositivo normativo não apenas tipificou condutas lesivas ao bem-estar animal, mas também estendeu tutela a todos os animais, independentemente de espécie. Em 2020, a Lei nº 14.064 aumentou significativamente a pena para maus-tratos praticados contra cães e gatos — dois dos animais domésticos mais afetados pelo abandono.
Importante salientar que, além da Lei de Crimes Ambientais, o Código Civil (art. 1.228, §1º) e a própria Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, VII, conferem proteção à fauna, proibindo práticas que submetam os animais à crueldade.
O Conceito de Maus-Tratos e o Abandono de Animais
O conceito jurídico de maus-tratos é amplo e abarca, além de agressões físicas, toda conduta que impeça a satisfação das necessidades fisiológicas, ambientais e emocionais do animal. O abandono é considerado uma das formas mais comuns e cruéis desse delito, pois suprime do animal a possibilidade de autossustentação e subsistência digna.
Do ponto de vista jurídico, o abandono se caracteriza pela deliberada omissão do dever de guarda e cuidado, expondo o animal à fome, sede, doenças, abusos de terceiros ou acidentes. Assim, o simples ato de deixar o animal em via pública ou local ermo, sem previsão de amparo, já configura infração ao art. 32 da Lei 9.605/98.
Elementos Objetivos e Subjetivos do Delito
O tipo penal exige, no aspecto objetivo, a conduta de “praticar maus-tratos”, o que inclui tanto ação quanto omissão. O abandono, embora se consuma por ato omissivo, é perfeitamente subsumido ao tipo, pois priva o animal dos cuidados indispensáveis à sua sobrevivência.
No aspecto subjetivo, trata-se de crime doloso: exige-se a vontade consciente de abandonar o animal e privá-lo de assistência. Não há modalidade culposa para este delito.
Aspectos Processuais e a Atuação do Advogado
A repressão aos maus-tratos de animais configura relevante campo de atuação para advogados especializados em Direito Penal Ambiental. O procedimento para apuração do delito segue o rito ordinário do Código de Processo Penal, com legitimação ativa do Ministério Público.
A atuação do advogado pode se dar tanto na defesa do acusado quanto na assistência à acusação (representando associações protetoras dos animais). Elementos de prova frequentemente utilizados incluem laudos veterinários, fotografias, vídeos, testemunhos de vizinhos e agentes de fiscalização.
Importante atentar-se para a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como busca e apreensão do animal, além da proibição de guarda em caso de acusados reincidentes.
O aprofundamento neste ramo demanda conhecimento interdisciplinar, perpassando Direito Penal, Processual Penal, Direito Ambiental e elementos básicos de medicina veterinária forense. Para profissionais que almejam expertise e diferenciação, a busca por formação em cursos de pós-graduação específicos, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, é indispensável para o domínio do tema e aprimoramento prático na condução de procedimentos dessa natureza.
Penas, Aumento de Pena e Consequências Jurídicas
Originalmente, a pena prevista para maus-tratos de animais domésticos era considerada branda, ensejando críticas pela insuficiência no enfrentamento da problemática. O advento da Lei nº 14.064/2020 alterou sensivelmente esse cenário ao majorar a pena para maus-tratos contra cães e gatos para reclusão, de dois a cinco anos, multa e a proibição de guarda.
O crime é, portanto, de ação penal pública incondicionada, com início da persecução penal prescindindo de representação da vítima ou de terceiros. Em caso de morte do animal decorrente dos maus-tratos, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
A condenação pode, ainda, ensejar reparação de danos materiais e morais em esfera cível, apontando para a transversalidade dos reflexos jurídicos da conduta.
Jurisprudência e Questões Controvertidas
A jurisprudência pátria demonstra evolução no rigor conferido às decisões envolvendo maus-tratos e abandono de animais. Os tribunais têm reconhecido a legitimidade ativa de associações de defesa animal, reforçando o papel da sociedade civil organizada.
Contudo, permanecem questões controversas, como a aferição da intenção (dolo) em situações de abandono em contexto de vulnerabilidade social do agente, e a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) para estes crimes. Em geral, prevalece o entendimento de que o abandono, por si só, já configura dolo específico, afastando alegações de desconhecimento sobre os perigos enfrentados pelo animal.
Responsabilidade Civil e Administrativa
Além da repercussão penal, o abandono de animais pode ensejar responsabilidade civil, obrigando o agente a indenizar danos materiais (custos com resgate e tratamentos veterinários) e morais (sofrimento do animal e de cuidadores subsequentemente envolvidos). Na esfera administrativa, sanções também são possíveis, inclusive interdição de estabelecimentos e aplicação de multas, nos termos do Decreto 6.514/08.
O Papel do Advogado na Prevenção e Repressão
O papel do advogado é fundamental tanto na defesa quanto na orientação preventiva a indivíduos e empresas. Às clínicas veterinárias, abrigos, condomínios e estábulos, cabe orientação sobre responsabilidade objetiva e procedimentos para denúncias, buscando sempre o equilíbrio entre a defesa dos animais e os direitos fundamentais dos investigados.
O tema, de crescente relevância, exige atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial constante, reforçando a necessidade de formação continuada, conforme proporcionada pela Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal.
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Insights
O estudo aprofundado dos crimes contra animais revela a tendência contemporânea de proteção da vida não humana, com reflexos práticos no punitivismo estatal e na responsabilização multiespécie. O abandono, ainda recorrente, desafia o aplicador do direito a interpretar amplamente o conceito de maus-tratos e a interligá-lo com os princípios constitucionais da dignidade e da solidariedade. Para o profissional, o domínio da matéria confere não apenas expertise técnica, mas prestígio social em um nicho em franca expansão.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O abandono de qualquer animal doméstico configura crime, ou apenas de cães e gatos?
Sim, o abandono de qualquer animal doméstico constitui crime de maus-tratos, nos termos do art. 32 da Lei 9.605/98. Entretanto, a pena é mais rigorosa quando se tratar de cães e gatos, em virtude da Lei nº 14.064/2020.
2. Quais provas podem ser usadas para demonstrar o abandono de animais?
Podem ser usados laudo veterinário, exames clínicos, vídeos, fotos, depoimentos de testemunhas e relatórios de agentes públicos. O conjunto probatório deve permitir atestar a condição do animal e o nexo de causalidade com a conduta do autor.
3. A reincidência em crimes de maus-tratos aumenta a pena do condenado?
A reincidência é circunstância agravante que pode influenciar a dosimetria da pena, além de ensejar maior rigor na aplicação de penas restritivas e eventual proibição de guarda de animais.
4. Existe possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) em casos de abandono?
O ANPP pode ser admitido em crimes de maus-tratos quando a pena mínima for inferior a quatro anos, sendo excluído para o caso de maus-tratos a cães e gatos (pena mínima de dois anos). Dependerá da gravidade e de critérios subjetivos do Ministério Público.
5. O responsável pelo local onde o animal foi abandonado pode ser responsabilizado?
Em regra, não, a menos que tenha concorrido para o abandono ou praticado omissão relevante, como impedir resgate ou dificultar denúncia, configurando eventual coautoria ou participação.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-24/tj-sp-condena-mulher-que-abandonou-dois-cachorros-na-beira-de-estrada/.