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Crime Continuado no Código Penal: Conceito, Requisitos e Aplicação

Artigo de Direito
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Golpe Continuado: O Concurso de Crimes no Direito Penal Brasileiro

No contexto da legislação penal brasileira, o concurso de crimes é um tema de elevada complexidade e importância para a prática forense. Dentre as diversas modalidades de concurso, destaca-se o crime continuado, mecanismo previsto para situações em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes semelhantes, em condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras, de modo a evidenciar a continuidade delitiva.

Conceito e Fundamentação Legal do Crime Continuado

O crime continuado encontra-se previsto no artigo 71 do Código Penal brasileiro (CP). O legislador buscou, com essa previsão, atender ao princípio da individualização da pena e à dosimetria adequada diante da reiteração de condutas criminosas que, por suas circunstâncias, configuram uma só resolução criminosa.

O caput do artigo 71 do CP dispõe:

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

Assim, o dispositivo cria uma ficção jurídica: a unificação dos crimes para fins de aplicação da pena, distinguindo-se da regra do cúmulo material prevista no art. 69 do CP.

Requisitos para a Configuração do Crime Continuado

A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em apontar requisitos objetivos e subjetivos para a configuração da continuidade delitiva. Os principais requisitos são:

Crimes da Mesma Espécie

Os crimes praticados devem ser da mesma espécie, o que exige análise dos elementos normativos dos tipos penais. Furtos em sequência, por exemplo, configuram crime continuado, mas o mesmo não ocorre se houver prática de furto e, depois, roubo, salvo em situações excepcionais de interpretação mais extensiva, o que é objeto de debates doutrinários.

Condições Semelhantes de Tempo, Lugar e Modo de Execução

A similitude de circunstâncias é essencial. Conforme entendimento majoritário, fatos distanciados no tempo de forma acentuada, praticados em locais radicalmente distintos ou com modos operandi delituosos completamente diferentes, inviabilizam a continuidade.

Unidade de Desígnio ou Resolução

O aspecto subjetivo exige que haja, pelo menos, unidade de desígnio ou resolução criminosa, ainda que formada após o primeiro delito, mas antes dos subsequentes.

Crime Continuado Comum e Crime Continuado Específico

A legislação traz hipóteses de continuação comum (art. 71, caput) e continuação específica (art. 71, parágrafo único). No caso de continuação específica, envolvendo crimes dolosos contra a pessoa, cometidos com violência ou grave ameaça, pode-se aplicar aumento da pena até o triplo, caso o juiz, fundamentadamente, assim o determine.

O reconhecimento da continuidade delitiva específica visa coibir a proliferação de condutas graves, evitando o benefício da unificação genérica para agentes de crimes mais reprováveis.

Distinção Entre Crime Continuado e Concurso Material

O concurso material (art. 69, CP) exige pluralidade de crimes resultantes de condutas autônomas, sem conexão subjetiva ou objetiva que permita a aplicação do art. 71. Nesses casos, as penas são somadas, ao contrário da sistemática da continuidade, em que há aumento da pena-base apenas.

Cabe ao aplicador do Direito analisar criteriosamente a presença dos requisitos legais, já que a escolha do regime de concurso de crimes altera significativamente a resposta penal.

Aplicação Prática: A Dosimetria da Pena no Crime Continuado

A dosimetria segue regra especial: toma-se a pena de um dos delitos, ou a mais grave, e se aplica um acréscimo de um sexto até dois terços, de acordo com o número de crimes, a culpabilidade do agente e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.

A fixação do aumento deve ser fundamentada, sob pena de nulidade ou de eventual redução pelo tribunal revisor. A jurisprudência do STJ e STF orienta que aumentos exacerbados sem base fática comprovada violam os princípios constitucionais da individualização e proporcionalidade.

Para o profissional do Direito Penal, é indispensável conhecimento aprofundado sobre o tema, tanto sob o ponto de vista processual quanto material. Estudar com profundidade faz toda a diferença na atuação estratégica, inclusive porque a correta compreensão do crime continuado pode impactar diretamente a estratégia defensiva e a quantidade da pena fixada. A busca de formação complementar, como uma Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, é crucial para especialização prática e teórica no assunto.

Reflexos Processuais e Execução Penal

No âmbito da execução, o reconhecimento do crime continuado influencia os cálculos de benefícios, como progressão de regime, livramento condicional e prescrição. A pena única, ainda que aumentada pelo art. 71, é tratada como uma só para todos os fins de execução penal e cálculo de frações legais.

Além disso, nas hipóteses de infração penal continuada praticada no curso da execução da pena, pode haver regressão de regime, o que demanda atenção ao acompanhamento processual do caso.

Jurisprudência Atual e Desafios Interpretativos

A jurisprudência evolui no sentido de buscar um equilíbrio interpretativo entre os direitos do acusado e a repressão à criminalidade reiterada. O STJ, por exemplo, tem entendimento consolidado no sentido de que o número de infrações e a gravidade dos delitos influenciam o quantum do aumento, considerando sempre as peculiaridades de cada caso.

Outro ponto relevante é a discussão sobre a amplitude do conceito de “mesma espécie”, especialmente diante da sofisticação das condutas criminosas na sociedade contemporânea.

Nuances Doutrinárias

Doutrinadores divergem quanto ao critério do tempo e ao conceito de unidade de desígnio, o que torna a fundamentação técnica no caso concreto ainda mais imprescindível. A correta utilização das teses pode representar a diferença entre uma condenação com pena significativamente maior ou a obtenção de benefícios penais relevantes ao cliente.

Importância do Estudo e Aperfeiçoamento Contínuo

A matéria de concurso de crimes, em especial do crime continuado, exige sólida formação teórica combinada com atualização constante. Mudanças legislativas, precedentes judiciais e debates doutrinários impactam diretamente a prática penal.

Diante disso, a busca por cursos de especialização, como a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal, permite ao profissional desenvolver um olhar crítico e atualizado, fundamental para atuação eficiente e diferenciada.

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Insights

O crime continuado representa uma das hipóteses mais sofisticadas de unificação da sanção penal, exigindo análise multidimensional do caso concreto. O correto domínio do instituto é ferramenta estratégica para advogados e operadores do Direito Penal, tanto na defesa quanto na acusação, permitindo uma resposta jurídica adequada e proporcional aos fatos.

Perguntas e Respostas

O que diferencia o crime continuado do concurso material no Código Penal?

O crime continuado pressupõe conexão de tempo, lugar, modo de execução e unidade de desígnio, resultando em unificação da pena com aumento. Já o concurso material ocorre quando crimes distintos resultam de condutas autônomas, cujas penas se somam.

Quantos crimes mínimos são necessários para configurar a continuidade delitiva?

A configuração exige pelo menos dois crimes da mesma espécie cometidos nas condições previstas no art. 71 do CP.

O reconhecimento do crime continuado é obrigatório pelo juiz?

Não é obrigatório. Cabe ao juiz avaliar, à luz dos elementos constantes dos autos, se estão presentes os requisitos do artigo 71 do CP.

O período entre os crimes influencia a configuração do crime continuado?

Sim. Quanto maior o intervalo temporal entre as infrações, menores as chances de configurar continuidade delitiva, a menos que outros elementos corroborem a unidade de desígnio.

A progressão de regime é calculada sobre a pena total do crime continuado?

Sim, pois para fins de execução penal, a pena do crime continuado é considerada uma só, determinando cálculos de progressão, livramento condicional e prescrição com base nesse total.

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Acesse a lei relacionada em Artigo 71 do Código Penal Brasileiro

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-11/descontrole-e-desprestigio-no-golpe-continuado/.

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