Créditos de PIS/COFINS na Aquisição de Insumos com Alíquota Zero: Complexidades e Perspectivas Jurídicas
Introdução ao Regime Não-cumulativo do PIS/COFINS
No contexto da tributação federal brasileira, o regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, instituído pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, provoca significativos desafios interpretativos e estratégicos para os operadores do Direito. Um dos pontos que mais suscita dúvidas e litígios envolve a possibilidade de creditamento dessas contribuições sobre aquisições de bens e serviços sujeitos à alíquota zero, especialmente quando relacionados a insumos do processo produtivo.
O cerne da controvérsia reside em definir se, mesmo havendo dispensa de pagamento do tributo pelo vendedor — quando a operação está sob alíquota zero —, o adquirente ainda teria direito a se creditar desses valores na apuração de suas próprias contribuições devidas.
Fundamentos Legais do Créditos de PIS/COFINS
O regime não-cumulativo consiste, essencialmente, na apuração da contribuição devida por meio da diferença entre o valor a ser pago e os créditos permitidos. Sendo assim, a legislação autoriza a apropriação de créditos referentes à aquisição de insumos, bens para revenda, energia elétrica ou serviços utilizados nas atividades da empresa (arts. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003).
Contudo, nem toda aquisição gera crédito. O legislador estabeleceu hipóteses excludentes, como compras isentas, não tributadas ou sujeitas à alíquota zero. A diferença conceitual e prática entre esses institutos alimenta discussões doutrinárias e contenciosos administrativos e judiciais.
Distinção: Insumo x Bem para Revenda
Antes de avançar sobre os créditos vinculados à alíquota zero, é indispensável diferenciar “insumo” — essencial à cadeia produtiva, não necessariamente incorporado ao produto final, mas fundamental para a atividade-fim — de “bem para revenda”, que é simplesmente transferido sem transformação relevante.
A tomada de crédito de insumos está pautada por critérios já consolidados no STJ, como nos REsp 1221170 e 1412793, que adotam uma abordagem intermediária, demandando análise da essencialidade ou relevância do bem ou serviço na atividade produtiva.
Alíquota Zero e Apropriação de Créditos: Interpretação Legal Estrita
A legislação brasileira tem previsão explícita acerca da vedação ao crédito em operações sujeitas à alíquota zero. A principal base desse entendimento está no §2º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003:
“Não dará direito a crédito o valor: … III – referente a bens ou serviços adquiridos de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com alíquota zero…”.
Portanto, sob a literalidade da lei, o adquirente não pode se creditar de PIS/COFINS incidentes em compras realizadas de fornecedor que se encontra sob alíquota zero, justamente porque, na origem, não houve recolhimento da contribuição.
Fundamento da Alíquota Zero: Política Fiscal e Neutralidade das Cadeias
A escolha política pela alíquota zero visa, muitas vezes, desonerar determinadas cadeias produtivas, segmentos da economia ou regiões, usualmente para estimular setores estratégicos. No entanto, a vedação de créditos faz com que a desoneração não seja “plena” ao longo da cadeia toda: o efeito se limita ao elo da cadeia beneficiado, e não a posteriores.
Esse sistema pode, por vezes, romper a neutralidade econômica propugnada pelo princípio da não-cumulatividade: empresas que compram insumos sujeitos à alíquota zero e revendem produtos sujeitos à tributação plena terão ônus tributário maior do que aquelas que adquirem insumos tributados normalmente.
Jurisprudência e Divergência Interpretativa
Embora a legislação federal seja clara na vedação de crédito, não é incomum ver teses questionando a constitucionalidade dessa restrição. Argumenta-se que o princípio constitucional da não-cumulatividade (art. 195, § 12, da CF/88) teria sido mal concretizado na lei ordinária, ao impedir o crédito quando presente o desembolso econômico do adquirente. No entanto, até o momento, os Tribunais Superiores têm mantido a interpretação restritiva, rechaçando o direito ao crédito em aquisições com alíquota zero.
Outros aspectos controvertidos surgem quando há “alíquota zero” apenas para uma das contribuições (PIS ou COFINS) e não para ambas, ou em operações mistas, tornando o aconselhamento jurídico essencial. A atualização constante sobre esse tema é indicada para a atuação em consultivo, contencioso e planejamento tributário. Profissionais interessados podem se aprofundar no tema através da Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, fundamental para construção de uma carreira sólida na área.
Jurisprudência Administrativa: Soluções de Consulta e Carf
A Receita Federal mantém posição restritiva, reiteradamente manifestada em Soluções de Consulta e nos julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo esses entendimentos, não cabe crédito, pois a alíquota zero equivale a uma desoneração apenas para o vendedor da mercadoria ou serviço, e não ao adquirente, que, na qualidade de contribuinte seguinte, não pode utilizar um valor que não foi efetivamente recolhido na etapa anterior.
A jurisprudência administrativa dialoga diretamente com a literalidade da lei e reforça a segurança jurídica, mas impõe desafios para empresas que possuem cadeias de fornecimento amplas.
Reflexos na Prática Empresarial
A vedação ao crédito nas operações sob alíquota zero impacta diretamente o planejamento tributário das empresas, podendo elevar a carga efetiva e exigir reavaliação dos fornecedores, escolha de insumos e estruturação do processo produtivo para evitar acúmulos irrecuperáveis de tributo ao longo da cadeia.
Por isso, conhecer em profundidade o regime jurídico do PIS/COFINS e suas peculiaridades é imprescindível para advogados e gestores que atuam com tributos indiretos, visto que oportunidades e riscos surgem continuamente com as mudanças normativas e entendimentos dos tribunais.
Contraponto: Benefícios Fiscais e Acúmulo de Créditos Presumidos
É relevante distinguir a estrutura da alíquota zero dos chamados créditos presumidos, presentes em algumas atividades agrícolas, exportações e setores incentivados. Nessa situação, ainda que não haja incidência normal de tributo, a legislação autoriza a apropriação de crédito presumido, com a finalidade de manter a competitividade da empresa nacional e impedir o chamado “efeito cascata”.
Assim, a faculdade ou não de apropriar créditos deve sempre respeitar a especificidade legal e o contexto do incentivo aplicado. O profissional atuante em direito tributário precisa dominar essas nuances para evitar ou enfrentar autuações fiscais.
O aprofundamento desses conhecimentos, inclusive mediante programas de especialização como a Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, oferece máximo diferencial competitivo na carreira, especialmente para consultorias, departamentos jurídicos empresariais e escritórios de advocacia dedicados à área tributária.
Considerações Finais
A discussão sobre a apropriação de créditos de PIS/COFINS sobre aquisições sujeitas à alíquota zero revela a complexidade e dinamicidade do sistema tributário brasileiro. Embora a legislação vigente seja restritiva quanto a esse aproveitamento, persistem argumentos doutrinários e práticos que desafiam tal vedação, bem como situações em que o crédito é admitido em hipóteses específicas de benefício fiscal.
Compreender detalhadamente os contornos legais, limites e as consequências práticas das decisões judiciais e administrativas sobre o tema é essencial para o exercício da advocacia qualificada e para a construção de estratégias tributárias eficientes.
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Insights Relevantes
A atuação em direito tributário requer análise minuciosa das operações empresariais para possíveis riscos de acúmulo de tributos não recuperáveis.
Fato gerador, essencialidade e especificidade do insumo são critérios que devem pautar o planejamento tributário e a recuperação de créditos.
Decisões recentes do STJ podem servir de fundamento para teses inovadoras, mas sempre demandam avaliação crítica e atualizada.
A legislação fiscal é dinâmica: além de conhecer as normas em vigor, é indispensável acompanhar alterações e julgados de repercussão geral.
A busca por atualização, especialmente por meio de cursos de pós-graduação, posiciona o advogado como agente de transformação e gerador de valor para empresas e clientes.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que caracteriza a alíquota zero e como ela difere da isenção?
R: Alíquota zero é a aplicação de fator zero à base de cálculo do tributo, tornando a incidência nula sem retirar o fato gerador da obrigação tributária; já a isenção, prevista em lei, afasta a própria exigibilidade do tributo sobre determinadas operações.
2. O adquirente pode aproveitar crédito de PIS/COFINS na compra de insumos tributados à alíquota zero?
R: Não, conforme vedação expressa das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, o crédito não é permitido nas aquisições sujeitas à alíquota zero.
3. Existem exceções à vedação de créditos na aquisição de insumos com alíquota zero?
R: Sim, alguns benefícios fiscais específicos, como créditos presumidos para exportadores e determinados setores incentivados, permitem o aproveitamento, desde que autorizados em lei específica.
4. Como um advogado pode atuar diante de um questionamento fiscal sobre esse tema?
R: Deve analisar cuidadosamente o enquadramento legal da operação, reunir documentação comprobatória e, em caso de glosa do crédito, avaliar a viabilidade de discussão administrativa ou judicial, apoiado por precedentes e fundamentos constitucionais adequados.
5. Qual a importância de cursos de pós-graduação em direito tributário para o profissional da área?
R: A especialização aprofunda o conhecimento técnico e estratégico sobre temas complexos e recorrentes, ampliando a capacidade de atuação preventiva, consultiva e contenciosa, e permitindo diferenciação na carreira jurídica e empresarial.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10.637.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-06/apropriacao-de-creditos-decorrentes-de-aquisicoes-sujeitas-a-aliquota-zero-de-insumos/.