Cópia autenticada é uma reprodução de um documento original que recebeu a chancela de autenticidade de um tabelião ou outro agente público autorizado. Esse procedimento é realizado para atestar que a cópia reproduz fielmente o conteúdo do documento original, conferindo-lhe validade jurídica e oficialidade.
A autenticação de uma cópia é essencial em diversos contextos jurídicos, como em processos judiciais, transações imobiliárias, contratos e outros atos que exijam comprovação documental. Ao apresentar uma cópia autenticada, as partes envolvidas têm a certeza de que o documento reproduzido é idêntico ao original, garantindo assim a veracidade das informações ali contidas.
Para obter uma cópia autenticada, o interessado deve comparecer ao cartório ou órgão competente, portando o documento original a ser copiado. O tabelião ou agente público responsável irá verificar a autenticidade do original, conferir a cópia reproduzida e, caso esteja de acordo, apor um selo ou carimbo de autenticidade, bem como assinar o documento.
A cópia autenticada possui validade legal e pode ser utilizada para os mesmos fins que o documento original, evitando possíveis contestações ou questionamentos quanto à sua autenticidade. É importante ressaltar que a autenticação de documentos é um procedimento importante para assegurar a segurança jurídica e a confiabilidade das informações em diversas situações do cotidiano.