A Tutela do Direito à Saúde e a Relatividade dos Contratos
O direito à saúde figura entre os direitos sociais fundamentais previstos no artigo 6º da Constituição Federal, sendo também objeto de especial proteção pelo artigo 196. Trata-se de um dever do Estado, mas que, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, encontra interlocução direta com a iniciativa privada, especialmente através dos contratos de planos de saúde.
A interseção dos planos privados com o direito fundamental à saúde eleva discussões acerca da eficácia, dos limites dos contratos e do papel do Poder Judiciário diante de negativas de cobertura ou restrições convencionadas. Entender essa relação é imperativo para o operador do Direito que atua na seara cível, consumerista ou de defesa das garantias fundamentais.
Planos de Saúde: Contrato, Lei e Princípios Constitucionais
O contrato celebrado entre usuário e operadora de plano de saúde é regido pelas normas civis, em particular pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), mas sua disciplina é notavelmente influenciada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ademais, pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e, sobretudo, pelos princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e do direito à vida.
No contexto contratual, a liberdade das partes encontra fronteira nítida quando se trata de cláusulas que conflictam com normas de ordem pública ou tenham potencial de violar direitos fundamentais. O artigo 51, IV e §1º, I do CDC, por exemplo, prevê a nulidade de cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor, bem como aquelas que se mostrem excessivamente onerosas ao consumidor.
A Relativização dos Contratos de Plano de Saúde
Apesar da força normativa inicial dos contratos, a experiência forense revela que, diante da urgência e da imprescindibilidade de certos procedimentos médicos, cláusulas que limitem ou excluam o custeio de tratamentos essenciais costumam ser submetidas a um controle mais rigoroso. Isso resulta, não raro, na relativização ou mesmo ineficácia de determinadas disposições previstas nos instrumentos particulares.
O Judiciário, com frequência, lança mão da análise principiológica para afirmar a supremacia da proteção à saúde e à vida frente a eventuais limitações contratuais, notadamente quando restar caracterizado o desequilíbrio entre as partes ou ofensa à dignidade do consumidor. Em outras palavras, a vida e a saúde do beneficiário do plano são valores que podem prevalecer sobre interpretações estritas do contrato, especialmente quando envolvem negativa de medicamentos, tratamentos inovadores, internações ou procedimentos urentes.
Jurisprudência e a Interpretação dos Tribunais Superiores
Os tribunais, em especial o Superior Tribunal de Justiça, vêm consolidando entendimento segundo o qual as cláusulas limitativas da cobertura de procedimentos indispensáveis à preservação da vida e saúde do contratante podem ser afastadas quando configurado conflito com direitos fundamentais. A Súmula 102 do TJSP e julgados recentes do STJ vão nesse sentido.
O fundamento principal situa-se na hermenêutica sistemática da legislação infraconstitucional à luz da Constituição Federal, tutelando a boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil), o equilíbrio contratual e o acesso à saúde, nos exatos termos dos artigos 6º e 196 da CF.
Caso o operador do Direito pretenda consolidar conhecimento avançado para lidar com essas questões, torna-se fundamental o estudo sistematizado de Direito Médico e da Saúde, aliando dogmática, jurisprudência e prática processual. Para tal aprofundamento, é recomendada a Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde, com perspectiva integradora e aplicada.
Cláusulas Abusivas: Identificação e Parâmetros
A identificação de uma cláusula abusiva demanda análise do caso concreto, referência ao artigo 51 do CDC e ao artigo 423 do CC, o qual determina que, em contratos de adesão, interpreta-se em favor do aderente a dúvida. Cláusulas que importem restrição não clara, limitação de procedimentos autorizados pela Anvisa, ou exclusão de tratamentos referendados pela medicina contemporânea, tendem a ser invalidadas à luz desses dispositivos.
Entre as práticas reconhecidamente abusivas, destacam-se: negativa de cobertura a medicamentos essenciais, procedimentos de urgência/emergência sob justificativa de carência ou de fora do rol da ANS, e limitação de internação.
Jurisprudência Atualizada
Vale ressaltar que a jurisprudência não é absolutamente uniforme, sendo possível encontrar julgados que validam determinadas limitações expressamente previstas em contrato, especialmente quando não há imprescindibilidade do procedimento para preservação da saúde ou da vida do contratante.
Ainda assim, o predomínio em tribunais superiores é de interpretação favorável à máxima efetividade do direito fundamental à saúde, restando nulas ou ineficazes as cláusulas que, sem justificativa razoável, impeçam ou dificultem o acesso aos tratamentos necessários.
Função Social do Contrato e o Princípio da Dignidade
No campo prático, a atuação advocatícia sobre demandas envolvendo planos de saúde passa, necessariamente, pela adequada argumentação sobre a função social do contrato (artigo 421 do CC) e sobre a sua subordinação aos princípios constitucionais. O equilíbrio na relação de consumo e a proteção do hipossuficiente constituem, aqui, eixos argumentativos nucleares.
A dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF) atua como verdadeiro vetor interpretativo que pode, inclusive, conduzir à desconsideração de pactos formais que contrariem sua essência. Não são raros os casos em que cláusulas previamente válidas tornam-se ineficazes por contrariedade ao interesse público, à função social e à dignidade.
Desafios e Perspectivas na Advocacia
O cenário normativo, jurisprudencial e social impõe constante atualização ao profissional do Direito, seja na advocacia contenciosa ou consultiva. A atuação nesses litígios exige compreensão multidisciplinar: direito contratual, consumerista, constitucional e médico.
A busca pelo adequado equilíbrio entre autonomia privada e os limites impostos pela ordem pública demanda, do advogado, capacidade de análise crítica e argumentativa elevada. A formação continuada, como proporcionada por uma Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde, é determinante para sua atuação eficaz diante dos desafios interpostos por esse ramo do Direito.
A Importância do Aprofundamento Técnico
O domínio da temática dos contratos de plano de saúde e de seus limites à luz do direito fundamental à saúde é indispensável para que o profissional do Direito ofereça soluções sólidas, criativas e realmente defensoras dos interesses dos consumidores e da sociedade como um todo.
A atuação estratégica envolve saber identificar cláusulas questionáveis, conhecer os limites da atuação judicial, entender a evolução jurisprudencial e explicar, em linguagem clara, tanto para o cliente quanto para o juízo, a complexidade do caso concreto.
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Insights para Atuação Prática
O profissional deve sempre analisar cuidadosamente os contratos, buscar atualização em relação à doutrina e à jurisprudência e desenvolver argumentação tanto baseada na literalidade da lei quanto na principiologia constitucional. O embasamento técnico e humanista será uma marca diferencial.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que configura uma cláusula abusiva em contrato de plano de saúde?
Cláusulas que limitam ou excluem cobertura de procedimentos essenciais, medicamentos registrados na Anvisa, ou restringem sem fundamentação razoável procedimentos indispensáveis à saúde ou vida do consumidor, normalmente são consideradas abusivas pelo CDC e jurisprudência.
2. Posso exigir judicialmente tratamento ou medicamento não previsto no contrato do plano de saúde?
Sim, desde que comprovada a urgência, a imprescindibilidade do tratamento para saúde ou vida e a existência de registro na Anvisa, é possível pleitear o custeio judicialmente, diante da prevalência do direito fundamental à saúde.
3. O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?
Há controvérsia na jurisprudência, mas o STJ reconhece, em diversas decisões, o caráter exemplificativo do rol, admitindo a cobertura de procedimentos não elencados, quando justificados pela medicina baseada em evidências e por laudo médico.
4. Como a função social do contrato impacta os contratos de plano de saúde?
A função social (Art. 421 do CC) condiciona a validade e eficácia das disposições contratuais à sua consonância com a ordem pública e os direitos fundamentais, podendo limitar, relativizar ou até afastar cláusulas prejudiciais à parte vulnerável.
5. Qual a importância de uma pós-graduação para quem atua com planos de saúde?
A especialização possibilita compreensão aprofundada, atualização constante e capacidade técnica para lidar com casos complexos, assegurando maior efetividade na defesa dos direitos do consumidor e na orientação de empresas do setor.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-27/quando-a-vida-fala-mais-alto-que-o-contrato-o-recado-do-stj-aos-planos-de-saude/.