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Contrato de honorários advocatícios pós-morte: como agir na morte do cliente e retorne somente o resultado.

Artigo de Direito
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O contrato de honorários advocatícios e seus efeitos após a morte do cliente

O contrato de honorários advocatícios reviste-se de natureza alimentar e pauta-se pela boa-fé, pelas regras do Código de Ética da OAB e pelas normas do Código Civil e do Código de Processo Civil. Trata-se de um vínculo jurídico com obrigações recíprocas para advogado e cliente.

Com o advento da morte do cliente, surge uma série de questões relevantes para a prática forense e para a advocacia. Uma das mais delicadas diz respeito à incidência de cláusula de êxito (quota litis) no contexto pós-morte. O tema exige compreensão aprofundada da natureza dos honorários, dos princípios que regem as obrigações contratuais e dos efeitos sucessórios.

Fundamentos legais: Código Civil, Estatuto da OAB e normas processuais

A disciplina jurídica dos honorários advocatícios está centrada principalmente em três diplomas legais:

– Código Civil (arts. 593 e seguintes, sobre mandato e suas extinções);
– Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, especialmente arts. 22 a 24, tratando da cobrança e natureza dos honorários);
– Código de Processo Civil (arts. 85 e seguintes, no tocante aos honorários sucumbenciais).

O contrato de mandato, base da maioria das relações entre advogado e cliente, cessa naturalmente com a morte de qualquer das partes, conforme art. 682, II, do Código Civil. Entretanto, a legislação admite a possibilidade de efeitos do mandato subsistirem para determinados atos, inclusive para proteção de interesses do falecido, enquanto não houver ciência da extinção (art. 688, CC).

A cláusula quota litis e seu regime jurídico

A contratação de honorários com pactuação de “êxito” (quota litis) é lícita e usual, especialmente em demandas de cobrança, indenização e causas de substancial valor econômico. Nessa modalidade, o advogado recebe percentagem do valor obtido ao final do processo, caso logre resultado favorável ao cliente.

De acordo com o art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, é facultado estabelecer a remuneração total ou parcial condicionada ao resultado. Contudo, o Código de Ética veda a estipulação de percentuais que aviltem o exercício profissional ou configurem captação de clientela. A jurisprudência ressalta que o princípio da razoabilidade deve orientar o pacto, principalmente quando envolve verba proveniente de verba alimentar ou direitos indisponíveis.

A morte do contratante e os reflexos no pacto de êxito

A morte do cliente representa evento que, via de regra, extingue o mandato forense. Entretanto, os efeitos já produzidos pelo contrato, inclusive na esfera patrimonial, podem sobreviver ao decesso. Para advogados, entender a extensão dessa transmissibilidade é decisivo para a correta cobrança de honorários após a morte do outorgante.

No plano sucessório, incidem os princípios da transmissibilidade das obrigações patrimoniais (art. 1.997 do CC), salvo as obrigações personalíssimas. A questão central reside em saber se o direito de cobrar percentual de êxito por fato posterior ao óbito caracteriza-se como obrigação transmissível ou se constitui obrigação extinta pela morte do contratante.

Limites à cobrança de êxito após o falecimento

A jurisprudência tem fixado entendimento no sentido de que o advogado faz jus aos honorários proporcionais ao trabalho efetivamente executado até a data da extinção do mandato/óbito, independentemente da superveniência de ato posterior que configure o êxito. Isso deriva dos arts. 613 e 686 do Código Civil, que estabelecem o direito a remuneração pelo serviço prestado.

Já a percepção integral do percentual contratado sobre vantagem obtida pelos sucessores — em caso de o êxito ser alcançado já após o óbito do contratante e sem participação do advogado contratado — tem sido restringida ou afastada, por considerar-se que a obrigação de fazer era personalíssima e não passível de execução pela parte falecida.

Tal interpretação busca proteger os herdeiros do pagamento de quantia vultosa por resultado obtido sem participação direta daquele advogado. No entanto, cada caso exige cautelosa análise do estágio processual, do papel do causídico até então e dos termos do contrato.

O papel dos contratos e sua minuciosa redação

O contrato de honorários advocatícios deve ser detalhado e prever hipóteses de extinção, falecimento, substituição e os critérios para aferição da remuneração devida. A ausência de previsão expressa pode gerar controvérsias e litígios futuros entre advogado e espólio/herdeiros.

É fundamental que, ao atuar em demandas de longa duração ou alta complexidade, o profissional insira cláusulas clarificadoras sobre as consequências do falecimento do constituinte. Essas previsões, quando pactuadas livremente, tendem a reduzir disputas e permitir que ambas as partes atuem com segurança.

Para uma compreensão vasta e prática sobre contratos, recomenda-se investimento em especialização, como uma Pós-Graduação em Direito Civil, Negócios, Obrigações e Contratos, focada em aspectos contratuais avançados e estratégias de proteção.

Sucessão e o direito do advogado à remuneração

É possível ao advogado buscar junto ao espólio o pagamento dos honorários proporcionais ao serviço já realizado. Os valores devidos devem ser líquidos e certos, podendo ser objeto de habilitação no inventário ou de ação própria, se necessário. Caso haja conflito quanto ao quantum, o caminho adequado é a ação de arbitramento, nos moldes do art. 22, §2º, do Estatuto da OAB.

No que tange ao valor sobre eventuais êxitos posteriores à morte (por exemplo, recebimento de precatório por herdeiros decorrente de vitória judicial), ressalta-se — segundo o entendimento predominante — que a remuneração pelo êxito com percentual integral somente é cabível se o resultado decorreu diretamente do trabalho realizado em vida pelo advogado contratado.

Possíveis alternativas protetivas para o advogado

O advogado pode minorar riscos mediante estratégias como:

– Solicitar estipulação de valores fixos ou parcela mínima não vinculada ao êxito;
– Prever, em contrato, critérios objetivos para cálculo de honorários em caso de extinção antecipada do mandato, inclusive por morte;
– Atualizar contratos à luz da evolução da causa e do envolvimento do causídico.

A atuação preventiva e a redação assertiva são armas essenciais para evitar frustrações no recebimento dos honorários. Aprofundar-se na casuística da sucessão de obrigações e na jurisprudência recente é diferencial competitivo para quem atua em Direito Civil e Processual Civil.

Aspectos éticos e processuais envolvidos

A natureza alimentar dos honorários advocatícios está expressa tanto no Estatuto da OAB quanto em entendimentos reiterados dos tribunais superiores. Todavia, a proteção do patrimônio dos herdeiros e a vedação ao enriquecimento sem causa impõem temperamentos relevantes.

O advogado deve zelar pelo equilíbrio, respeito às limitações éticas e atuar de forma transparente com clientes e seus sucessores. A exigibilidade de valores inadequados ou desproporcionais pode acarretar sanções disciplinares e litígios judiciais.

Aprofundamento e atualização: essencial na advocacia contratual

O cenário jurídico está em permanente transformação. As decisões de tribunais superiores balizam entendimentos sobre temas sensíveis, como os efeitos do mandato e dos contratos vinculados a prestação de serviço personalíssimo.

Profissionais que atuam em contratos, Direito Civil e Processo Civil devem manter estudo contínuo para acompanhar a evolução desses entendimentos e ajustar suas práticas preventivas. Nesse contexto, uma especialização sólida é elemento diferenciador na carreira. Conheça, por exemplo, esta Pós-Graduação em Direito Civil, Negócios, Obrigações e Contratos para aprofundamento qualificado.

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Insights práticos para advogados

O estudo do impacto da morte do cliente em contratos de êxito é fundamental para prevenir riscos e proteger direitos, tanto dos advogados quanto dos herdeiros. Destaca-se a importância da minuciosa redação contratual e da atualização profissional constante. Na dúvida, arbitrar proporcionalidade e razoabilidade na cobrança dos honorários é estratégia que resguarda a ética e minimiza potenciais litígios.

Perguntas e respostas frequentes

1. O advogado pode cobrar o êxito integral após a morte do cliente?

Não. Exceptuados casos em que o êxito dependia exclusivamente dos atos já praticados até o falecimento, a cobrança do êxito integral é, em regra, vedada. O advogado faz jus à remuneração proporcional ao trabalho realizado.

2. Como o advogado deve proceder para receber honorários do espólio?

O profissional pode habilitar seu crédito no inventário ou propor ação autônoma, comprovando os serviços prestados e, se necessário, pleiteando o arbitramento.

3. O contrato de honorários pode prever soluções para a hipótese de falecimento?

Sim. Recomenda-se inserir cláusulas específicas disciplinando os efeitos da morte do cliente e estabelecendo critérios para cálculo de valores devidos.

4. Os herdeiros podem contestar os valores cobrados pelo advogado?

Podem, especialmente quando entenderem que os honorários extrapolam a atividade concretamente desenvolvida. O arbitramento judicial é o caminho indicado em caso de impasse.

5. Qual a importância da especialização em contratos no contexto dos honorários advocatícios?

A especialização proporciona domínio sobre os regimes contratuais, nuances sucessórias e práticas preventivas, qualificando o advogado para situações complexas como o encerramento do mandato por morte.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-set-16/stj-veta-cobranca-de-honorarios-por-exito-alcancado-apos-morte-de-contratante/.

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