Competência jurisdicional refere-se à capacidade de um órgão do Poder Judiciário de julgar determinada causa. A competência jurisdicional está prevista na Constituição Federal e nas leis processuais, definindo qual juízo ou tribunal tem a atribuição de julgar cada tipo de processo. A competência pode ser classificada em três tipos: competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa e competência em razão do valor da causa.
A competência em razão da matéria determina qual órgão do Judiciário é competente para julgar determinados tipos de processos, de acordo com a natureza do direito discutido. Por exemplo, a Justiça do Trabalho é competente para julgar questões trabalhistas, enquanto a Justiça Eleitoral é responsável por processos relacionados às eleições.
Já a competência em razão da pessoa determina qual juízo é competente para julgar um caso com base nas partes envolvidas na demanda. Por exemplo, a Justiça Estadual é competente para julgar causas que envolvam pessoas físicas residentes no estado, enquanto a Justiça Federal é competente para julgar questões que envolvam a União, suas autarquias e empresas públicas federais.
Por fim, a competência em razão do valor da causa define qual juízo é competente para julgar uma demanda com base no valor econômico atribuído à causa. Caso o valor da causa ultrapasse o limite estabelecido pela lei, o processo deve ser julgado por um juízo de competência absoluta, como por exemplo, o tribunal de justiça.
É importante ressaltar que a competência jurisdicional é uma garantia fundamental para a efetiva prestação da jurisdição, garantindo a distribuição equitativa dos processos e a especialização dos órgãos judiciários. Assim, a observância das regras de competência é essencial para assegurar a segurança jurídica e a eficácia do sistema judiciário.