Coligações Partidárias no Direito Eleitoral: Estratégia, Norma e Controvérsia
O sistema político-eleitoral brasileiro é um complexo mosaico de normas, estratégias e interpretações judiciais. Dentro deste cenário, as coligações partidárias surgem como um dos institutos mais dinâmicos e debatidos, funcionando como uma ferramenta essencial para a viabilidade de candidaturas e a construção de governabilidade. Compreender sua mecânica, suas limitações e suas recentes transformações é mandatório para qualquer profissional do Direito que atue ou tenha interesse na seara eleitoral.
Longe de serem meros acordos de conveniência, as coligações possuem natureza jurídica própria e são rigorosamente reguladas pela legislação. Elas representam a união formal de duas ou mais legendas partidárias com o objetivo de concorrer a um pleito eleitoral como se fossem um único ente. Essa união temporária impacta diretamente o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão, a distribuição de recursos do fundo partidário e, em última instância, as chances de vitória de um candidato.
A Natureza Jurídica e a Evolução Histórica das Coligações
A compreensão das coligações partidárias exige uma análise de sua evolução ao longo da história democrática do país. O instituto nem sempre teve a configuração que conhecemos hoje, passando por diversas reformas que buscaram equilibrar a liberdade partidária com a necessidade de fortalecer o sistema representativo e garantir a isonomia da disputa.
Do Conceito à Prática Eleitoral
Juridicamente, uma coligação é um consórcio de partidos políticos que, para fins eleitorais específicos, atuam de forma unificada. Essa união é formalizada perante a Justiça Eleitoral e deve ser deliberada nas convenções de cada partido integrante. Uma vez registrada, a coligação passa a ter denominação própria e atua como uma única agremiação durante todo o processo eleitoral, desde o registro das candidaturas até a diplomação dos eleitos.
O principal objetivo prático é a otimização de recursos eleitorais. Partidos menores, com pouca representatividade no Congresso Nacional, unem-se a legendas maiores para somar tempo de propaganda e obter acesso a uma fatia mais robusta dos fundos eleitorais. Para os partidos maiores, a vantagem reside na ampliação de sua base de apoio político e territorial, formando alianças que podem ser cruciais para a vitória em eleições majoritárias.
Marcos Legislativos e a Proibição nas Eleições Proporcionais
Um dos marcos mais significativos na história recente das coligações foi a promulgação da Emenda Constitucional nº 97, de 2017. Esta emenda alterou profundamente o cenário ao vedar a celebração de coligações nas eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de Deputado Federal, Estadual, Distrital e Vereador. A regra passou a valer a partir do pleito de 2020.
A justificativa para tal mudança foi a de fortalecer a identidade ideológica dos partidos e combater as chamadas “legendas de aluguel”, que existiam primordialmente para negociar tempo de TV e rádio em troca de apoio. A crítica era que o eleitor votava em um candidato de um partido com determinada linha programática, mas seu voto poderia acabar elegendo um candidato de outro partido, ideologicamente antagônico, que fazia parte da mesma coligação.
A Distinção Fundamental: Coligações Majoritárias vs. Proporcionais
Com a reforma da EC nº 97/2017, o ordenamento jurídico brasileiro passou a ter um tratamento dual para o instituto. A permissão para a formação de coligações foi mantida para as eleições majoritárias, enquanto foi extinta para as proporcionais, criando cenários e estratégias completamente distintos para cada tipo de pleito.
O Raciocínio Majoritário
Nas eleições para Presidente, Governador, Prefeito e Senador, as coligações permanecem como uma ferramenta estratégica de primeira ordem. Nestas disputas, onde o vencedor é aquele que obtém a maioria dos votos, a construção de uma ampla aliança política é frequentemente vista como um pré-requisito para o sucesso.
A soma dos tempos de propaganda dos partidos coligados permite uma exposição massiva do candidato majoritário, enquanto a aliança com diferentes legendas sinaliza ao eleitorado uma capacidade de articulação e diálogo. Do ponto de vista jurídico, a formalização dessas alianças segue um rito rigoroso, com a necessidade de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para a coligação como um todo, além dos pedidos de registro de candidatura individuais.
O Fim das Coligações Proporcionais e suas Consequências
Para os cargos legislativos (com exceção do Senado), a proibição das coligações obrigou os partidos a repensarem suas estratégias. Agora, cada legenda precisa atingir o quociente eleitoral por conta própria para eleger seus representantes. Isso incentivou fusões e incorporações partidárias e deu origem a um novo arranjo: as federações.
A ausência de coligações nas eleições proporcionais visa garantir que a cadeira parlamentar pertença, de fato, ao partido pelo qual o candidato foi eleito, aumentando a fidelidade partidária e a clareza para o eleitor. A mudança também caminha em conjunto com a cláusula de desempenho, que exige um percentual mínimo de votos para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita.
A Questão das Coligações Verticais e a Autonomia Partidária
O debate sobre a autonomia dos partidos na formação de suas alianças não é novo. Por anos, vigorou no Brasil o chamado “princípio da verticalização”, que impunha uma rigidez significativa às estratégias eleitorais, gerando intensa judicialização.
O Princípio da Verticalização
A verticalização das coligações foi uma regra imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral que obrigava os partidos a replicarem, nos estados, as mesmas alianças firmadas em nível nacional para a eleição presidencial. O objetivo era conferir maior coerência política às alianças, evitando que um partido fosse aliado a outro na disputa nacional e adversário em uma importante disputa estadual.
Contudo, essa regra foi duramente criticada por violar a autonomia partidária, garantida pela Constituição. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da norma, devolvendo aos partidos a liberdade para firmar alianças distintas em cada esfera da federação.
A Liberdade Atual e os Limites da Formalização
Hoje, os partidos gozam de ampla autonomia para definir suas coligações nos pleitos majoritários, sem a necessidade de alinhamento entre as esferas nacional, estadual e municipal. O limite para essa liberdade está na própria lei e nas normas internas de cada partido. As decisões devem ser tomadas em convenção, e a ata dessas deliberações é peça essencial para o registro da coligação na Justiça Eleitoral.
Qualquer irregularidade na formalização, como a ausência de deliberação ou a desobediência a regras estatutárias, pode levar ao indeferimento do registro da coligação e, por consequência, de todos os seus candidatos. Isso torna o papel do advogado eleitoralista crucial na fase pré-eleitoral, garantindo a conformidade de todos os atos partidários.
Desafios Contemporâneos e a Formação de Federações Partidárias
O cenário eleitoral continua em constante evolução, apresentando novos desafios e instrumentos para os atores políticos. A criação das federações e a discussão sobre arranjos complexos dentro das coligações majoritárias são exemplos dessa dinâmica.
Federações como Alternativa Estratégica
Introduzidas pela Lei nº 14.208/2021, as federações partidárias surgiram como uma alternativa para os partidos que desejam atuar de forma conjunta tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Diferentemente das coligações, que são temporárias e se desfazem após a eleição, as federações implicam uma união mais duradoura.
Os partidos que formam uma federação devem permanecer unidos por, no mínimo, quatro anos, atuando como uma única bancada no Legislativo. Essa figura jurídica permite que partidos com afinidade ideológica somem forças para superar a cláusula de desempenho e eleger uma bancada maior, sem a necessidade de uma fusão completa.
Coligações Cruzadas: O Debate sobre a Estratégia Eleitoral
Um dos debates mais sofisticados na seara das alianças majoritárias envolve as chamadas “coligações cruzadas” ou “híbridas”. Este arranjo ocorre quando, dentro de uma mesma coligação formada para apoiar um candidato a governador, por exemplo, os partidos membros se dividem no apoio a diferentes candidatos ao Senado.
Essa estratégia permite a construção de uma aliança ampla para o governo, acomodando múltiplos interesses. Contudo, levanta questionamentos jurídicos sobre a unidade da coligação e a clareza da proposta apresentada ao eleitor. A Justiça Eleitoral é frequentemente chamada a se manifestar sobre a validade de tais arranjos, analisando se eles ferem ou não o princípio da unicidade da chapa majoritária. Essa complexidade exige do advogado eleitoralista um conhecimento aprofundado, que vai além da leitura da lei seca, sendo objeto de estudo em especializações como a Pós-Graduação em Direito Eleitoral.
O Papel da Justiça Eleitoral na Fiscalização e Validação
A Justiça Eleitoral desempenha um papel central em todo esse processo, sendo a guardiã da lisura e da legalidade das eleições. Cabe a ela analisar e julgar os pedidos de registro das coligações e de seus candidatos, verificando o cumprimento de todos os requisitos formais e legais.
O contencioso eleitoral envolvendo coligações é vasto e abrange desde a impugnação de atas de convenção até a discussão sobre a validade de arranjos estratégicos complexos. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é a principal baliza para a interpretação das normas, e seu acompanhamento constante é indispensável para uma atuação jurídica segura e eficaz na área.
Quer dominar as nuances do Direito Eleitoral e se destacar na advocacia? Conheça nosso curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e transforme sua carreira.
Insights para a Prática Jurídica
Para o profissional do Direito, o tema das coligações partidárias é um campo fértil para atuação consultiva e contenciosa. A assessoria a partidos e candidatos na fase pré-eleitoral, garantindo a regularidade das convenções e a correta formalização das alianças, é um serviço de alto valor agregado. Da mesma forma, a atuação no contencioso, seja impugnando ou defendendo a validade de uma coligação, exige conhecimento técnico apurado e capacidade de argumentação perante os tribunais eleitorais. A dinâmica legislativa e jurisprudencial da matéria impõe a necessidade de atualização contínua, transformando o advogado eleitoralista em um estrategista indispensável no jogo político.
Perguntas e Respostas
Qual a principal diferença entre coligação e federação partidária?
A principal diferença reside na duração e no escopo. A coligação é uma aliança temporária, válida apenas para o período eleitoral e restrita às eleições majoritárias (Presidente, Governador, Prefeito e Senador). A federação é uma união mais duradoura, com validade mínima de quatro anos, na qual os partidos atuam como uma única bancada no Legislativo após as eleições.
As coligações ainda são permitidas para eleger vereadores e deputados?
Não. A Emenda Constitucional nº 97/2017 proibiu a formação de coligações nas eleições proporcionais. Portanto, para os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Deputado Federal, cada partido deve concorrer de forma isolada, sem se coligar com outras legendas.
O que é o DRAP no contexto das coligações?
DRAP é a sigla para Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. É um documento essencial que deve ser apresentado à Justiça Eleitoral junto com o pedido de registro de uma coligação ou de um partido que concorre isoladamente. Ele comprova que todas as formalidades legais e estatutárias, como a realização de convenções, foram cumpridas para a escolha dos candidatos e a formação da aliança.
O que foi o princípio da verticalização?
Foi uma regra jurisprudencial, hoje superada, que obrigava os partidos políticos a repetirem nos estados as mesmas alianças que firmavam em nível nacional para a disputa da Presidência da República. O STF considerou a regra inconstitucional por ferir a autonomia partidária.
O que caracteriza uma “coligação cruzada”?
Uma coligação cruzada, ou híbrida, é um arranjo estratégico em eleições majoritárias onde os partidos de uma mesma aliança, que apoiam um único candidato ao cargo executivo (como governador), divergem em seu apoio para o cargo de senador, lançando ou apoiando mais de um candidato para a vaga senatorial dentro do mesmo grupo político.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-25/tse-vai-analisar-coligacoes-cruzadas-para-governo-e-senado-em-2026/.