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Cobrança SSE portuária: aspectos jurídicos e regulação ANTAQ

Artigo de Direito
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A cobrança de tarifas portuárias: aspectos jurídicos das taxas nos portos organizados

A atividade portuária é fundamental para a economia brasileira, funcionando como elo estratégico na cadeia logística e no comércio exterior. O crescente aumento na movimentação de contêineres, aliado à complexidade das operações portuárias, eleva a importância dos operadores logísticos e dos profissionais do Direito em aprofundar o entendimento sobre os aspectos jurídicos e tributários da cobrança de tarifas e preços públicos nos portos organizados.

Dentre essas tarifas, destaca-se a Taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE), cujo entendimento é essencial para advogados que atuam no Direito Portuário, Direito Tributário e Regulação de Infraestrutura. Este artigo proporciona uma visão aprofundada sobre o tema, discorrendo sobre a natureza jurídica das tarifas portuárias, sua regulamentação, conflitos mais frequentes e as nuances que envolvem a cobrança do SSE.

Natureza jurídica das tarifas e preços públicos portuários

No contexto portuário brasileiro, é importante realizar a distinção entre “taxa”, “tarifa” e “preço público”. Taxa é um tributo previsto no art. 145, II da Constituição Federal, cobrada em razão de exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Já a tarifa, por sua vez, não tem natureza tributária, sendo sua cobrança vinculada à contraprestação por serviço público ou de utilidade pública facultativa, normalmente explorada em regime de concessão ou permissão – nesse caso, incide predominantemente sobre serviços portuários realizados por entes privados.

No âmbito portuário, também se tem o chamado preço público, que é o valor cobrado pela utilização de bem público ou serviço disponibilizado pelo Estado, sem o cunho tributário. Os preços públicos portuários são regulamentados e fiscalizados por órgãos como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), em harmonia com a Lei nº 8.630/1993 (antiga Lei dos Portos) e, mais recentemente, pela Lei nº 12.815/2013.

O que é o Serviço de Segregação e Entrega (SSE)?

O SSE refere-se à cobrança feita pelos operadores portuários ou arrendatários pela atividade de segregação dos contêineres descarregados dos navios e sua posterior entrega aos importadores. Em essência, trata-se de um serviço adicional ao de movimentação básico – que compreende a descarga do navio e a armazenagem temporária.

A legalidade e os parâmetros desta cobrança têm sido objeto de debates na esfera administrativa e judicial. Isso ocorre porque muitos importadores e outros agentes consideram que o SSE deveria estar incluído no preço público do serviço de movimentação e armazenagem, não se podendo cobrar um valor apartado por tal atividade.

Regulamentação e limites jurídicos à cobrança do SSE

O marco normativo básico da exploração portuária está delineado da Lei nº 12.815/2013, conhecida como o novo marco regulatório dos portos. O art. 6º, inciso IX da referida lei outorga à União a competência para regular e fiscalizar os serviços portuários, por meio da ANTAQ. A agência edita normas específicas sobre a estrutura tarifária, exigindo transparência e não discriminação.

O SSE foi formalmente reconhecido como um serviço acessório no âmbito de terminais de contêineres, mas a cobrança desse serviço deve obedecer aos princípios da legalidade, isonomia, transparência e razoabilidade. O entendimento consolidado pelas normas e decisões da ANTAQ é que o SSE pode ser cobrado desde que seja individualizado, haja contraprestação específica e esteja expresso nos contratos e tabelas públicas homologadas.

Constitui prática infracional exigir qualquer valor por serviço não prestado, bem como realizar cobrança em duplicidade. O tema também encontra respaldo na legislação consumerista (art. 39 do Código de Defesa do Consumidor) e na Lei dos Portos.

Jurisprudência e entendimento dos tribunais

Em diversos casos, especialmente nos Tribunais Regionais Federais, já se consolidou a compreensão de que o SSE configura um preço público por serviço facultativo, só sendo devido quando há prestação específica e efetiva. Ademais, a ANTAQ tem exigido que a cobrança seja ostensivamente informada, não podendo ser arbitrária ou excessiva.

Outra questão recorrente é o debate sobre a possibilidade de cobrança cumulativa entre SSE e outros serviços portuários, como capatazia e armazenagem. O princípio da vedação ao bis in idem veda cobrança em duplicidade para o mesmo fato gerador.

Repercussões práticas e desafios para a advocacia

Esse cenário apresenta desafios jurídicos complexos para advogados e operadores do Direito voltados à atividade portuária. O domínio da regulação setorial é fundamental para identificar práticas abusivas, defender clientes em processos administrativos junto à ANTAQ ou ainda em litígios judiciais sobre a exigibilidade de taxas e tarifas.

Além disso, navegar entre legislações setoriais, normas infralegais e contratos de concessão ou arrendamento demanda preparo técnico robusto. A vontade de se especializar leva muitos advogados a buscarem uma formação avançada. O aprofundamento em pós-graduação, como na Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, torna-se elemento indispensável para profissionais que querem atuar de modo competitivo e seguro nesse nicho.

A importância da atuação preventiva e consultiva

A atuação simétrica do advogado pode envolver tanto a defesa dos interesses dos usuários do porto (importadores, exportadores) quanto das empresas que operam terminais, concessões ou arrendamentos portuários. No campo consultivo, é crucial examinar instrumentos contratuais, negociações de tabelas de preços e proposição de estratégias para evitar autuações julgadas abusivas pela ANTAQ.

No litígio, destaca-se a necessidade de manejar corretamente instrumentos como Mandado de Segurança para suspender cobranças consideradas ilegais. Um arcabouço teórico bem fundamentado em jurisprudência e doutrina tributária e regulatória potencializa a capacidade de êxito e o valor agregado ao cliente.

Princípios aplicáveis à cobrança dos serviços portuários

Diversos princípios jurídicos limitam e orientam a cobrança do SSE. Entre os principais, destacam-se:

– Princípio da legalidade: Tanto tarifas quanto preços públicos devem estar previstos em lei ou norma infralegal devidamente regulamentada.
– Princípio da transparência: As empresas prestadoras de serviços portuários devem disponibilizar, de modo claro e ostensivo, suas tabelas de preços e condições de cobrança.
– Princípio da isonomia: Vedação à discriminação entre usuários (art. 37 da CF e art. 4º da Lei 12.815/2013).
– Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa: Não se admite cobrança de valor por serviço não efetivamente prestado.
– Princípio da vedação ao bis in idem: Impede a bitributação ou a dupla cobrança por uma mesma prestação fática.

O papel da ANTAQ e o controle das cobranças portuárias

Como autarquia responsável pela regulação do setor, a ANTAQ disciplina questões relativas à organização portuária, fiscaliza a conformidade das práticas tarifárias e combate abusos. Sua atuação é respaldada por normas e resoluções que constituem fonte primordial para a atuação do advogado diante de controvérsias que envolvem o SSE.

Cabe à agência apurar denúncias de cobrança indevida, exigir transparência na publicação das tabelas de preços e impor sanções administrativas em caso de infrações. Para operadores do Direito, conhecer os normativos e as decisões desse organismo é um diferencial para atuação eficiente em defesa dos interesses dos clientes no setor portuário.

Estratégias jurídicas diante de cobranças indevidas

Em situações de cobrança considerada abusiva ou irregular, é possível adotar medidas administrativas junto à ANTAQ ou ingressar com ações judiciais para questionamento das exigências. São comuns as demandas visando:

– Anulação de cobrança com devolução de valores pagos indevidamente.
– Declaração de inexistência de débito.
– Suspensão da exigibilidade até decisão final.
– Danos decorrentes de retenção indevida de cargas em função de cobrança contestada.

O manejo de tais ações requer conhecimento detalhado dos contratos, tabelas tarifárias e do entendimento administrativo e judicial sobre o tema.

Quer dominar a legislação e as nuances tributárias que envolvem as tarifas portuárias e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário e transforme sua carreira.

Insights finais

A cobrança do SSE nos portos brasileiros é um exemplo da complexidade regulatória que permeia o setor portuário. Advogados que desejam atuar com excelência precisam dominar os conceitos de taxa, tarifa e preço público, as competências da União e da ANTAQ, bem como o impacto dessas cobranças no fluxo do comércio internacional.

O entendimento aprofundado das normas e a atualização constante quanto à evolução legislativa e jurisprudencial são fatores que diferenciam o profissional no mercado. O aperfeiçoamento acadêmico, por meio de pós-graduações especializadas, representa não apenas um diferencial, mas quase um requisito para quem busca destaque em Direito Tributário e Regulação de Infraestrutura.

Perguntas e respostas comuns sobre cobrança de SSE no Direito Portuário

1. O SSE é uma taxa, tarifa ou preço público?

O SSE se enquadra como preço público, não tendo natureza tributária. É a contraprestação por serviço portuário acessório, vinculado à segregação e entrega de contêineres.

2. É possível cobrar SSE acumulando com outros serviços portuários?

A cobrança cumulativa é possível apenas quando há efetiva prestação de serviços distintos; a cobrança em duplicidade pelo mesmo fato gerador é vedada, em respeito ao princípio do bis in idem.

3. O que fazer diante de cobrança considerada abusiva?

O interessado pode apresentar denúncia administrativa perante a ANTAQ e, se necessário, recorrer ao Judiciário para suspender a cobrança ou pleitear devolução de valores.

4. Existe previsão legal expressa para cobrança do SSE?

Embora não haja dispositivo de lei que cite expressamente “SSE”, a cobrança de serviços acessórios é admitida, desde que prevista, individualizada e devidamente regulamentada pelas normas da ANTAQ.

5. A cobrança do SSE pode ser objeto de limitação por contrato?

Sim. Os contratos de concessão e arrendamento, assim como os termos de uso das instalações portuárias, podem estabelecer regras, limites e condições para cobrança do SSE, observada sempre a regulação vigente.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-24/setor-portuario-e-movimentacao-de-conteineres-cobranca-do-sse-parte-3/.

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