Introdução ao Cidadania e Direito à Manifestação
O exercício da cidadania é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática. No contexto do Direito, a manifestação é um dos direitos garantidos constitucionalmente, refletindo a capacidade dos cidadãos de expressar suas opiniões, reivindicar direitos e participar ativamente no cenário político. A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5º, inciso XVI, assegura o direito à liberdade de expressão e garante que “todos têm o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo lugar”.
A Constituição e o Direito à Liberdade de Expressão
A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais que sustentam as democracias contemporâneas. Este direito vai além do mero ato de falar, englobando a manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa e o direito à informação. A Constituição Brasileira, assim como de outros países, reconhece a importância da liberdade de expressão como um mecanismo crucial para o funcionamento da sociedade e da política.
Contudo, este direito não é absoluto. Existem limites estabelecidos pela legislação, que visam garantir a ordem pública, a proteção de direitos individuais e o respeito à dignidade da pessoa humana. Por exemplo, discursos que incitam a violência ou a discriminação podem ser reprimidos legalmente, equilibrando assim a liberdade de expressão com a proteção dos direitos de terceiros e a segurança pública.
Limitações ao Exercício do Direito de Manifestação
Apesar de ser um direito garantido, o exercício da manifestação pode ser limitado em certas circunstâncias. As leis que regulam as reuniões e manifestações públicas exigem que os organizadores notifiquem as autoridades competentes com antecedência, garantindo que a segurança e a ordem pública sejam preservadas. Lei nº 9.610/98, por exemplo, estabelece condições para a realização de manifestações, sendo necessária a observância do que diz a Lei de Segurança Nacional.
É importante destacar que, em casos de abusos, como o uso de violência ou o bloqueio de vias públicas, as autoridades possuem o poder de intervir e interromper manifestações. O desafio para os profissionais do Direito é entender o balanço entre o direito de manifestação e as responsabilidades e comportamentos da sociedade civil.
A Importância da Posição da Advocacia no Contexto de Manifestações
Os advogados e profissionais do Direito desempenham um papel crucial na proteção dos direitos dos cidadãos durante manifestações. Além de assessorar os organizadores na legalidade de suas ações, cabe a eles garantir que os direitos dos manifestantes e de todos os cidadãos sejam respeitados. Muitas vezes, o exercício do direito de manifestação é acompanhado de um forte aparato policial que pode levar a abusos de poder.
Advogados têm a responsabilidade de acompanhar e documentar eventos, garantir que ocorrências de atropelos ao direito de manifestaçã o sejam relatadas e, se necessário, levar tais casos ao Judiciário. É por meio da atuação efetiva dos advogados que se busca garantir um ambiente democrático em que as vozes dos cidadãos possam ser ouvidas sem medo de repressão.
Conclusão
A liberdade de manifestação é uma componente essencial da cidadania e da prática democrática. Para os profissionais do Direito, é imprescindível compreender a legislação vigente e os princípios que garantem este direito, ao mesmo tempo em que se deve questionar e monitorar a atuação das autoridades na manutenção da ordem pública. O papel da advocacia é essencial tanto na proteção dos direitos dos cidadãos quanto na promoção de uma cultura de respeito à diversidade de opiniões e à livre expressão em nosso país. Promover o diálogo e a legalidade nas manifestações é um passo importante para fortalecer as bases de uma democracia saudável e participativa.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).