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Autoridade coatora no mandado de segurança tributário: como identificar

Artigo de Direito
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Mandado de Segurança em Matéria Tributária: Autoridade Coatora e Implicações Práticas

O Mandado de Segurança no Sistema Jurídico Brasileiro

O mandado de segurança é uma das principais ferramentas de proteção de direitos fundamentais frente a ilegalidades ou abusos praticados por autoridades públicas. Regulamentado pela Constituição Federal, em seus artigos 5º, LXIX e LXX, e pela Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança destina-se a assegurar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ato ilegal ou abusivo de autoridade.

No contexto tributário, a sua relevância é ainda mais acentuada, pois permite ao contribuinte obter tutela jurisdicional célere diante de exigências fiscais supostamente ilegais, constrangimentos indevidos ou omissões do Poder Público que atinjam de imediato sua esfera jurídica.

O correto conhecimento do instituto, especialmente no que se refere à identificação da autoridade coatora, é essencial para que o manejo do remédio constitucional atinja sua finalidade. A falta dessa identificação pode ocasionar a extinção liminar da impetração sem resolução do mérito, frustrando a busca pela tutela do direito.

Identificação da Autoridade Coatora em Mandados de Segurança Tributários

O conceito de autoridade coatora é central à lógica do mandado de segurança. Segundo o artigo 6º, §3º, da Lei nº 12.016/09, considera-se autoridade coatora aquela que ordenou a prática do ato impugnado ou da qual emane a ameaça de violação ao direito.

No âmbito tributário, a correta identificação da autoridade coatora é um tema complexo, especialmente quando considerado o intricado funcionamento da Administração Pública e a existência de diferentes entes federativos com competências próprias em matéria fiscal.

A autoridade coatora não é necessariamente a pessoa física, mas sim o órgão ou agente público investido de poder para praticar ou determinar o ato administrativo questionado. No caso de tributos, frequentemente esse papel recai sobre Secretários de Fazenda, Delegados da Receita Federal ou Auditores Fiscais, dependendo da fase do procedimento e da natureza do ato — lançamento, cobrança, inscrição em dívida ativa, etc.

Autoridade Coatora e o Processo Administrativo Fiscal

A compreensão da fase do procedimento administrativo é determinante para definir quem, na estrutura da Administração, deve responder por eventual ilegalidade. Por exemplo, no lançamento de um tributo, a autoridade responsável geralmente será o agente ou órgão que tenha competência para constituir o crédito tributário, conforme preconizado no artigo 142 do Código Tributário Nacional.

Quando a impugnação se dirige contra a inscrição em dívida ativa, possivelmente a autoridade coatora será o Procurador da Fazenda Nacional ou órgão equivalente do ente federativo, pois a competência de promover a cobrança judicial do crédito se desloca da esfera fiscal para a Procuradoria.

Já na hipótese de omissão no julgamento de recurso administrativo, pode-se considerar coatora a autoridade recursal competente para decidir o processo administrativo, como previsto nos regimentos internos dos conselhos fiscais ou órgãos colegiados.

O aprofundamento desses conceitos pode ser fundamental para a atuação estratégica em Direito Tributário. Para explorar essas nuances em detalhes, recomenda-se a Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário.

Competência para Julgamento e Desafios na Prática Forense

A definição da autoridade coatora impacta na determinação do juízo competente para processar e julgar o mandado de segurança. Conforme o artigo 6º da Lei nº 12.016/09, a competência é do foro no qual o ato deverá ser praticado ou omitido, ou, quando a autoridade coatora for federal, estadual ou municipal, do domicílio do impetrante, com exceções.

Erros nesta definição são frequentes, sobretudo quando a reforma tributária e a repartição de competências entre entes federativos alteram atribuições administrativas ou criam órgãos colegiados para fiscalização ou arrecadação compartilhada de tributos.

No contexto do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e sua estrutura dual, cada ente federativo poderá possuir órgãos próprios de administração tributária. Assim, a identificação correta da autoridade responsável pelo lançamento, fiscalização ou cobrança do tributo torna-se ainda mais relevante, exigindo aprofundado estudo da legislação infraconstitucional e dos respectivos regulamentos emitidos pelos entes.

Precedentes e Jurisprudência sobre a Autoridade Coatora Tributária

A jurisprudência dos tribunais superiores esclarece que autoridade coatora, para efeitos de mandado de segurança, é aquela que detém competência para praticar o ato tido por ilegal, não sendo suficiente a mera chefia hierárquica ou genericamente administrativa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a autoridade coatora deve ser a que praticou ou ordenou a prática do ato apontado como ilegal ou abusivo, mesmo que isso implique afastar a chefia máxima do órgão, como ministros ou secretários, quando a decisão é tomada por autoridade subordinada com competência discricionária.

Entender essas particularidades é crucial para evitar decisões liminares de extinção do feito e para obter sucesso no pleito, razão pela qual o estudo das causas de extinção do crédito tributário e das competências administrativas é indispensável. Nesse sentido, uma atualização pode ser buscada no curso de Mandado de Segurança em Matéria Tributária.

Ato Omissivo, Ato Comissivo e Legitimidade no Mandado de Segurança

O mandado de segurança pode ser impetrado contra atos comissivos (praticados) ou omissivos (não praticados). Nos casos omissivos, a autoridade coatora será aquela que, dentro da estrutura da Administração Pública, detém o dever legal de praticar o ato e se omitiu, causando a lesão ou a ameaça ao direito do impetrante.

Daí decorre outra dificuldade prática: identificar se a omissão decorre de falha operacional, de indefinição procedimental em regulamentos internos ou de ausência de vontade decisória do agente público, impactando diretamente na escolha da autoridade contra quem se manejará a impetração.

A correta indicação da autoridade, em se tratando de omissão, exige exame detalhado do fluxo procedimental e da legislação interna do órgão tributário envolvido.

Implicações da Reforma Tributária: Novas Estruturas e Desafios

A reforma tributária em curso no Brasil introduz, entre outras inovações, a figura do IVA dual. Esta repartição de competências entre tributos federais, estaduais e municipais, bem como estruturas compartilhadas de fiscalização e arrecadação, tende a complexificar ainda mais a identificação da autoridade coatora em mandados de segurança tributários.

O profissional de Direito deverá estar atento às normas de regência de cada tributo – sejam federais, estaduais ou municipais – e às competências atribuídas a órgãos colegiados, agências ou autoridades constituídas para gerir o novo sistema.

Por consequência, aumentará a necessidade de capacitação continuada e estudo detalhado das normas, para que a advocacia consiga manejar, de forma precisa e eficaz, instrumentos como o mandado de segurança, especialmente em temas fiscais, onde o impacto financeiro para o contribuinte é imediato e significativo.

Efeitos da Escolha Errada da Autoridade Coatora

A consequência mais imediata da escolha inadequada da autoridade coatora é a extinção do mandado de segurança sem análise do mérito, consoante o artigo 6º, §2º, da Lei nº 12.016/09. Além disso, pode haver discussões processuais infindas, deslocamento de competência para outros juízos ou necessidade de nova impetração, gerando custos e riscos para o contribuinte e para o advogado.

A retificação da autoridade coatora, embora possível em certos casos, não é solução automática e pode levar ao perecimento do direito em razão do decurso do prazo decadencial.

Quer dominar Mandado de Segurança Tributário e se destacar na advocacia? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário e transforme sua carreira.

Insights Relevantes sobre Autoridade Coatora no Mandado de Segurança Tributário

1. Estudo Estrutural da Administração Pública é Fundamental

Compreender a cadeia de competência decisória nos órgãos fazendários é imprescindível ao manejo adequado do mandado de segurança.

2. O Erro na Indicação Compromete a Eficácia do Remédio Constitucional

A inexatidão na identificação da autoridade coatora pode resultar em extinção precoce e em perda irrecuperável do prazo para impetração.

3. Reforma Tributária Traz Novos Desafios

Entes diferentes e novas estruturas administrativas multiplicam as possibilidades de dúvidas quanto à correta autoridade a ser indicada.

4. Jurisprudência Pode Ser Dinâmica

Decisões recentes dos tribunais têm aprofundado o conceito de autoridade coatora, devendo o profissional estar sempre atento a evoluções.

5. Aprofundamento é Essencial

A complexidade e volatilidade do direito tributário exigem atualização permanente e estudo detalhado das normas e suas interpretações.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O que acontece se o impetrante indicar a autoridade errada no mandado de segurança tributário?

A consequência pode ser a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme a Lei nº 12.016/2009, exigindo do impetrante novo ajuizamento dentro do prazo.

2. Quando a autoridade coatora é o secretário de Fazenda e quando é um auditor fiscal?

Se o ato questionado decorre da competência do auditor (como o lançamento), ele será autoridade coatora; se for decisão administrativa final ou normatização, pode ser o secretário.

3. O que caracteriza o direito líquido e certo em matéria tributária?

É aquele demonstrável de plano, sem necessidade de dilação probatória, normalmente fundamentado em ilegalidade evidente ou omissão da administração tributária.

4. A quem cabe julgar o mandado de segurança contra ato de autoridade estadual?

Regra geral, cabe ao juiz de primeira instância do local onde se praticou o ato, salvo se o ato é do Governador ou equiparado, hipótese em que é de competência do tribunal.

5. Com a reforma tributária e os órgãos colegiados, quem será a autoridade coatora em tributos compartilhados?

Tudo dependerá da regulamentação infraconstitucional. A tendência é que órgãos colegiados próprios sejam atribuídos como coatores, mas a legislação específica de cada tributo deverá ser observada.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 12.016/2009 – Mandado de Segurança

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-27/mandado-de-seguranca-na-reforma-tributaria-quem-e-a-autoridade-coatora-do-iva-dual/.

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