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Advogado Previdenciário: Crise INSS e o Processo Administrativo

Artigo de Direito
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A Crise Institucional na Seguridade Social e os Desafios do Processo Administrativo Previdenciário

O cenário atual do Direito Previdenciário brasileiro enfrenta um momento de tensão aguda entre a crescente demanda por benefícios sociais e a capacidade operacional da administração pública. Para o advogado que atua nesta seara, compreender a fundo as raízes jurídicas e as soluções processuais para o colapso no atendimento e na análise de requerimentos não é apenas uma vantagem competitiva, mas uma necessidade de sobrevivência profissional. A morosidade excessiva e as falhas sistêmicas na autarquia previdenciária geram um fenômeno que a doutrina pode classificar como uma violação massiva ao princípio da eficiência e à razoável duração do processo.

A base desta discussão reside, primariamente, no texto constitucional. O artigo 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de eficiência. Não se trata de uma norma programática vazia, mas de um mandamento de otimização que exige resultados práticos e tempestivos. Quando o Estado, através de seus órgãos previdenciários, falha em entregar uma resposta ao cidadão dentro de um prazo legalmente estabelecido, ocorre a quebra do contrato social e a violação da dignidade da pessoa humana, visto que os benefícios previdenciários possuem, em sua essência, caráter alimentar.

O operador do Direito deve dominar não apenas a legislação material, mas principalmente o rito procedimental administrativo e as ferramentas judiciais de controle. A Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelece prazos claros para a decisão administrativa, geralmente fixados em 30 dias, prorrogáveis por igual período. No entanto, a Lei nº 8.213/91, específica da previdência, traz o prazo de 45 dias para a implantação do benefício. O conflito entre a norma e a realidade fática dos atrasos cria o cenário perfeito para a judicialização, exigindo do advogado uma postura combativa e técnica.

O Silêncio Administrativo e o Interesse de Agir

Um dos pontos nevrálgicos para a advocacia previdenciária moderna é o tratamento jurídico do silêncio administrativo. Quando a autarquia deixa de responder ao requerimento dentro do prazo legal, surge a figura da mora administrativa. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 350 da Repercussão Geral, firmou a tese de que a exigência de prévio requerimento administrativo é condição para o acesso ao Judiciário, mas ressalvou que essa exigência não se confunde com o exaurimento da via administrativa.

Isso significa que o advogado não precisa aguardar indefinidamente a boa vontade do ente público. Decorrido o prazo legal sem manifestação, configura-se o interesse de agir pela resistência pretensa, caracterizada pela omissão. O domínio sobre o Processo Administrativo Previdenciário é o que permite ao profissional identificar o momento exato em que a espera se torna ilegalidade, habilitando-o a manejar os remédios constitucionais adequados para destravar o direito do segurado.

A compreensão profunda deste tema evita que o advogado ingresse precocemente com ações que seriam extintas sem resolução de mérito ou, pior, que aguarde passivamente enquanto o direito do cliente perece diante da inércia estatal. A estratégia jurídica deve envolver a contagem rigorosa dos prazos a partir do protocolo e a instrução probatória impecável na via administrativa, pois muitas vezes o indeferimento ou a demora decorrem da falta de clareza na documentação apresentada pelo próprio segurado.

O Mandado de Segurança como Instrumento de Celeridade

Diante da crise de eficiência, o Mandado de Segurança (MS) consolidou-se como a ferramenta processual mais eficaz para combater a omissão abusiva da autoridade coatora. Diferente das ações ordinárias de concessão de benefício, o MS em matéria previdenciária, quando utilizado para combater a mora, não discute o mérito do direito ao benefício em si — se a pessoa tem ou não direito à aposentadoria —, mas sim o direito líquido e certo de obter uma resposta do Estado em tempo razoável.

A impetração do Mandado de Segurança exige precisão técnica. É fundamental indicar corretamente a autoridade coatora, que geralmente é o Gerente Executivo da agência responsável pela análise, e demonstrar documentalmente a extrapolação dos prazos legais. A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem sido favorável à concessão da segurança para determinar que a autarquia analise o pedido em um prazo fixado pelo juiz, sob pena de multa diária (astreintes).

Essa estratégia é vital para furar a “fila” estagnada de processos. Contudo, o advogado deve estar atento às nuances. O uso indiscriminado do MS sem a devida instrução ou fora das hipóteses de direito líquido e certo pode gerar decisões desfavoráveis que apenas atrasam ainda mais a solução do conflito. O conhecimento sobre a estrutura interna da autarquia e os fluxos de análise de benefícios é indispensável para saber contra quem e quando impetrar o *writ*.

Responsabilidade Civil do Estado pela Demora na Concessão

Outro aspecto jurídico relevante decorrente da crise institucional é a responsabilidade civil do Estado. A demora excessiva e injustificada na análise de benefícios de caráter alimentar pode gerar danos morais e materiais ao segurado. A teoria da responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, aplica-se aos casos em que a falha do serviço (faute du service) causa prejuízo ao administrado.

Embora a jurisprudência seja cautelosa em condenar a autarquia por danos morais baseados apenas na demora, há uma tendência de reconhecimento do dever de indenizar em casos onde o atraso ultrapassa qualquer limite do razoável, privando o segurado de verbas essenciais para sua subsistência, ou quando a desídia administrativa é flagrante. O advogado deve saber construir a tese do dano *in re ipsa* ou comprovar o abalo psíquico e financeiro sofrido pelo cliente durante a espera angustiante.

Além do dano moral, discute-se a correção monetária e os juros devidos desde a data do requerimento administrativo (DER). A crise operacional não pode servir de escudo para que o Estado se enriqueça ilicitamente às custas do segurado. A correta aplicação dos índices de correção e a defesa da data de início do benefício (DIB) retroativa à data do requerimento são batalhas fundamentais na fase de cumprimento de sentença.

O Papel da Tecnologia e a “Fila Nacional”

A modernização do sistema previdenciário trouxe a implementação de análises automáticas e a distribuição de processos em uma “fila nacional”, onde um servidor de qualquer lugar do país pode analisar um requerimento. Juridicamente, isso altera a competência para impetração de Mandados de Segurança e exige do advogado uma atualização constante sobre as normativas internas e portarias que regulam essa distribuição de tarefas.

A automação, embora visando a celeridade, trouxe novos problemas jurídicos, como indeferimentos automáticos baseados em inconsistências de dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que poderiam ser sanadas com uma simples exigência. O advogado previdenciarista deve atuar de forma preventiva, realizando o saneamento do CNIS antes mesmo do requerimento do benefício, antecipando-se aos algoritmos que buscam falhas para negar o direito. A advocacia preventiva torna-se, assim, tão importante quanto a contenciosa.

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Insights Sobre o Tema

A atuação no Direito Previdenciário em tempos de crise institucional exige uma mudança de mentalidade (mindset) do advogado. Não basta mais ser um “requerente de benefícios”; é preciso ser um estrategista processual. O profissional deve encarar o processo administrativo não como uma formalidade burocrática, mas como a primeira instância de um litígio complexo, onde a produção de provas deve ser exaustiva para vincular a decisão judicial futura ou facilitar a concessão imediata.

Outro ponto de atenção é a gestão de expectativas do cliente. Em um cenário de colapso no atendimento, a transparência sobre os prazos reais e as estratégias adotadas (como o Mandado de Segurança) é fundamental para a manutenção da relação de confiança. O advogado torna-se um gestor de riscos sociais, blindando o patrimônio jurídico do segurado contra as ineficiências estatais.

Por fim, a tese da desjudicialização, tão em voga no Processo Civil, encontra barreiras no Previdenciário justamente pela incapacidade administrativa de resolver conflitos. Isso mantém o Judiciário como o grande balcão de reclamações previdenciárias, o que, ironicamente, retroalimenta a crise sistêmica. O advogado de elite é aquele que consegue navegar entre essas duas esferas com fluidez, utilizando a via administrativa quando possível e a judicial quando necessário, sempre com foco na efetividade do direito fundamental à previdência.

Perguntas e Respostas

1. O advogado é obrigado a esperar o fim do processo administrativo para processar a autarquia?
Não. Conforme o entendimento do STF, é necessário apenas o prévio requerimento administrativo. Se a autarquia ultrapassar o prazo legal para resposta (geralmente 45 a 90 dias, dependendo do caso e prorrogações), configura-se o interesse de agir pela omissão, permitindo o ingresso com Mandado de Segurança ou ação ordinária.

2. Qual a principal diferença entre Ação Ordinária e Mandado de Segurança em casos de demora?
O Mandado de Segurança visa combater a ilegalidade da demora, buscando uma ordem judicial para que a autarquia analise o pedido imediatamente. Ele não discute se o benefício é devido ou não, apenas o direito à resposta. Já a Ação Ordinária pode pedir a concessão direta do benefício pelo juiz, provando-se o direito material, além de permitir maior dilação probatória.

3. É possível pedir indenização por danos morais devido à demora na concessão do benefício?
Sim, é possível, com base na responsabilidade objetiva do Estado. No entanto, o Judiciário tem exigido a comprovação de que a demora foi excessiva, injustificada e causou prejuízos concretos à dignidade ou subsistência do segurado, superando o mero dissabor burocrático.

4. Como a automação das análises previdenciárias impacta o trabalho do advogado?
A automação aumentou o número de indeferimentos baseados em erros de dados cadastrais. Isso exige que o advogado faça uma análise minuciosa do CNIS e promova o acerto de vínculos e remunerações antes de protocolar o pedido de benefício, para evitar a rejeição automática pelo sistema (robô).

5. O que fazer se o Mandado de Segurança for concedido, mas a autarquia não cumprir a ordem?
Nesse caso, o advogado deve peticionar informando o descumprimento e requerer a efetivação da multa diária (astreintes) fixada na liminar ou na sentença, podendo até mesmo requerer a responsabilização pessoal do gestor por crime de desobediência, dependendo da gravidade e da reiteração da conduta.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 9.784/99

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-15/inss-em-2025-e-sua-interminavel-crise-institucional/.

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