A integridade do sistema judicial depende intrinsecamente da lealdade processual e da veracidade das informações apresentadas pelas partes. No âmbito do Direito, especialmente no Direito Processual do Trabalho e Civil, a utilização de argumentos falaciosos ou de fundamentação jurídica inexistente transcende a mera estratégia de defesa. Trata-se de uma violação direta aos princípios da boa-fé e da cooperação, pilares que sustentam a prestação jurisdicional.
Quando tratamos da **litigância de má-fé**, estamos abordando um instituto que visa punir condutas que desvirtuam a finalidade do processo. A apresentação de jurisprudência inventada ou fabricada, seja por erro crasso ou dolo, configura uma tentativa de induzir o juízo a erro. Este artigo explora as profundezas dogmáticas e práticas da lealdade processual, as consequências da citação de precedentes inexistentes e as penalidades aplicáveis à luz do Código de Processo Civil (CPC) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Princípio da Lealdade Processual e a Boa-Fé Objetiva
O processo não é um jogo onde vale tudo para vencer. Ele é um instrumento público de realização da justiça. O princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 5º do Código de Processo Civil, impõe a todos os sujeitos do processo o dever de comportar-se de acordo com a boa-fé.
Isso significa que advogados, partes e terceiros intervenientes devem atuar com ética, transparência e veracidade. A boa-fé processual não se resume apenas à ausência de intenção de prejudicar (boa-fé subjetiva), mas exige um padrão de conduta (standard) que se espera de um profissional diligente.
Violar esse padrão ao apresentar teses jurídicas baseadas em decisões que nunca ocorreram é uma afronta direta à dignidade da justiça. O advogado, como indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição Federal), possui o dever ético e legal de verificar a autenticidade das fontes que utiliza.
Para compreender a extensão dessas obrigações e como elas se aplicam no dia a dia forense, o estudo aprofundado é essencial. Nossa Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo aborda minuciosamente os deveres das partes e as nuances da prática trabalhista contemporânea.
A Litigância de Má-Fé na CLT e no CPC
Historicamente, o Processo do Trabalho era regido subsidiariamente pelo CPC em matérias de má-fé. No entanto, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT passou a contar com regramento próprio e específico sobre o tema, inserido nos artigos 793-A a 793-D.
O artigo 793-B da CLT estabelece um rol taxativo das condutas que configuram a litigância de má-fé. Entre elas, destacam-se: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
A citação de jurisprudência inexistente enquadra-se perfeitamente na hipótese de **proceder de modo temerário** ou **alterar a verdade dos fatos**. Ao citar um precedente que não existe, a parte cria uma “realidade jurídica” falsa, tentando convencer o magistrado de que há um entendimento consolidado em tribunal superior que ampara sua tese.
No Código de Processo Civil, o artigo 80 traz disposições similares. O inciso II do referido artigo pune aquele que altera a verdade dos fatos. Embora a jurisprudência trate de decisões judiciais e não de fatos estritos, a doutrina moderna entende que a manipulação do direito, através da invenção de fontes, equipara-se à alteração da verdade para fins de aplicação da penalidade.
A Invenção de Jurisprudência como Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
A fabricação de ementas ou a citação de julgados que não correspondem à realidade dos autos ou que simplesmente não constam nos repositórios oficiais é uma conduta gravíssima. Isso difere do erro material, onde há um equívoco na numeração ou na data.
Trata-se da criação de um “precedente fantasma”. Isso obstrui a atividade jurisdicional, pois obriga o juiz e os serventuários a despenderem tempo precioso verificando a veracidade de uma informação que deveria gozar de presunção de legitimidade quando apresentada por um advogado.
Além da multa por litigância de má-fé, tal conduta pode ser enquadrada como **ato atentatório à dignidade da justiça**, previsto no artigo 77 do CPC. Este artigo impõe o dever de não formular pretensões cientes de que são destituídas de fundamento. A penalidade, neste caso, pode ser cumulada com as sanções de má-fé, agravando a situação processual da parte e do causídico.
Responsabilidade do Advogado e Dever de Verificação
Uma questão que gera intenso debate é a responsabilidade do advogado diante da litigância de má-fé. A CLT, em seu artigo 793-C, prevê a aplicação de multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
Embora a condenação por má-fé recaia primariamente sobre a parte (reclamante ou reclamada), o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) preveem a responsabilização disciplinar do profissional que atua com dolo ou culpa grave.
Na era da inteligência artificial e das ferramentas de pesquisa automatizada, o erro de “alucinação” (onde a IA inventa informações) tornou-se um risco real. Contudo, o uso de tecnologia não exime o advogado do seu dever de revisão e supervisão. O profissional é o garante da peça processual que assina.
Argumentar que o erro foi causado por uma ferramenta tecnológica não afasta a **culpa in vigilando** do profissional. Pelo contrário, demonstra uma negligência no dever de cuidado que se espera de um especialista técnico. A advocacia de excelência exige o domínio das fontes do Direito, não apenas a reprodução mecânica de textos.
Consequências Processuais e Pecuniárias
As consequências de ser condenado por uso de jurisprudência inexistente são severas e multifacetadas. Primeiramente, há o prejuízo financeiro imediato. A multa por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho pode alcançar valores significativos, dependendo do valor da causa.
Além da multa, a parte pode ser condenada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, além de arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. O juiz tem a prerrogativa de condenar o litigante de má-fé de ofício ou a requerimento, o que demonstra o caráter de ordem pública dessa matéria.
Impacto na Credibilidade Profissional
Para além das sanções financeiras, o dano à reputação do profissional é incalculável. Decisões que condenam por uso de jurisprudência falsa costumam ser divulgadas e debatidas no meio jurídico. O nome do advogado fica associado a uma prática desleal, o que pode comprometer sua carreira e a confiança de futuros clientes e do próprio Poder Judiciário.
Juízes que identificam essa prática tendem a analisar com redobrada cautela (e desconfiança) as futuras petições apresentadas pelo mesmo patrono. A credibilidade é o maior ativo de um advogado, e perdê-la por falta de diligência na conferência de citações é um erro estratégico fatal.
A Importância da Pesquisa Jurídica Correta
O Direito é uma ciência que exige precisão. A pesquisa jurisprudencial não é apenas encontrar um texto que concorde com a tese defendida; é encontrar um precedente válido, emanado de órgão competente, que se adeque faticamente ao caso concreto (distinguishing).
Citar uma ementa exige verificar: o número do processo, o órgão julgador, a data de julgamento e de publicação, e, crucialmente, se o teor da decisão corresponde ao texto citado. A citação indireta ou a paráfrase mal feita que altera o sentido do julgado também pode ser interpretada como má-fé.
A tecnologia deve ser uma aliada na busca pela eficiência, mas jamais uma substituta do raciocínio jurídico crítico. A responsabilidade final sobre o conteúdo inserido nos autos é indelegável. O advogado deve confirmar a existência do julgado nos sites oficiais dos tribunais (TRTs, TST, STJ, STF).
Educação Continuada como Prevenção
A melhor forma de evitar incorrer nesses erros e compreender as linhas tênues que separam a advocacia combativa da litigância temerária é através do estudo constante. O domínio do Direito Processual e Material permite ao advogado construir teses sólidas, baseadas em princípios e analogias reais, sem a necessidade de recorrer a artifícios falaciosos.
Profissionais que dominam a teoria geral do processo e as especificidades da legislação trabalhista sabem como argumentar a favor de seus clientes mesmo quando a jurisprudência é desfavorável, utilizando técnicas de superação de precedentes (overruling) ou distinção (distinguishing), em vez de fabricação.
O aprofundamento técnico oferece ferramentas legítimas para o convencimento do juiz. A segurança jurídica advém do conhecimento. Para se destacar no mercado e blindar sua atuação profissional contra riscos éticos e processuais, é imperativo manter-se atualizado com cursos de alta qualidade técnica.
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Insights sobre o Tema
A litigância de má-fé por citação de jurisprudência inexistente reflete uma crise de diligência na advocacia moderna. A pressão por produtividade não pode justificar a negligência na verificação das fontes.
A responsabilidade do advogado é subjetiva perante a OAB, mas a responsabilidade da parte no processo é objetiva quanto aos danos causados pela deslealdade processual, gerando dever de indenizar.
O uso de Inteligência Artificial Generativa no Direito exige um protocolo rigoroso de revisão humana (Human-in-the-loop). A IA pode “alucinar”, mas o advogado não pode se dar ao luxo de validar essa alucinação em juízo.
A magistratura está cada vez mais atenta e utilizando ferramentas tecnológicas de contra-verificação. O que antes passava despercebido em volumes físicos, hoje é facilmente auditável nos processos eletrônicos.
A conduta temerária fere não apenas a parte contrária, mas toda a sociedade, ao movimentar a máquina judiciária de forma inútil e onerosa, atrasando a resolução de conflitos legítimos.
Perguntas e Respostas
1. O advogado pode ser responsabilizado solidariamente pela multa de litigância de má-fé aplicada ao cliente?
A regra geral na Justiça do Trabalho e no Processo Civil é que a multa é aplicada à parte (litigante). O advogado não é condenado solidariamente no próprio processo, exceto em casos muito específicos e raros onde se comprova conluio evidente no próprio bojo dos autos, embora a jurisprudência majoritária entenda que a responsabilização do advogado deve ser apurada em ação própria ou processo disciplinar na OAB, para garantir o contraditório e ampla defesa plenos.
2. Qual a diferença entre erro material na citação e litigância de má-fé?
O erro material é um equívoco involuntário, como digitar um número errado do processo ou trocar a data, mas onde o precedente existe e se refere à matéria. A má-fé configura-se quando o precedente não existe, o teor é inventado ou grosseiramente alterado para ludibriar o juízo, evidenciando dolo ou culpa grave (erro inescusável) na conduta.
3. A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial isenta o advogado de culpa caso a ferramenta invente uma jurisprudência?
Não. O advogado tem o dever de supervisão e revisão de todo o conteúdo produzido por sua equipe ou por ferramentas tecnológicas. Alegar falha da IA não é excludente de responsabilidade; pelo contrário, pode configurar imperícia ou negligência, reforçando a conduta temerária.
4. Quais são as penalidades previstas no Art. 793-C da CLT para quem litiga de má-fé?
O litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e a arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
5. O juiz pode condenar por litigância de má-fé de ofício ou precisa de requerimento da outra parte?
O juiz pode e deve condenar de ofício. A lealdade processual é matéria de ordem pública e o juiz, como presidente do processo, tem o dever de reprimir condutas que atentem contra a dignidade da justiça, independentemente de provocação da parte adversa.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-jan-31/trt-4-condena-reclamante-por-uso-de-jurisprudencia-inexistente/.