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Advocacia e Crimes: Limites Éticos na Recuperação de Ativos

Artigo de Direito
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A Linha Tênue da Advocacia: Crimes Contra a Administração da Justiça e os Limites Éticos na Recuperação de Ativos

A advocacia é uma função essencial à administração da justiça, exigindo do profissional não apenas conhecimento técnico, mas uma conduta ética inabalável. No cenário jurídico atual, a pressão por resultados rápidos e a recuperação de créditos em situações complexas podem levar a caminhos perigosos. É fundamental que o operador do Direito compreenda profundamente os limites legais de sua atuação para não incorrer em delitos graves.

O desejo de satisfazer o cliente, especialmente em casos de grandes perdas financeiras, nunca pode justificar o uso de meios ilícitos ou a promessa de facilidades que não existem. Quando a estratégia jurídica ultrapassa a barreira da legalidade, adentramos na esfera dos crimes contra a administração da justiça. A compreensão dogmática destes tipos penais é vital para a proteção da própria carreira e da liberdade.

Neste artigo, exploraremos as implicações jurídicas de condutas que prometem influenciar decisões judiciais ou acelerar trâmites de forma escusa. Analisaremos os tipos penais específicos previstos no Código Penal Brasileiro e as infrações ético-disciplinares correspondentes. O foco será técnico, voltado para advogados que desejam blindar sua atuação e compreender a responsabilidade penal inerente à profissão.

A Tipificação da Exploração de Prestígio

Um dos crimes mais graves que podem ocorrer no contexto de promessas indevidas a clientes é a exploração de prestígio. Previsto no artigo 357 do Código Penal, este delito consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

A gravidade deste crime reside no ataque direto à credibilidade do Poder Judiciário. O agente vende uma “fumaça”, uma influência que muitas vezes nem sequer possui, insinuando que a decisão judicial pode ser comprada ou manipulada. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, o que demonstra a severidade com que o legislador trata a matéria.

É crucial notar que o crime se consuma com a simples solicitação da vantagem, independentemente de o agente ter ou não a influência alegada. O dolo é a vontade consciente de obter a vantagem sob esse pretexto fraudulento. Se o agente alega também que parte do dinheiro se destina ao funcionário público ou magistrado, a pena é aumentada em um terço.

Para advogados criminalistas e estudiosos do Direito Penal, diferenciar as nuances deste crime é essencial. O aprofundamento teórico permite identificar quando uma conduta de “lobby” ou despacho com magistrados cruza a linha para o ilícito penal. Para compreender a fundo a tipificação e as nuances destes delitos, é recomendável estudar o curso sobre Tráfico de Influência, Corrupção Ativa e Exploração de Prestígio, que detalha os elementos objetivos e subjetivos do tipo.

Distinção entre Exploração de Prestígio e Tráfico de Influência

Embora parecidos na essência de “vender facilidades”, a exploração de prestígio e o tráfico de influência possuem distinções técnicas importantes. O tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal, refere-se à solicitação de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

A diferença primordial reside no sujeito passivo da influência simulada. Enquanto a exploração de prestígio (art. 357) é específica para a influência sobre pessoas ligadas à administração da Justiça (juízes, promotores, peritos), o tráfico de influência (art. 332) abrange a administração pública em geral.

Na prática da recuperação de créditos ou em litígios empresariais, a oferta de medidas ilegais pode transitar por ambos os tipos penais. Se a promessa envolve “acelerar” um alvará na prefeitura, estaríamos diante do tráfico de influência. Se a promessa envolve garantir uma liminar com um juiz específico mediante pagamento, configura-se a exploração de prestígio.

O profissional do Direito deve estar atento para não ser conivente com tais práticas. Muitas vezes, o cliente, em seu desespero, pode sugerir ou buscar “atalhos”. Cabe ao advogado, com firmeza técnica e ética, explicar a impossibilidade jurídica e os riscos criminais de tais condutas.

O Estelionato e a Falsa Promessa de Resultado

Além dos crimes contra a administração da justiça, a oferta de medidas ilegais ou impossíveis pode configurar o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Isso ocorre quando o agente induz ou mantém a vítima (neste caso, o próprio cliente ou credor) em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, para obter vantagem ilícita.

Se um profissional promete uma medida jurídica que sabe ser inexistente ou ineficaz, cobrando honorários vultosos por isso, ele não está apenas agindo com má técnica. Ele está, em tese, cometendo uma fraude. A obtenção da vantagem econômica mediante a ilusão criada no cliente preenche os requisitos do tipo penal do estelionato.

A jurisprudência tem sido rigorosa ao analisar casos onde advogados ou falsos profissionais prometem “milagres” jurídicos. A advocacia é uma obrigação de meio, não de resultado. Prometer um resultado certo, especialmente através de meios escusos, é um forte indício de má-fé e conduta delitiva.

É fundamental que o advogado saiba gerenciar a expectativa do cliente. Explicar os riscos da demanda e as reais probabilidades de êxito faz parte do dever de informação. A transparência é a melhor defesa contra acusações de estelionato ou má prática profissional.

A Responsabilidade Ético-Disciplinar

A atuação à margem da lei traz consequências devastadoras não apenas na esfera penal, mas também na administrativa. O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impõem rigorosos deveres éticos. A infração disciplinar pode levar à suspensão ou até à exclusão dos quadros da Ordem, impedindo o exercício da profissão.

O Código de Ética e Disciplina veda expressamente a mercantilização da profissão e a promessa de resultados. Além disso, “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa” constitui infração disciplinar grave.

A perda da idoneidade moral, requisito para a inscrição na OAB, é uma consequência direta de condenações por crimes infamantes. Portanto, o advogado que envereda pelo caminho das medidas ilegais coloca em risco todo o seu investimento de carreira e sua reputação perante a sociedade e seus pares.

Compliance Jurídico na Advocacia

Diante dos riscos apresentados, a implementação de práticas de compliance dentro dos escritórios de advocacia tornou-se uma necessidade. Não basta ser honesto; é preciso demonstrar integridade em todos os processos e interações com clientes. O escritório deve ter protocolos claros sobre o que pode e o que não pode ser oferecido.

O contrato de honorários deve ser detalhado e transparente. O escopo do trabalho deve estar bem delimitado, evitando cláusulas ambíguas que possam sugerir garantia de resultado ou uso de influência indevida. A comunicação com o cliente deve ser documentada, registrando as orientações legais prestadas e os riscos alertados.

Investir em educação continuada é parte desse compliance. O advogado deve estar sempre atualizado sobre as novas legislações e entendimentos jurisprudenciais. Isso evita que o profissional, por ignorância, ofereça medidas que já foram superadas ou declaradas ilegais pelos tribunais superiores.

Para advogados que desejam estruturar suas carreiras com solidez e segurança, o conhecimento técnico aprofundado é o maior ativo. Cursos de especialização não apenas melhoram a técnica, mas refinam o senso ético e a percepção de riscos. Recomendamos fortemente o investimento em formação contínua, como a Pós-Graduação em Advocacia Criminal, que oferece as ferramentas necessárias para uma atuação de excelência e dentro da estrita legalidade.

Conclusão

A oferta de medidas ilegais para recuperação de ativos ou resolução de litígios é um caminho sem volta que compromete a integridade do sistema de justiça. Os crimes de exploração de prestígio e tráfico de influência ferem a confiança pública nas instituições e degradam a nobreza da advocacia.

Para o profissional do Direito, o conhecimento detalhado destes tipos penais serve como um escudo. Permite identificar propostas indecorosas, orientar clientes de forma correta e exercer a defesa técnica com a autoridade de quem domina a lei. A verdadeira advocacia se faz com estratégia, inteligência e ética, jamais com ilicitudes.

O mercado jurídico está cada vez mais atento e intolerante com práticas corruptivas. A sustentabilidade de uma carreira jurídica depende, hoje mais do que nunca, da reputação ilibada e da competência técnica real. Fugir de atalhos ilegais não é apenas uma questão moral, é uma estratégia de sobrevivência profissional.

Quer dominar a prática penal com ética e excelência e se destacar na advocacia? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Advocacia Criminal e transforme sua carreira.

Insights Sobre o Tema

* O Perigo da “Venda de Fumaça”: A exploração de prestígio (art. 357 CP) não exige que o advogado tenha realmente influência sobre o juiz; basta que ele solicite dinheiro afirmando ter tal influência para o crime se consumar.
* Obrigação de Meio vs. Resultado: Prometer resultado garantido em processos judiciais, além de infração ética, pode ser usado como elemento probatório para configurar estelionato, caso se prove que o advogado sabia da impossibilidade do êxito.
* Responsabilidade Compartilhada: Em certos contextos, o cliente que paga pela “medida ilegal” ciente da ilicitude pode ser enquadrado como partícipe ou autor de corrupção ativa, dependendo da dinâmica dos fatos.
* Aumento de Pena: Alegar que o dinheiro solicitado será dividido com o magistrado ou funcionário público agrava a pena da exploração de prestígio, pois lança uma suspeita direta sobre a honra do servidor público.
* Blindagem Profissional: A melhor forma de um escritório se proteger de acusações infundadas é manter registros rigorosos de todas as estratégias discutidas e aprovadas pelo cliente, sempre pautadas na lei.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Qual a principal diferença entre corrupção ativa e exploração de prestígio?

A corrupção ativa envolve oferecer ou prometer vantagem indevida diretamente ao funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. Já a exploração de prestígio ocorre quando alguém solicita dinheiro a um terceiro (o cliente, por exemplo) *alegando* que usará esse valor para influenciar um funcionário da justiça, mesmo que essa influência não exista ou que o funcionário público nunca seja contatado.

2. O advogado pode ser punido pela OAB mesmo se for absolvido no processo criminal?

Sim. As esferas penal e administrativa são independentes. Um advogado pode ser absolvido criminalmente por falta de provas suficientes para a condenação penal, mas ainda assim ser punido pela OAB se ficar comprovado que sua conduta violou o Código de Ética e Disciplina, como na promessa de resultados ou na mercantilização da profissão.

3. É crime cobrar honorários para despachar com o juiz?

Cobrar honorários pelo trabalho intelectual e pelo tempo despendido em diligências, como despachar memoriais com o juiz, é lícito e faz parte da advocacia. O crime de exploração de prestígio ocorre quando o advogado cobra valores alegando que, por meio de sua influência pessoal ou amizade, conseguirá uma decisão favorável, ou quando solicita dinheiro para “pagar” o magistrado.

4. O que configura a “majoração de pena” no crime de exploração de prestígio?

A pena do crime de exploração de prestígio (Art. 357 do CP) é aumentada em um terço se o agente alega que parte do dinheiro ou da vantagem solicitada destina-se também ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, perito, funcionário de justiça ou testemunha. Isso ocorre porque tal alegação difama diretamente a integridade do agente público envolvido.

5. Como um advogado deve agir se um cliente solicitar uma “medida não ortodoxa”?

O advogado deve rejeitar imediatamente a solicitação, explicando de forma clara e didática que a conduta é ilegal e constitui crime. Deve orientar o cliente sobre as consequências penais de tentar corromper agentes públicos ou burlar o sistema legal. Se o cliente insistir na prática ilícita, o advogado deve renunciar ao mandato para preservar sua integridade profissional e evitar responsabilidade penal.

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Acesse a lei relacionada em Código Penal Brasileiro

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-fev-13/advogados-oferecem-medidas-ilegais-a-credores-da-fictor/.

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