Acórdão é o pronunciamento formal e final de um órgão colegiado, como um tribunal ou uma câmara especializada, que decide uma questão jurídica após a análise dos argumentos das partes e das provas apresentadas no processo.
O acórdão é elaborado por um relator, que é responsável por redigir um documento que resume os principais pontos discutidos no processo, as conclusões da decisão e os fundamentos jurídicos que a embasam. Além do relator, participam da elaboração do acórdão os demais membros do órgão colegiado, que podem concordar com o relatório do relator ou apresentar votos divergentes, ressalvas ou apontamentos adicionais.
O acórdão tem a finalidade de dar publicidade e formalidade à decisão do órgão colegiado, permitindo que as partes envolvidas no processo e a sociedade em geral conheçam os fundamentos que levaram àquela decisão. Além disso, o acórdão serve como precedente para casos semelhantes, orientando a atuação de outros julgadores na interpretação e aplicação do direito.
Em resumo, o acórdão é o documento que formaliza e torna definitiva a decisão de um órgão colegiado em um processo judicial, contribuindo para a segurança jurídica e a consistência no sistema judiciário.