Introdução à Ação Penal Tributária
A ação penal tributária é um instrumento jurídico que possibilita a responsabilização de indivíduos e pessoas jurídicas pelo cometimento de crimes previstos na legislação tributária. O tema é de extrema relevância para profissionais do Direito, especialmente aqueles especializados em Direito Penal e Direito Tributário, uma vez que envolve a intersecção de normas e princípios que regem a atuação do Estado na proteção da arrecadação tributária e na repressão à evasão fiscal.
Conceito e Presupostos da Ação Penal Tributária
A ação penal tributária refere-se ao processo judicial pelo qual se busca responsabilizar penalmente aqueles que cometem delitos tributários. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 1º, define os crimes tributários e estabelece as condições que precisam ser atendidas para o ajuizamento da ação penal. Entre os requisitos, destacam-se a existência de um fato típico, a ilicitude e a culpabilidade.
É crucial observar que nem todos os delitos tributários dão ensejo à ação penal. A legislação prevê a possibilidade de pena alternativa, ou seja, a aplicação de sanções administrativas antes da esfera penal. Isso está em sintonia com o princípio da intervenção mínima, que orienta o legislador a atuar com cautela, utilizando a via penal apenas quando as alternativas administrativas se mostrarem insuficientes.
Legislação Aplicável
Os principais diplomas legais que regulamentam a ação penal tributária incluem a Lei nº 8.137/1990, a qual define os crimes contra a ordem tributária, e o Código Penal, que prevê as penas e as circunstâncias a serem consideradas. Além disso, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) também se mostra relevante, pois estabelece normas que devem ser observadas na execução das penas previstas para os delitos tributários.
Outro aspecto essencial é a questão da imprescritibilidade das ações penais em algumas situações. De acordo com o artigo 109 do Código Penal, o prazo de prescrição de ações penais varia conforme a pena máxima do delito, mas a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLII, excepciona os crimes tributários da regra geral de prescrição, quando se tratar de crimes relacionados a ativos de natureza tributária.
Procedimento Penal Tributário
O procedimento penal tributário se dá, em regra, pelas normas estabelecidas no Código de Processo Penal (CPP). Contudo, existem peculiaridades que demandam atenção especial dos advogados que atuam nessa seara. Entre elas, destaca-se a necessidade de uma investigação preliminar diligente, que é regida pelo princípio da ampla defesa e do contraditório. A fase investigativa é vital, pois pode resultar na averiguação de crimes tributários e na eventual proposta de acordo de não persecução penal, prevista na Lei nº 13.964/2019.
O momento de oferecimento da denúncia, a oitiva das partes e a fase instrutória seguem normas específicas que devem ser respeitadas para a regularidade do processo. É nesse contexto que a atuação do advogado se destaca, pois ele é o responsável por construir a defesa e assegurar que os direitos de seu cliente sejam respeitados ao longo de todas as fases do processo.
Crimes e Penas no Âmbito Tributário
Os crimes tipificados na legislação tributária incluem, entre outros, a sonegação fiscal, a omissão de informações à Receita Federal, e a utilização de documentos falsos para obter vantagens tributárias. As penas variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir penas privativas de liberdade e multas.
É importante que os advogados compreendam as nuances de cada crime e as possíveis defesas que podem ser levantadas. A modalidade do crime, as circunstâncias que o cercam e os antecedentes do acusado são fatores que influenciam diretamente na aplicação da pena.
Defesa na Ação Penal Tributária
A defesa em ações penais tributárias deve ser estratégica e bem fundamentada. Os profissionais do Direito devem ter um conhecimento aprofundado das legislações pertinentes, bem como das jurisprudências que emanam dos tribunais superiores. A argumentação pode se basear na demonstração da inexistência de dolo, na validação de documentos apresentados ou na fragilidade da prova acumulada pelo Ministério Público.
Outro ponto importante para a defesa é identificar eventuais vícios processuais que possam ter ocorrido durante a apuração dos fatos ou na instrução processual. A nulidade de atos processuais pode servir como um argumento eficaz para a defesa, podendo levar à absolvição do réu ou à anulação do processo.
Considerações Finais
A ação penal tributária é um campo complexo e em constante evolução que exige dos profissionais do Direito uma atualização constante. A interface entre o Direito Penal e o Direito Tributário requer uma formação sólida e uma compreensão abrangente das normas, princípios e práticas judiciais.
Profissionais da área devem estar preparados para enfrentar os desafios que surgem nas diferentes fases do processo e desenvolverem estratégias de defesa eficazes. Em um cenário em que a legislação tributária se torna cada vez mais rigorosa, a formação continuada e o aprofundamento no tema são fundamentais para o sucesso na advocacia tributária.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).