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Ação de improbidade administrativa fundamentos e efeitos

Artigo de Direito
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Ação de Improbidade Administrativa: fundamentos, requisitos e efeitos

A ação de improbidade administrativa é um dos principais instrumentos jurídicos voltados à defesa da probidade e da moralidade administrativa. Prevista na Lei nº 8.429/1992 (alterada pela Lei nº 14.230/2021), busca responsabilizar agentes públicos e terceiros que pratiquem atos contrários aos princípios basilares da Administração Pública.

O correto entendimento de seus pressupostos, limites e consequências é fundamental para qualquer profissional do Direito que atue nas áreas de Direito Administrativo, Direito Público ou Direito Sancionador.

Fundamentação constitucional e legal

O art. 37 da Constituição Federal, em seus §§ 4º e 5º, estabelece que os atos de improbidade ensejarão a aplicação das sanções previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, e determina o ressarcimento integral do dano, quando existente.

A Lei nº 8.429/1992 — conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA) — detalha os tipos de atos ímprobos, divide-os em categorias (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios) e define o rito processual e as sanções cabíveis.

Elementos essenciais para a configuração do ato ímprobo

Com a reforma trazida pela Lei nº 14.230/2021, houve relevante alteração na exigência do elemento subjetivo. Passou a ser imprescindível a comprovação de dolo para todos os atos de improbidade, inclusive aqueles que antes admitiam culpa grave, como no caso do art. 10 da LIA.

Assim, é necessário que o autor tenha agido com intenção deliberada de alcançar o resultado vedado pela lei, seja para obter vantagem indevida, seja para causar prejuízo ao erário ou violar os princípios administrativos.

O papel da prova

A prova do elemento subjetivo, especialmente em casos envolvendo agentes públicos de alta relevância, é decisiva. Documentos, depoimentos e elementos circunstanciais podem ser utilizados para demonstrar ou afastar a presença do dolo.

O ônus da prova, em regra, é do autor da ação, cabendo-lhe demonstrar todos os elementos do ato de improbidade.

Hipóteses legais de improbidade administrativa

A Lei de Improbidade define três grandes hipóteses de atos ímprobos:

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Decorre da vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função ou emprego público. Inclui receber suborno, comissão, vantagens materiais sem causa legítima.

Prejuízo ao erário (art. 10)

Corresponde a qualquer ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos.

Violação aos princípios da Administração Pública (art. 11)

Abrange condutas que atentam contra a honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, ainda que não haja enriquecimento ilícito ou dano direto ao erário.

Sanções aplicáveis

O art. 12 da LIA prevê diversas sanções, que podem ser cumuladas, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e ressarcimento integral ao erário.

A dosimetria deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e as circunstâncias do caso concreto.

Prazos prescricionais

A reforma de 2021 também alterou os prazos. Em regra, a ação deve ser proposta até oito anos após o fato. Nos casos de mandato, cargo efetivo ou comissão, o prazo varia conforme a relação funcional do agente com o Poder Público.

O prazo de prescrição intercorrente também passou a estar expressamente previsto, exigindo atenção durante a tramitação processual.

Trancamento e arquivamento das ações

O arquivamento da ação de improbidade pode ocorrer por diversas razões: ausência de justa causa, prova inequívoca da inexistência do ato ímprobo ou decadência/prescrição.

A atuação no controle do órgão jurisdicional sobre decisões de arquivamento é pautada pelo princípio da inércia da jurisdição e pelos limites do recurso cabível, conforme o regime do Código de Processo Civil.

O trancamento de ações — seja por decisão monocrática ou colegiada em instância superior — exige a demonstração clara de que inexistem elementos mínimos para a continuidade da demanda.

A importância do conhecimento especializado

A ação de improbidade administrativa envolve a interseção entre normas constitucionais, infraconstitucionais e princípios. Erros de enquadramento jurídico podem levar à improcedência da ação ou ao arquivamento precoce.

Para a atuação estratégica, tanto na defesa quanto na acusação, é indispensável o domínio técnico das reformas legislativas, da jurisprudência e da dogmática do Direito Administrativo sancionador. Profissionais que buscam aprofundar-se de forma sistêmica encontram um conteúdo relevante na Pós-Graduação em Agentes Públicos, que abrange aspectos teóricos e práticos do tema.

Interpretação jurisprudencial

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm construído entendimentos importantes sobre a LIA. Por exemplo, a exigência do dolo para todos os atos de improbidade foi sedimentada, reforçando o caráter sancionador e a necessidade de interpretação restritiva.

Decisões também têm esclarecido que atos meramente irregulares, desprovidos de intenção dolosa de lesar o erário ou violar princípios, não configuram improbidade.

Reflexos da Lei nº 14.230/2021

O novo regime jurídico impõe ao autor da ação o dever de apresentar indícios consistentes e seguros já na fase inicial. O filtro inicial de admissibilidade tornou-se mais rigoroso, o que tende a reduzir ações infundadas, mas também exige maior preparo técnico na propositura.

Envolvimento de terceiros

A Lei de Improbidade também alcança particulares que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos ilícitos. A responsabilização de terceiros requer igualmente a comprovação de dolo e nexo de causalidade com o ato ímprobo.

A defesa de particulares em tais ações demanda atenção para a delimitação da responsabilidade, evitando imputações genéricas que não tenham amparo probatório.

Recursos cabíveis

As decisões em ações de improbidade podem ser objeto de apelação, agravos e até recursos extraordinários, dependendo da matéria. A correta escolha da via recursal e a observância do juízo de admissibilidade são fundamentais para a estratégia processual.

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Insights finais

A improbidade administrativa é um campo que exige atualização constante, especialmente após as mudanças legislativas. O rigor técnico na elaboração das peças, a identificação do elemento subjetivo e a análise do nexo causal são pontos cruciais. Uma atuação consistente depende do equilíbrio entre o conhecimento da lei, a compreensão dos precedentes e a sensibilidade para avaliar provas.

Perguntas e respostas

1. É possível condenação por improbidade administrativa sem dolo?

Não. Após a Lei nº 14.230/2021, é exigida a comprovação de dolo, afastando-se a modalidade culposa, inclusive para prejuízo ao erário.

2. A mera ilegalidade é suficiente para configurar ato de improbidade?

Não. É necessário que a ilegalidade seja acompanhada de dolo e se enquadre em uma das hipóteses da LIA.

3. Quais são as sanções mais comuns nos casos de improbidade?

As sanções incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, conforme o art. 12 da LIA.

4. Terceiros podem ser responsabilizados por ato de improbidade?

Sim, desde que tenham concorrido dolosamente para a prática ou se beneficiado do ato ímprobo.

5. Qual o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa?

O prazo geral é de oito anos após o fato, com variações conforme o vínculo funcional do agente público e demais hipóteses legais.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.429/1992

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-10/stf-nega-recurso-e-mantem-arquivamento-de-acao-de-improbidade-contra-alckmin/.

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