O abuso de direito é um conceito do Direito que se refere à utilização indevida de um direito legítimo por parte de um indivíduo, empresa ou entidade. Em outras palavras, ocorre quando alguém exerce um direito de forma excessiva, desproporcional, maliciosa ou contrária à sua finalidade original, causando prejuízos a terceiros, à ordem pública ou ao interesse geral da sociedade.
O abuso de direito está intimamente relacionado com o princípio da boa-fé e da função social do direito, que impõem limites ao exercício dos direitos individuais em prol do bem comum e da harmonia nas relações jurídicas. Assim, a pessoa que pratica o abuso de direito pode ser responsabilizada civilmente e até mesmo criminalmente, dependendo do caso e da legislação aplicável.
Para que o abuso de direito seja caracterizado, é necessário que haja um comportamento doloso, ou seja, intencional e consciente por parte do agente. Além disso, é preciso demonstrar que houve um desvio de finalidade na utilização do direito em questão, causando danos a terceiros ou contrariando os princípios éticos e jurídicos que regem a atividade.
Dessa forma, o abuso de direito é considerado uma conduta ilícita e reprovável, que pode acarretar sanções e punições para o seu autor. Portanto, é importante que os indivíduos ajam com responsabilidade e respeito aos limites legais, evitando assim a prática de atos abusivos que possam prejudicar outras pessoas ou a sociedade como um todo.