Dentro do direito civil, negócios jurídicos são um dos assuntos mais importantes. É uma espécie de fato jurídico que pode gerar diversos efeitos, legalmente falando, a partir de atos humanos voluntários.
Conhecer esse assunto é fundamental, especialmente para os advogados que querem se aprofundar no ramo civil. Continue lendo para saber mais sobre negócio jurídico e seus requisitos, efeitos, defeitos e classificações.
O que é negócio jurídico?
Os negócios jurídicos são fatos jurídicos completamente dependentes da vontade humana, tanto em sua formação, quanto na produção de efeitos. Alguns exemplos são testamentos, casamentos, contratos, compra e venda, entre outras atividades.
Eles geram efeitos que extinguem, adquirem ou modificam direitos, sendo um exercício da autonomia privada. Nem sempre a pessoa que pratica um negócio jurídico entende o caráter legal da ação, pois pode ser um ato trivial, do dia a dia.
Conheça os requisitos
Para que seja considerado válido, o negócio jurídico precisa seguir algumas condições.
- Agente capaz: toda ação de negócio jurídico deve envolver um agente capaz. No caso de um agente absolutamente incapaz, ele precisa ter um representante legal, e, para agentes relativamente incapazes, o negócio deve ser assistido por um capaz.
- Objeto lícito: o negócio jurídico tem que estar de acordo com a legislação e respeitar a moral e os bons costumes.
- Norma prevista: o ato jurídico realizado descrito na lei ou não ser legalmente proibido.
- Causa final: é o motivo para a celebração do negócio jurídico, que deve ser uma finalidade legalmente lícita.
Quais são os efeitos do negócio jurídico?
Os negócios podem causar os seguintes resultados:
- Geram direitos e obrigações;
- Criam uma obrigatoriedade de pagar uma indenização, no caso de descumprimento da obrigação definida no negócio.
- Dão o direito de ação judicial para defesa dos direitos criados;
- Constituem a transferência dos direitos aos herdeiros dos agentes, exceto os direitos de natureza personalíssima.
Quais são os defeitos do negócio jurídico?
O negócio pode ser anulado nos seguintes casos:
- Erro ou ignorância: ocorre quando uma das pessoas participantes se engana em relação a um dos elementos essenciais do negócio jurídico.
- Dolo: acontece quando uma terceira pessoa, não envolvida no negócio, provoca o erro de um dos declarantes.
- Coação: se dá quando alguém é coagido a fazer parte de um negócio jurídico após receber ameaça de danos à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
- Estado de perigo: configura-se quando alguém assume uma obrigação onerosa para salvar a si mesmo ou um familiar de algum dano grave conhecido pela outra parte.
- Lesão: ocorre quando uma pessoa é obrigada a aceitar um negócio que é muito desproporcional em benefícios, sendo vantajoso para a outra parte, mas não para si.
- Fraude contra credores: é quando o devedor pratica atos jurídicos legais, mas que são prejudiciais aos interesses dos credores.
- Simulação: acontece quando o ato não é celebrado, mas apenas simulado, ou quando são feitos dois negócios jurídicos, um de forma velada; ou quando uma das partes oculta a sua verdadeira vontade ao realizar o negócio.
Quais são as classificações?
Os negócios jurídicos podem ser classificados de diversas maneiras:
- Um negócio jurídico pode ser unilateral, quando existe a declaração de vontade de apenas uma das partes; bilateral, com a declaração de vontade de duas partes; e plurilateral, mediante a associação de interesses em comunhão de direitos.
- Ele pode ter efeito inter vivos, ou seja, durante a vida de todos os envolvidos; ou mortis causa, com efeito apenas após a morte de uma das partes, mediante aceitação da outra.
- O negócio jurídico pode ser oneroso, exigindo o cumprimento de alguma obrigação; gratuito, onde uma das partes tem vantagem patrimonial; neutro, sem vantagens ou desvantagens para ninguém; ou bifronte, quando se inicia oneroso e se torna gratuito, ou o contrário.
- O ato jurídico pode ser formal, se precisar adotar a forma prevista legalmente para ser válido, ou informal, de acordo com o que for estabelecido pelas partes.
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