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Sustentação Oral Síncrona: Defesa Vital na Justiça Digital

Artigo de Direito
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A sustentação oral representa um dos momentos mais solenes e decisivos da atuação advocatícia nos tribunais. Mais do que um ritual forense, ela é a materialização da ampla defesa e do contraditório em sua plenitude, permitindo que o advogado intervenha diretamente na formação do convencimento dosjulgadores no momento exato em que a decisão está sendo construída.

Com o avanço da tecnologia e a implementação definitiva do “Juízo Digital”, surgiram novas modalidades de julgamento, como os plenários virtuais assíncronos e as sessões telepresenciais. Essas inovações trouxeram eficiência e celeridade, mas também levantaram debates profundos sobre a preservação das garantias processuais. A distinção entre gravar um vídeo prévio e sustentar “ao vivo”, mesmo que remotamente, tornou-se um ponto central na dogmática processual contemporânea.

A Natureza Jurídica da Sustentação Oral Síncrona

A sustentação oral não é um mero favor concedido pela corte, mas uma prerrogativa profissional assegurada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94). Ela integra o núcleo duro do devido processo legal. Quando falamos em sustentação “síncrona”, referimo-nos àquela realizada em tempo real, seja presencialmente ou por videoconferência, onde há interação imediata entre quem fala e quem ouve.

A importância da sincronicidade reside na garantia do “contraditório substancial”. O contraditório não se resume ao direito de dizer e contradizer; ele engloba o poder de influência. Para que a defesa seja efetiva, o advogado deve ter a possibilidade de esclarecer equívocos de fato (questões de fato), levantar questões de ordem e responder a indagações dos magistrados no calor do julgamento.

Em modelos assíncronos, onde o advogado envia um vídeo gravado para ser assistido (ou não) em momento posterior, perde-se a imediação. Se um desembargador ou ministro suscitar uma dúvida durante a sessão de julgamento e o advogado não estiver presente “virtualmente” para saná-la, pode ocorrer um prejuízo irreparável à defesa técnica. Por isso, a doutrina moderna defende que a sustentação oral em tempo real é um direito subjetivo da parte e uma prerrogativa inafastável do advogado.

O Princípio da Imediação e a Tecnologia

A introdução das sessões por videoconferência transformou a dinâmica dos tribunais. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) já previa o uso da tecnologia, mas a prática se intensificou exponencialmente nos últimos anos. O advogado precisa compreender que a tela do computador não deve ser um muro, mas uma janela para o tribunal.

A “imediação” refere-se ao contato direto do juiz com as provas e com as partes. Na sustentação oral síncrona, essa imediação é preservada, ainda que mediada por tecnologia. O julgador observa a ênfase, a linguagem não verbal e a convicção do patrono. Já no modelo assíncrono (sessão virtual), essa conexão se dilui. O vídeo gravado torna-se apenas mais um arquivo nos autos digitais, competindo com a leitura de votos e relatórios.

Para dominar essa nova arena, o profissional do Direito deve aprimorar não apenas sua oratória, mas também o domínio das regras processuais que regem esses atos. É fundamental saber como requerer a retirada do processo de pauta virtual para inclusão em pauta telepresencial ou presencial, garantindo o direito à fala em tempo real. Quem deseja aprofundar-se nas técnicas específicas para este momento crucial pode buscar conhecimento especializado, como na Maratona Como Realizar Sustentações Orais nos Tribunais, que aborda a postura e a estratégia necessárias.

Aspectos Processuais Relevantes no CPC/2015

O artigo 937 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento da sustentação oral. O rol inclui apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança e reclamação. A taxatividade ou exemplificatividade desse rol é tema de debates, mas a regra geral é a permissão da fala nos recursos que exigem reexame de matéria fática ou jurídica complexa.

Um ponto nevrálgico é a possibilidade de sustentação oral em Agravo de Instrumento. O CPC/15 inovou ao permitir a sustentação quando o agravo versar sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência. Isso demonstra o reconhecimento legislativo de que decisões interlocutórias podem ter impacto devastador e imediato, exigindo uma defesa oral combativa antes do julgamento final da lide.

Além disso, a questão de ordem é um instrumento vital durante a sustentação síncrona. O artigo 7º, inciso X, do Estatuto da OAB, garante ao advogado o uso da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influenciem no julgamento. Essa intervenção só é factível se o advogado estiver participando do ato no momento em que ele ocorre.

Estratégia e Psicologia Judiciária no Ambiente Virtual

A atuação no ambiente virtual exige uma adaptação da retórica forense. O tempo de atenção dos julgadores diante de uma tela tende a ser menor do que em uma sessão presencial física. Portanto, a objetividade torna-se a maior aliada do advogado. A sustentação oral síncrona deve ser cirúrgica, focada nos pontos controvertidos e nos “distinguishing” (distinções) necessários para afastar precedentes desfavoráveis.

A preparação envolve não apenas o estudo profundo dos autos, mas também o conhecimento do perfil dos julgadores daquela câmara ou turma. Saber como cada magistrado costuma votar em temas semelhantes permite ao advogado modular seu discurso, atacando preventivamente os argumentos contrários que provavelmente surgirão nos votos.

Outro aspecto é a qualidade técnica da transmissão. A prerrogativa da advocacia não garante apenas o direito de falar, mas de ser ouvido e compreendido. Falhas de conexão, áudio ruim ou iluminação inadequada podem prejudicar a mensagem. Embora seja dever do Estado prover a infraestrutura judiciária, cabe ao advogado zelar pela qualidade de sua própria transmissão para garantir a eficácia de sua defesa. O domínio completo do Direito Processual Civil é a base para que o advogado saiba manejar eventuais nulidades decorrentes de falhas técnicas que cerceiem a defesa durante a sessão.

O Contraditório como Garantia de Influência

Retomando o conceito de contraditório, é imperativo afastar a ideia de que ele se resume a uma formalidade. O contraditório é a garantia de participação. Em um Estado Democrático de Direito, a decisão judicial legítima é aquela construída em comparticipação com as partes. Quando o advogado sustenta oralmente de forma síncrona, ele está exercendo o poder de influenciar o resultado final.

Isso é particularmente relevante em tribunais superiores, onde as teses jurídicas são definidas. A sustentação oral permite ao advogado demonstrar a repercussão social, econômica ou política daquela decisão, indo além da frieza dos textos legais. A interação em tempo real permite que o advogado perceba, pela expressão corporal ou pelas perguntas dos magistrados, para onde o julgamento está caminhando, possibilitando ajustes de rota no próprio discurso.

A transformação da sustentação oral em mera formalidade gravada (assíncrona) esvazia esse conteúdo democrático do processo. Transforma o diálogo processual em um monólogo arquivado. Por isso, a luta pela manutenção da sustentação oral síncrona é, em última análise, a luta pela vitalidade do direito de defesa.

O Papel dos Memoriais

Embora a sustentação oral seja o ápice da intervenção, ela não deve ser isolada. A entrega de memoriais prévios continua sendo uma estratégia indispensável. Os memoriais preparam o terreno, destacando os pontos que serão aprofundados na fala. Na advocacia de alta performance, a sustentação oral síncrona é o “check-mate” de uma estratégia que começou com a petição inicial e passou pela entrega diligente de memoriais aos gabinetes (virtuais ou físicos).

A combinação de memoriais bem escritos (utilizando técnicas de Visual Law, por exemplo) com uma sustentação oral síncrona vigorosa e técnica aumenta significativamente as chances de êxito. O advogado deve ver a sustentação não como uma repetição do que está escrito, mas como uma oportunidade de iluminar o que está obscuro e de dar vida aos argumentos.

Desafios da Advocacia Contemporânea

A advocacia enfrenta o desafio de manter a liturgia e a solenidade essenciais à justiça, mesmo operando de escritórios ou home offices. A vestimenta, a postura e o cenário compõem a “presença de espírito” necessária para o ato. A tela nivela a hierarquia visualmente, mas a autoridade do argumento deve ser mantida.

Além disso, a defesa das prerrogativas profissionais exige vigilância constante. O indeferimento injustificado de pedidos de sustentação oral síncrona ou telepresencial deve ser combatido com os recursos cabíveis e, se necessário, com a intervenção da Ordem dos Advogados. A inobservância dessas garantias pode gerar nulidade absoluta do julgamento por cerceamento de defesa.

O advogado contemporâneo deve ser um híbrido: um jurista profundo, conhecedor da dogmática clássica, e um operador tecnológico habilidoso, capaz de transitar com desenvoltura nas plataformas digitais dos tribunais. A tecnologia muda o meio, mas não pode diminuir o direito.

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Insights sobre o Tema

A transição para o ambiente digital revelou que a presença física não é o único meio de garantir a imediação, mas a “sincronicidade” é inegociável para o exercício pleno do contraditório. A advocacia não pode aceitar a “robotização” dos julgamentos, onde a defesa se torna um arquivo de vídeo. A prerrogativa da sustentação oral síncrona é a garantia de que a justiça é feita por humanos, para humanos, em tempo real.

O domínio das ferramentas processuais para converter julgamentos virtuais (assíncronos) em telepresenciais (síncronos) tornou-se uma competência essencial. Saber o momento certo de intervir (“pela ordem”) em uma sala de videoconferência requer tanta ou mais habilidade do que fazê-lo em um plenário físico, dado o controle tecnológico que o presidente da sessão possui sobre os microfones.

Perguntas e Respostas

1. Qual a diferença principal entre julgamento virtual e telepresencial?

No julgamento virtual (ou plenário virtual), os votos são lançados eletronicamente em um sistema durante um período de dias, sem reunião simultânea dos julgadores. A sustentação oral, quando permitida, é feita por envio de vídeo gravado (assíncrona). Já no julgamento telepresencial, os magistrados e advogados se reúnem por videoconferência em dia e hora marcados, ocorrendo debates e sustentação oral ao vivo (síncrona).

2. O advogado pode exigir que seu processo seja julgado em sessão síncrona?

Sim. Caso o processo seja pautado para julgamento em ambiente virtual (assíncrono), o advogado pode peticionar requerendo a retirada de pauta e a inclusão em sessão presencial ou telepresencial para realizar a sustentação oral síncrona, garantindo assim o contraditório substancial e a possibilidade de esclarecimentos de fato em tempo real.

3. É possível fazer questão de ordem durante uma sustentação oral por videoconferência?

Sim. O Estatuto da OAB garante o uso da palavra pela ordem para esclarecer equívocos ou dúvidas. Em sessões por videoconferência, o advogado deve utilizar os recursos da plataforma (como “levantar a mão”) ou intervir verbalmente com urbanidade, caso necessário, para exercer essa prerrogativa, sempre visando evitar que o julgamento prossiga com base em premissas fáticas equivocadas.

4. Quais recursos comportam sustentação oral segundo o CPC?

O artigo 937 do CPC lista, entre outros: Apelação, Recurso Ordinário, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Embargos de Divergência, Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Reclamação. Também é cabível no Agravo de Instrumento contra decisões que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou evidência.

5. O que acontece se houver falha técnica do tribunal durante a sustentação síncrona?

Se a falha técnica for de responsabilidade do tribunal e impedir a participação efetiva do advogado ou a compreensão de sua fala, o julgamento deve ser suspenso ou adiado. O prosseguimento do julgamento sem a devida recomposição da conexão pode configurar cerceamento de defesa, passível de anulação futura.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2026-mar-07/sustentacao-oral-sincrona-e-prerrogativa-da-advocacia-e-garantia-do-contraditorio-substancial/.

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